Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Agosto de 2016.

Portaria 180/2016 - Férias

PORTARIA Nº 180/2016

O Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, Excelentíssimo Senhor VALMIR LUIZ MORETTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e nos termos das Leis Complementares 021/2005 e 022/2005 de 15 de Dezembro de 2005, e demais legislações pertinentes,

Resolve:

Art. 1º - Conceder Férias aos servidores abaixo relacionados com respectivos períodos de férias vencidas e gozo de férias, de acordo com o Artigo 118, Parágrafo Único da Lei Complementar 021/2005 de 15/12/2005:

Matrícula

Servidores

Período de Férias Vencidas

Período de gozo

1447

Rosangela Queiroz Stabile

14/03/2015 a 13/03/2016

01/08/16 a 20/08/16

2118

Ismeralda Batista de Matos

01/04/2015 a 31/03/2016

01/08/16 a 30/08/16

1683

Erika Regina Parreira Franco Neves

11/07/2014 a 10/04/2015

01/08/16 a 30/08/16

1006

Agnaldo Riserio Lopes

21/07/2015 a 20/07/2016

01/08/16 a 30/08/16

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, aos 29 dias do mês de julho de 2016.

VALMIR LUIZ MORETTO

Prefeito Municipal