Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Agosto de 2016.

​TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N° 147/2012.

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N° 147/2012.

O MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.648.532/0001-28, com sede administrativa na Avenida Presidente Medice, n. 470, Bairro Bela Vista, na cidade de Alto Paraguai-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Adair José Alves Moreira, brasileiro, casado, Advogado, portador da Carteira de Identidade RG nº 09287868 SSP/MT, e do CPF nº 604.418.441-20, residente e domiciliado na cidade de Alto Paraguai-MT, neste instrumento doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE. De outro lado, a Empresa RAÍZES CONSTRUTORA, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita sob o CNPJ: 03.849.151/0001-07, situada na Rua Oitenta Cinco, nº 20, Qda.18 –B. CPA III Str. I –Cuiabá/MT, neste ato doravante denominado CONTRATADO, neste ato doravante denominado CONTRATADO, celebra o presente Termo de Rescisão Unilateral do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços de Obras e Serviços com base na Tomada de Preço n. 011/2012, consoante contrato administrativo n. 147/2012, com fulcro no art. 78,XII, parágrafo único cumulado ao art. 79, I, ambos da Lei 8.666/1993, expõe as seguintes razões:

CONSIDERANDO, os diversos contatos realizados pelo Sr. Engenheiro Municipal William Mallmann em conformidade com ofício n. 092/CONV/2016, para que a empresa contratada desse continuidade nas obras, sem manifestação por parte da mesma;

CONSIDERANDO, que a empresa fora NOTIFICADA por AR, notificações estas que foram devidamente publicada para que a empresa retomasse os serviços licitados, haja vista que a obra está inconclusiva, causando diversos prejuízos ao Município por se tratar de obra pública;

CONSIDERANDO que decorreu o prazo da NOTIFICAÇÃO e até o presente momento a empresa não retomou os serviços e nem apresentou a Prefeitura Municipal de Alto Paraguai – MT, qualquer interesse na retomada dos serviços ou justificativa de sua impossibilidade, conforme extrato de emails em anexo;

CONSIDERANDO, o dever da Administração Pública em apurar eventuais fatos capazes de interferir na segurança de seus atos e na regularidade de seus contratos que viabilizam a prestação dos serviços públicos essenciais à coletividade, sem prejuízo do zelo administrativo em manter seus atos nos estribos dos princípios administrativos encartadas na Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO, as razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, estando a obra paralisada, prejudicando a população de Alto Paraguai – MT, conforme relatório em anexo realizado pelo engenheiro SR. William Mallmann;

RESOLVE:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Rescindir unilateralmente o Contrato n⁰ 147/2012 que teve por objeto a prestação dos serviços de CONSTRUÇÃO DE MINI INDUSTRIA DE LACITINIOS NO DISTRITO DO CAPAO VERDE NO MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI – MT, (vinculado ao certame da modalidade Tomada de Preço n.º 011/2012) celebrado entre o MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI e a pessoa jurídica “RAÍZES CONSTRUTORA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP”, com fulcro no art. 78, XII, parágrafo único cumulado ao art. 79, I, ambos da Lei 8.666/1993.

PARÁGRAFO ÚNICO – Pelo presente instrumento de distrato unilateral, por razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, esposadas nas considerações do preâmbulo do presente instrumento, fica a sua eficácia convalidada a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Mato Grosso;

CLÁUSULA SEGUNDA – Referendado pelo que dispõe a cláusula primeira, revogam-se as disposições em contrário, considerando extintas as obrigações assumidas e convencionadas no contrato originário da licitação pertinente pelo Poder Público municipal, sem prejuízo de que seja assegurado e garantido o exercício do contraditório e da ampla defesa (art. 78, parágrafo único cumulado ao art. 109, §3º, ambos da lei n. 8.666/1993) quando da ciência do presente instrumento, assim como processo para aplicação das medidas de sanções em face da empresa CONSTRUTORA MURALHA LTDA.

CLAUSULA TERCEIRA - Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da Comarca de Diamantino-MT.

CLAUSULA QUARTA- E por estarem de acordo com todas as condições e termos aqui explicitados, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.

Prefeitura Municipal de Alto Paraguai-MT, 10 de agosto de 2016.

ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

1ª. TESTEMUNHA:

_____________________________

CPF:

2ª. TESTEMUNHA:

_____________________________

CPF:

WILLIAM MALLMANN

ENGENHEIRO CIVIL

CREA 5060991062-D/SP