Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Abril de 2015.

LEI COMPLEMENTAR N.º 046/2015. De 10 de Abril de 2015.

“Institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Novo Mundo – REFIS e dá outras providências.”

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica estabelecido o “Programa de Recuperação Fiscal do Município de Novo Mundo – REFIS” destinado a promover a arrecadação de créditos tributários do Município, constituídos ou não em dívida ativa, com exigibilidades suspensas ou não, inclusive aquelas que já tenham sido encaminhadas para cobrança judicial.

Art. 2º. Os créditos citados no artigo anterior poderão ser pagos com o valor do principal corrigido, com redução de 100% das multas e juros de mora somente com pagamento integral em parcela única.

Art. 3º.

A adesão ao REFIS implica:

I – na confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais;

II - aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas.

Art. 4º. O prazo para adesão ao REFIS encerra-se em 31 de Dezembro de 2015.

Art. 5º. A partir de 1º de janeiro de 2016 o Poder Executivo deverá tomar as providências, quanto aos débitos remanescentes, em razão das normas da Legislação de Responsabilidade Fiscal.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Novo Mundo/MT, em 10 de Abril de 2015.

JOSÉ HÉLIO RIBEIRO DA SILVA

Prefeito Municipal