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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
PROCESSO ADMINISTRATIVO 663.2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 4/2016
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 34/2016
Aos 28 dias do mês de Julho de 2016, de um lado o MUNICIPIO DE CANARANA, com sede na miraguaí, nesta cidade, devidamente inscrita no CGC/MF sob o n.º 15.023.922/0001-91, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. EVALDO OSVALDO DIEHL, brasileiro, empresário, portador do R.G. n.º 13/R.211.566 SSP/PR e inscrito no CPF nº 132.773.839-20, residente e domiciliado na , bairro nesta cidade, neste ato denominado simplesmente ORGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO PRESENCIAL Nº 4/2016, e de outro lado a empresa adjudicatária nos itens abaixo, homologada em / / , doravante denominada FORNECEDOR, tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos do Art. 15 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as cláusulas que se seguem:
1 – DO FORNECEDOR REGISTRADO: A partir desta data, fica registrado na Prefeitura Municipal de CANARANA – MT, o preço do fornecedor registrado a seguir relacionado, objetivando a contratação de pessoa jurídica para ADESÃO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2015, ORIUNDA DO PREGÃO PRESENCIAL N° 39/2016, ORIUNDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CANARANA,
CONFORME ANEXOS DO EDITAL., de acordo com as especificações e nas condições estabelecidas no ato convocatório.
Fornecedor SUPREMA COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI - ME | CNPJ 12.984.005/0001-85 | |
Endereço AV FERNANDO CORREA DA COSTA | Nº 4664 | |
Bairro CENTRO | Cidade PRIMAVERA DO LESTE | CEP 78085000 |
Representante Legal | CPF | |
luxcont@vsp.com.br | Telefone 6536889500 | |
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID. MARCA QUANT. | VL. UNIT. | VL. TOTAL | |
1 | 35797 | ADAPTADOR(T) PARA TOMADA | UN - UNIDADE | 30,0000 | 19,9000 | 597,0000 |
2 | 35805 | .ARQUIVO MORTO - PLASTICO | UN - UNIDADE | 500,0000 | 5,3500 | 2.675,0000 |
3 | 35809 | .BATERIA 9 VOLTS ALCALINA | UN - UNIDADE | 100,0000 | 18,5000 | 1.850,0000 |
4 | 35820 | CADERNO CAPA DURA, TIPO UNIVERSITÁRIO, PAUTADO, 96 FOLHAS, | UN - UNIDADE | 100,0000 | 6,8000 | 680,0000 |
5 | 35821 | CADERNO DE DESENHO ESPIRAL, CAPA FLEXÍVEL, PAUTADO, 96 FOLHA | UN - UNIDADE | 20,0000 | 3,1500 | 63,0000 |
6 | 35824 | . CALCULADORA DE MÃO 8 DIGITOS | UN - UNIDADE | 200,0000 | 15,1000 | 3.020,0000 |
7 | 35837 | . COCHETE BROCHES, CX C 72 UNID Nº 12 LATONADO | UN - UNIDADE | 522,0000 | 9,4000 | 4.906,8000 |
8 | 35847 | . CORRETIVO LÍQUIDO, A BASE D'GUA E SECAGEM RÁPIDA, 18 ML. | UN - UNIDADE | 50,0000 | 1,4000 | 70,0000 |
9 | 35848 | . E.V.A. - PLACA CORES SORTIDAS | UN - UNIDADE | 150,0000 | 1,4500 | 217,5000 |
10 | 35861 | . EXTRATOR DE GRAMPO CROMADO. | UN - UNIDADE | 20,0000 | 2,4000 | 48,0000 |
11 | 35882 | .. GRAMPEADOR INDUSTRIAL, COM ESTRUTURA METÁLICA E | UN - UNIDADE | 5,0000 | 158,0000 | 790,0000 |
PINTURA N | ||||||
12 | 35884 | . GRAMPOS PARA GRAMPEADOR, 106/ 6 , 6 MM, CAIXA COM 5.000. | UN - UNIDADE | 10,0000 | 8,2000 | 82,0000 |
13 | 35889 | . ISOPOR EM PLACA EPS, P - 1, COM 100MM. | UN - UNIDADE | 20,0000 | 20,0000 | 400,0000 |
14 | 35890 | . ISOPOR EM PLACA EPS, P - 1, COM 50MM. | UN - UNIDADE | 5,0000 | 18,0000 | 90,0000 |
15 | 35905 | PAPEL A4 - CAIXA C 10 RESMAS | UN - UNIDADE | 260,0000 | 170,0000 | 44.200,0000 |
16 | 35909 | . PAPEL CAMURÇA, TAMANHO 60 X 40 CM, CORES VARIADAS. | UN - UNIDADE | 30,0000 | 1,4000 | 42,0000 |
17 | 35926 | PAPEL MILIMETRADO, FORMATO A-4, MEDINDO 210 X 297 MM, GRAMA | UN - UNIDADE | 20,0000 | 23,0000 | 460,0000 |
18 | 35929 | . PAPEL SULFIT, FORMATO A 4, NA COR BRANCA, MEDINDO 210 MM D | UN - UNIDADE | 20,0000 | 17,0000 | 340,0000 |
19 | 35946 | . PLACA DE ISOPOR 1,5 CM | UN - UNIDADE | 20,0000 | 4,4000 | 88,0000 |
20 | 35947 | . PLACA DE ISOPOR 2 CM | UN - UNIDADE | 10,0000 | 5,9000 | 59,0000 |
21 | 35948 | . PLACA DE ISOPOR 4 CM | UN - UNIDADE | 10,0000 | 8,4000 | 84,0000 |
22 | 35950 | .QUADRO DE GIZ 2.00 X 1.20 MOLD./MADEIRA | UN - UNIDADE | 5,0000 | 179,0000 | 895,0000 |
TOTAL 61.657,3000
2 – DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO: O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela Prefeitura Municipal de CANARANA mediante assinatura de Contrato e/ou retirada da Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial nº 4/2016.
2.1 – O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato e/ou Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Presencial nº 4/2016.
2.2 – O fornecedor registrado, dentro dos quantitativos estimados, fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
2.3 – A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada conforme Capitulo XVI do Edital do Pregão Presencial nº 4/2016.
2.4 – Todas as penalidades e as sanções contidas no Edital do Pregão 4/2016 aplicam-se sob a Ata de Registro de Preço.
2.5 – A fiscalização do contrato será feita por meio do seu respectivo fiscal, servidores abaixo nomeados através da portaria Nº/GP/PMT:
3 – DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS: A Prefeitura Municipal de CANARANA adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.
3.1 – Nos termos do art. 15, § 4º da Lei 8.666/93 a Prefeitura Municipal de CANARANA não está obrigada a adquirir exclusivamente por intermédio desta Ata, durante o seu período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto, uma licitação especifica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.
3.2 – A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada pelo Órgão Gerenciador ou qualquer outro órgão e entidade da Administração que não tenha participado do certame mediante prévia consulta ao órgão gerenciador da Ata, desde que devidamente comprovada a vantagem.
4 – DOS PREÇOS: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93.
4.1 – O preço registrado para cada item poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
4.1.1 – Quando o preço inicialmente registrado para cada item, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Prefeitura Municipal de CANARANA convocará o licitante registrado visando à negociação para redução de preços e sua adequação àquele praticado pelo mercado.
4.1.2 – Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
4.1.2.1 – Na hipótese do subitem anterior, a Prefeitura Municipal de CANARANA convocará os demais fornecedores, na ordem de classificação do processo licitatório para o item em questão, visando igual oportunidade de negociação.
4.2 – Quando o preço de mercado para determinado item tornar-se superior aos preços registrados e, o fornecedor registrado, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura Municipal poderá:
4.2.1 – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que o requerimento ocorra antes do pedido de fornecimento.
4.2.2 – Convocar os demais fornecedores classificados para o item, visando igual oportunidade de negociação.
4.3 – Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de CANARANA procederá à revogação do item em questão, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.4 – Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
4.5 – O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pela Prefeitura Municipal de CANARANA à época da licitação, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serão sempre mantidos.
5 – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PAGAMENTO: A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contada a partir da data de sua assinatura. O pagamento será efetuado conforme edital na seguinte dotação orçamentária:
6 – DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, Diário Oficial de Contas TCE/MT que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
7 – DO FORO: O Foro para dirimir questões relativas ao presente compromisso de fornecimento será o Foro da Comarca de CANARANA, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
EVALDO OSVALDO DIEHLPrefeito Municipal
SUPREMA COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI - METestemunhas
Nome: RG:
Nome: RG: