Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Abril de 2015.

DECRETO 016/2015- SUSPENSÃO MS HOSPITALAR

Dispõe sobre a suspensão dos direitos de licitar com a Prefeitura Municipal de Nova Guarita/MT e dá outras providências.

Considerando as disposições do artigo 87, inciso III da Lei Federal n.° 8.666/93;

Considerando o teor do despacho decisório, homologado nos autos do Processo 26/2014.

Excelentíssimo Senhor FRANCISCO ENDLER, Prefeito Municipal, no uso das atribuições previstas nos artigos 59 e 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Nova Guarita/MT:

Art. 1º. Fica declarada a suspensão da empresa MS HOSPITALAR LTDA – ME (CNPJ/MF n.° 15.224.444/0001-88) em licitar com a Prefeitura Municipal de Nova Guarita/MT pelo período de 02 (dois) anos.

Art. 2º. Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Guarita - MT, 10 de abril de 2014.

FRANCISCO ENDLER

Prefeito Municipal