Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Agosto de 2016.

​TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 75/2016 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE/MT E A EMPRESA ANTONIO DALMIR PEREIRA PAIS – ME.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 75/2016 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE/MT E A EMPRESA ANTONIO DALMIR PEREIRA PAIS – ME.

O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n.º 01.978.212/0001/00, sediado na Av. Clóves Felício Vettorato, n.º 110, Centro, em Terra Nova do Norte/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Milton José Toniazzo, brasileiro, casado, agente político, portador do RG. N.º 1003505573 SSP/RS e inscrito no CPF sob n.º 227.896.930-72, residente e domiciliado na Travessa Lucas Toniazzo, Centro, Terra Nova do Norte - MT, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, como CONTRATADA, e assim denominado no presente instrumento, a empresa ANTONIO DALMIR PEREIRA PAIS – ME, com sede à Rua Bahia n.º 121, Bairro União na Cidade de Terra Nova do Norte MT, devidamente inscrita no CGC/MF sob o n.º 00.106.143/0001-82, Inscrição Estadual n.º 13 154 983-9, ora representada na forma de seus atos constitutivos pelo Sr.: Antonio Dalmir Pereira Pais, residente à rua Bahia n.º 141 Bairro União, na Cidade de Terra Nova do Norte - MT, portador da cédula de Identidade RG n.º 0263.803 SSP/MT e do CPF n.º 626.961.901-78. As partes, assim nomeadas e qualificadas, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de acordo com o Edital de Pregão Presencial nº 12/2016, Processo nº 12/2016 , em conformidade com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, a Lei Federal nº 10.520/02, de 17 de julho de 2002, sujeitando-se os contratantes às suas normas e às cláusulas e condições a seguir ajustadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto deste termo aditivo é reequilíbrio econômico financeiro do contrato nos itens abaixo relacionados de acordo com a clausula segunda:

Produto

Preço na licitação

Preço de venda com Reajuste

Arroz pct de 5 k

13,50

14,50

Arroz pct de 1k

2,70

2,90

Leite integral

3,47

4,12

Farinha de mandioca branca

3,99

4,14

CLÁUSULA SEGUNDA – DO AMPARO LEGAL

O presente Termo Aditivo está amparado e pelo o Artigo 65 letra (d) da Lei Federal 8.666/93.

CLAUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

Manter o equilíbrio econômico financeiro do contrato levando em consideração o aumento dos do preço da carne conforme documentos comprobatórios.

CLÁUSULA QUARTA– DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas do Contrato original não mencionadas neste Termo Aditivo.

E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam o presente aditamento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.

Terra Nova do Norte/MT, 08 de agosto de 2016.

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MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE-MT

Sr. Miton José Toniazzo

Prefeito Municipal Contratante

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ANTONIO DALMIR PEREIRA PAIS - ME

CNPJ: 00.106.143/0001-82

ANTONIO DALMIR PEREIRA PAIS

Representante Legal

Testemunhas:

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Raquel Aparecida Zdepski Elaine Maisa Maciel