Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Agosto de 2016.

LEI N° 1.286/2016

LEI Nº 1.286/2016

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 1.502.737,57 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E DOIS MIL, SETECENTOS E TRINTA E SETE REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS).

ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

L E I:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Sapezal do exercício de 2016,umCrédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 1.502.737,57 (um milhão, quinhentos e dois mil, setecentos e trinta e sete reais e cinqüenta e sete centavos) nas seguintes dotações orçamentárias:

05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

12.365.0017.2081 – Manutenção de Escolas de Educação Infantil

3.3.90.30.99.00 0115053000 – Outros Materiais de Consumo..................................R$ 60.000,00

3.3.90.39.99.00 0115053000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...........R$ 32.677,66

4.4.90.52.00.00 0122000000 – Equip. e Material Permanente...................................R$ 53.955,00

12.361.0017.1052 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para Escolas de Ensino Fundamental

4.4.90.52.00.00 0122000000 – Equip. e Material Permanente...................................R$ 76.045,00

4.4.90.52.00.00 0301000000 – Equip. e Material Permanente...................................R$ 13.945,00

4.4.90.52.00.00 0315053000 – Equip. e Material Permanente.................................R$ 148.625,29

13.392.0020.2097 – Realização de Eventos Culturais

3.3.90.30.99.00 0124055000 – Outros Materiais de Consumo..................................R$ 36.850,00

3.3.90.39.99.00 0124055000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...........R$ 43.150,00

08 – SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

15.451.0011.2034 – Pavimentação Asfáltica de Vias Públicas Urbanas

4.4.90.30.00.00 0124055000 – Material de Consumo..............................................R$ 300.000,00

15.451.0011.2035 – Manutenção Geral dos Serviços Urbanos

4.4.90.51.00.00 0100000000 – Obras e Instalações......................................................R$4.139,62

4.4.90.51.00.00 0124054000 – Obras e Instalações.................................................R$ 245.850,00

26.782.0011.1015 – Aquisição de Veículos, Máquinas e Implementos Leves e Pesados

4.4.90.52.00.00 0124054000 – Equip. e Material Permanente.................................R$ 487.500,00

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar acima autorizado serão utilizados recursos da anulação parcial/total no valor de R$ 4.139,62(quatro mil, cento e trinta e nove reais e sessenta e dois centavos) das seguintes dotações orçamentárias:

15.451.0011.2035 – Manutenção Geral dos Serviços Urbanos

3.3.90.39.99.00 0100000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.............R$ 4.139,62

§1º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar acima autorizado serão utilizados recursos provenientes do Provável Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.336.027,66 (um milhão, trezentos e trinta e seis mil, vinte e sete reais e sessenta e seis centavos) das seguintes receitas:

Receita

Fonte

Valor

1721359910 – Brasil Carinhoso

0115053000

R$ 92.677,66

Convênio SEDUC – Aquisição de Condicionadores de Ar para Escolas e Creches da Rede Municipal

0122000000

R$ 130.000,00

Convênio Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas

0124054000

R$ 487.500,00

Convênio Ministério das Cidades – Execução de Passeio (Calçada) em Ruas e Avenidas

0124054000

R$ 245.850,00

Convênio SECEL – Realização do Evento FEMART 2016

0124055000

R$ 80.000,00

Convênio SECID – Pavimentação Asfaltica Loteamento Comercial Hilário D’Alba Sacariote

0124055000

R$ 100.000,00

Convênio SECID – Pavimentação Asfaltica Jardim Floresta

0124055000

R$ 200.000,00

§2º Adicionalmente serão utilizados o valor de R$ 162.570,29(cento e sessenta e dois mil, quinhentos e setenta reais e vinte e nove centavos) do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado do Balanço Patrimonial em 31/12/2015 de acordo com a Lei Federal 4.320/64, das seguintes fontes/destinação de recursos:

Fonte/Destinação de Recursos

Conta Corrente

Valor Utilizado

0301000000

Bco. Brasil – Secret. Educaç. Ensino Fund. 5238-8

R$ 13.945,00

0315053000

Bco. Brasil – FNDE Apoio Creche Suplement.29622-8

R$ 148.625,29

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 1.242, de 17 de dezembro de 2015, bem como, no Anexo de Metas e Prioridades da lei 1.215/2015 - LDO 2016.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, aos 09 de agosto de 2016.

Ilma Grisoste Barbosa

Prefeita Municipal