Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Agosto de 2016.

PORTARIA

PORTARIA Nº 351 DE 09 DE AGOSTO DE 2016

NOMEIA CONSELHO FISCAL DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE PREFEITO SAMUEL GREVE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, nos termos dos Artigos 10 e 11 da Lei 127/2013,

RESOLVE

Artigo 1º. Nomear o Conselho Fiscal da Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve, reconduzindo em sua totalidade os membros nomeados pela Portaria nº 215/2014, para mandato de mais 2 (dois) anos, conforme composição abaixo:

TITULARES:

Carlos Roberto Greve, RG nº 104776 SSP-MT, CPF 065.124.961-91- Funcionário Publico Municipal, Fiscal de Tributos, Matricula nº 1177 - Representante da Secretaria Municipal de Fazenda;

Marcia de Freitas Sippel Souza, RG nº 0488587-0 SSP-MT CPF nº 393.921.631-34 - Funcionária Pública Municipal, Auxiliar Administrativo, Matrícula nº 593 – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania;

GRASIELE APARECIDA DA SILVA NEVES, RG nº 1916142-5 e CPF nº 018.967.551-94 – Funcionária Pública Municipal, Auxiliar Administrativo, Registro nº 1280 – Representante da Secretaria Municipal de Saúde.

SUPLENTES:

Alenízio de Souza Gomes, RG nº 724814-SSP-MT e CPF nº 486.963.661-15 – Funcionário Público Municipal, Agente Administrativo, Matricula nº 3387 – Representante da Secretaria Municipal de Fazenda e;

Elisângela Vicentine Fazolo da Silva, RG nº 831253-SSP-MT e CPF nº 531.759.131-72 – Funcionária Publica Municipal, Agente Administrativo, matrícula nº 234 - Representante da secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania;

Lidiana Neves da Silva, RG nº 10443290-SJ-MT e CPF nº 000.497.921-48, Funcionária Publica Municipal, Enfermeira PSF, Matrícula nº 1597 – Representante da Secretaria Municipal de Saúde.

Artigo 2º. O Conselho Fiscal ora nomeado terá como presidente o Titular da Secretaria Municipal de Fazenda Sr. Carlos Roberto Greve, a quem compete a direção dos trabalhos na forma da Lei.

Artigo 3º. Compete ao Conselho Fiscal:

I - proceder à fiscalização contábil, financeira e patrimonial da “Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve”;

II - examinar as contas, balanços e quaisquer outros documentos e, ao final, apresentar parecer contábil, no mínimo anual, acerca da prestação de contas da administração da “Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve”;

III - analisar e emitir parecer acerca da prestação de contas de recursos específicos e que devem, isoladamente, ser encaminhadas aos órgãos da Administração Pública que os concederam;

IV - sem prejuízo das funções do Conselho Curador, avaliar a gestão financeira da Diretoria Executiva, inclusive a fiscalização das atividades dos administradores, assim como o exame da contabilidade;

V - solicitar ao Conselho Curador e a Diretoria Executiva esclarecimentos ou informações, desde que relativos à sua função fiscalizadora.

Parágrafo Único - Os membros do Conselho Fiscal respondem pelos danos resultantes de omissão do cumprimento de seus deveres e de atos praticados com culpa ou dolo, ou com violação do Estatuto.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 09 de agosto de 2016.

ELIAS MENDES LEAL FILHO

Prefeito