Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Abril de 2015.

LEI Nº 866/2015

SÚMULA: “ALTERA DISPOSITIVOS da Lei MUNICIPAL Nº. 857/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, GERALDO RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Altera o Art. 2º da Lei Municipal n.º 857/2015, que terá a seguinte redação:

“........................................................................................................................................................................................

Art. 2º - O auxilio financeiro a ser concedido será de no máximo R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais) durante o exercício de 2015.

.........................................................................................................................................................................................”

Artigo 2º -As demais disposições da Lei Municipal nº. 857/2015 permanecerão em vigor.

Artigo 3º - Fica o Executivo autorizado a proceder à reedição da Lei Municipal nº. 857/2015, com as alterações da presente Lei.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 10 de abril de 2015.

GERALDO RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal