Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Abril de 2015.

Convênio 001/2015

Convênio que fazem entre si o MUNICÍPIO de Canarana, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa na rua Miraguaí nº 228, centro, CNPJ sob o nº 15.023.922/0001-91, de agora em diante denominado Convenente, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Evaldo Osvaldo Diehl, residente e domiciliado em Canarana, inscrito no CPF sob o nº132.773.839-20, e, de outro lado, a Helena Rodrigues Rocha Hirata –ME (Unopar – Pólo Canarana), com sede no bairro Centro, Rua Tuparendi nº202, esquina com a Rua Ijuí nº 303, em Canarana, CNPJ sob o nº 14.362.707/0001-52, de agora em diante denominada Conveniada, neste ato representado pela Proprietária, Sra. Helena Rodrigues Rocha Hirata, residente e domiciliado em Canarana, inscrito no CPF sob o nº 350.678.967-87, a fim de estabelecer o que têm justo e acertado nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O presente convênio tem por objeto a cessão de uso de espaço público pertencente ao Convenente, com a respectiva contrapartida por parte da Conveniada.

1.1. O Convenente cederá à Conveniada as dependências do Ginásio de Esportes Pedro Cancian, duas vezes por semana, a critério desta última.

1.2. Durante a vigência do presente termo, compromete-se o Convenente em manter o espaço público cedido em perfeitas condições de uso para a Conveniada, salvo motivo emergencial ou de força maior, que justifique a ocupação do espaço pela administração.

CLÁUSULA SEGUNDA

Em contrapartida, a Conveniada disponibilizará para o Convenente 12 (doze) bolsas de estudo integrais, sendo duas vagas para cada um dos seguintes cursos: a) Gestão empresarial essencial; b) Hotelaria e turismo; c) Operador de caixa/Informática essencial; d)Operador de caixa/Gestão empresarial; e) Informática essencial e; f) Artes gráficas.

2.1. É de responsabilidade da Conveniada a limpeza do espaço para seu uso.

2.2 – As bolsas integrais custeiam todo o valor da mensalidade e serão destinadas aos candidatos provenientes de família com renda de até 1,5 salário e sua concessão será avaliada pelo Conselho Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRA

O presente termo tem o prazo de duração de 18 (dezoito) meses, prorrogáveis, a contar da data de sua assinatura.

3.1. A eventual prorrogação deverá ser feita por termo de aditamento, mediante requerimento fundamentado da beneficiária, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias antes do término do prazo, podendo ser ajustado nova contrapartida.

3.2. Antes do término do prazo, o presente Convênio poderá ser rescindido por mútuo entendimento ou pela superveniência de fatos extraordinários ou normas legais que o tornem inexequível.

3.3. Poderá qualquer uma das partes rescindir o convênio antes do prazo, desde que mediante comunicação escrita à outra, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

CLÁUSULA QUARTA

Fica eleito o foro da Comarca de Canarana para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente termo, que as partes não tenham conseguido resolver amigavelmente.

E, por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente Convênio, lavrado em 3 (três) vias de igual teor e forma que, após lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

Prefeitura Municipal de Canarana/MT, 07 de abril de 2015

Evaldo Osvaldo Diehl

Prefeito Municipal

Helena Rodrigues Rocha Hirata

Helena Rodrigues Rocha Hirata-ME (Unopar – Pólo Canarana)