Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Abril de 2015.

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 001/2015

(PROCESSO Nº 001/2015)

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS 001/2015

O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA - MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 10.654.059/0001-57 por meio da Comissão Permanente de Licitação, designada pelo Decreto nº 048, de 30 de março de 2015, Decreto 056/2015 da PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA situada na Avenida Marechal Rondon, nº 522, no uso de suas atribuições legais torna público para conhecimento dos interessados que está procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO e apresentação de documentos no dia 27 de abril de 2015, às 09:00h, na sala de licitação para fins de CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA REALIZAR SERVIÇOS DE PERÍCIA MÉDICA AOS SEGURADOS ENCAMINHADOS PELO PREVI-LACERDAcom pagamento dos procedimentos a pessoas jurídicas, conforme quantidades mensais executadas, sendo a abertura dos envelopes da documentação no dia 27 de abril de 2015; de acordo com orientação do TCU o credenciamento será mantido aberto, podendo o particular interessado se apresentar e entregar a documentação para se credenciar a qualquer tempo, enquanto a Administração mantiver interesse na contratação do serviço. Este procedimento será realizado conforme art. 25, caput da Lei 8.666/93, e condições a seguir mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos, que se subordinam às normas gerais da Lei n. 8.666/93, e suas alterações e no que couber, e, amparada pela Lei Municipal n° 1391 de 26 de Junho de 2013:

Data e local da Sessão de divulgação do Resultado do Credenciamento

: dia 11/05/2015, das 7:00 às 13:00h, no Paço Municipal localizado na Avenida Marechal Rondon, nº 522, Pontes e Lacerda -MT.

2.OBJETO DA LICITAÇÃO

2.1. Constitui objeto do presente termo o CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA REALIZAR SERVIÇOS DE PERÍCIA MÉDICA AO SEGURADOS ENCAMINHADOS PELO PREVI-LACERDA, com finalidade de concessão de benefícios previdenciários, conforme previsto na Legislação do Previ-Lacerda e de acordo com os critérios, termos e condições fundamentadas no Termo de Referência e estabelecidas neste Edital, bem como no Projeto Básico Anexo I deste Instrumento.

2.2. Os interessados em participar do credenciamento, deverão ter por finalidade a prestação de serviços de perícia médica.

3. PROJETO BÁSICO

3.1. Foi elaborado pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Pontes e Lacerda - MT, Termo de Referencia e o Projeto Básico Anexo I, que servirá de base para todo o procedimento.

4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Credenciamento, correrão pela seguinte dotação orçamentária:

Fonte: 09.272.1001.2.026.3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

5. CONDIÇÕES PARA PARTIPAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

5.1. Poderão participar do Credenciamento empresas, que atenderem a todas as exigências deste edital, seus anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.

5.2. Sob pena de desclassificação, os interessados a participar do presente credenciamento deverão trazer a documentação original ou fotocópias das mesmas autenticadas por cartório.

5.2.1. Só serão aceitas cópias legíveis.

5.2.2. Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas.

5.2.3. A comissão permanente de licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.

5.2.4. Os documentos em cópias simples poderão ser autenticados pelo presidente da comissão permanente de licitação ou membros da equipe de apoio até o dia imediatamente anterior da data designada para a audiência pública de entrega dos envelopes e disputa de lances, desde que acompanhados dos originais.

5.3. As validades para os documentos apresentados serão aquelas constantes de cada documento ou estabelecidos em lei.

5.3.1. Nos casos omissos, a Comissão Permanente de Licitação considerará como prazo de validade aceitável o de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.

5.4. Não será admitida neste credenciamento a participação de empresa quando for o caso:

I - Que se encontrem sob falência, insolvência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;

II - Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;

III - Inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou registrado no Cadastro de Fornecedores do Estado, conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;

IV - Estrangeiras que não funcionem no País;

V - Sociedades Cooperativas.

VI - Pessoas Jurídicas que inadimpliram contratos ou ordens de fornecimento firmadas junto a este Município de Pontes e Lacerda;

5.5. A simples apresentação da proposta comercial corresponde à indicação, por parte da empresa, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim a Comissão Permanente da Licitação do disposto no artigo 97 da Lei n. 8.666/93.

5.5.1 Fica a empresa obrigada a informar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, se este ocorrer após a abertura do certame.

5.6. A entrega da proposta comercial implica nos seguintes compromissos por parte do credenciado:

5.6.1. Estar ciente das condições do edital;

5.6.2. Assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;

5.6.3. Fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pela comissão Permanente de Licitação;

5.6.4. Manter, durante toda a execução do eventual contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições para habilitação exigidas neste Edital.

6. DAS ATIVIDADES TÉCNICAS

6.1. Os interessados em participar do credenciamento, deverão ter por finalidade a prestação de serviços de perícia médica observando as seguintes especificações:

I - Tratar os segurados com cortesia, evitando ter com ele qualquer tipo de transtorno;

II– Manter durante toda a vigência do contrato as mesmas condições de habilitação do momento do credenciamento;

III– Comunicar ao Previ-Lacerda, a ocorrência de fato superveniente que possa acarretar o descredenciamento;

IV– Responder por erro de qualquer natureza relativo aos métodos utilizados e resultados das perícias seja, na esfera administrativa, cível ou criminal.

V – Atender apenas o servidor sem a presença de acompanhantes;

VI – Exigir do servidor exames médicos para comprovação da moléstia quando necessário;

VII – Não repassar ao servidor o resultado da perícia médica;

VIII – Atender o servidor em horários previamente agendados pela equipe técnica Previ-Lacerda;

IX- Quando necessário exames ou avaliações de médicos especialistas para conclusão da perícia médica o prestador de serviço deverá solicitar ao Previ-Lacerda no texto do laudo médico pericial.

X- Os Laudos/Relatórios deverão ser preenchidos no sistema software on line disponibilizados pelo Previ-Lacerda.

XI- Em caso de falhas no funcionamento no sistema software on line o Laudo/Relatório médico pericial deverá preenchido forma clara e legível;

XII – O credenciado deverá preencher Laudo Médico Pericial e Relatório Técnico após a realização da pericia médica previamente agendada pela Equipe Técnica do Previ-Lacerda, no prazo de máximo de 72 (setenta e duas horas) para conclusão do processo de concessão de beneficio.

7. DA DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1. Convocação para prestação de serviços será efetivada mediante comunicação formalmente encaminhada à credenciada pelo Previ-Lacerda.

7.2. A confirmação da aceitação do serviço pela credenciada é automática ao recebimento da comunicação para prestação do serviço.

7.3. A recusa formal da prestação do serviço, por parte da credenciada, injustificada, implica no descredenciamento e suas sanções.

7.4. A empresa não poderá transferir, total ou parcialmente a terceiros os serviços objeto deste credenciamento e aplicação das demais penalidades.

8. DA REMUNERAÇÃO DAS ATIVIDADES

8.1. As empresas interessadas em participar do Credenciamento deverão enviar Declaração de que aceitam o valor proposto a pagar pelos serviços prestados ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Pontes e Lacerda – MT, conforme Proposta Financeira da Estimativa de Preço do Termo de Referência Anexo I, os valores já englobam todos os custos operacionais da atividade, seguros, tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, inclusive, porventura, com serviços de terceiros, incidentes e necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, sem que caiba a proponente direito de reivindicar custos adicionais.

8.2. O valor deverá englobar quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos na proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o objeto deste credenciamento ser prestados, executado, sem ônus adicionais.

8.3. Após apresentação da documentação de habilitação, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.

8.4. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:

8.4.1. Que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e seus Anexos ou da Legislação aplicável;

8.4.2. Omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;

8.4.3. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital;

8.5. A simples participação neste credenciamento implica em:

8.5.1. Plena aceitação, por parte da interessada, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como no dever de cumpri-las, correndo por conta dos interessados os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos;

8.5.2. Comprometimento dos credenciados em prestar os serviços objeto deste procedimento em total conformidade com as especificações do Edital e seus anexos;

8.6. Será expressamente proibido aos credenciados cobrar taxas ou qualquer outra importância dos usuários, sob pena de descredenciamento a ser apurado em processo administrativo instaurado imediatamente, após, apurada denúncia apresentada pelo usuário ou qualquer cidadão, assegurado a credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais.

9. ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

9.1 Decairá do direito de pedir esclarecimento deste Edital aquele que não o fizer até 05 (cinco) dias úteis antes da data designada para a abertura do prazo de credenciamento, ou seja, até às 13:00h do dia 16/04/2015 apontando de forma clara, concisa e objetiva os pontos em que tem dúvidas.

9.2. As petições deverão ser protocoladas, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda/MT, localizada na Avenida Marechal Rondon, 522, Centro, Pontes e Lacerda- MT diretamente com a Presidente da CPL, que tem o prazo de 03 (três) dias úteis para respondê-las.

9.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

9.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento de credenciamento, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos e multa, nos termos do artigo 93, da Lei 8.666/93.

10.APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE

10.1. Aberto o período de recebimento dos Credenciamentos, os interessados entregarão envelopes não transparentes e lacrados, contendo a documentação de habilitação,

10.2. O envelope contendo os Documentos de Habilitação e termo de aceite deverá ser expresso, contendo em seu exterior as seguintes informações:

ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E TERMO DE ACEITE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA- MT

CREDENCIAMENTO Nº 001/2015

RAZÃO SOCIAL DA PARTICIPANTE

CNPJ DA PARTICIPANTE

ENDEREÇO:

TELEFONE:

E-MAIL:

11.DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO

11.1. Será considerado habilitada a Credenciada que apresentar os documentos a seguir listados, observando que:

11.1.2. A interessada que declarar que cumpre os requisitos de habilitação, conforme a declaração dando ciência de que cumpre(m) plenamente os requisitos de habilitação (Anexo V) e não os cumprir será inabilitada e sujeito às penalidades legais;

11.1.3. Constituem motivos para inabilitação da licitante:

11.1.3.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação;

11.1.3.2. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;

11.1.3.3. A apresentação de documentação de habilitação que contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos;

11.1.3.4. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 03 (três) meses de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, exceto atestado;

11.1.3.5. Os documentos necessários à Habilitação que puderem ser extraídos via internet comprovando sua validade, serão impressos, excepcionalmente, pelo ou um dos membros da equipe de apoio, apenas para efeitos de comprovação de autenticidade daqueles apresentados;

11.1.3.6. O envelope referente aos documentos de habilitação deverá conter os documentos em originais atualizados, ou cópia de cada documento individualmente autenticada, ou ainda, cópias simples que poderão ser autenticadas pelo ou sua Equipe de Apoio no ato de abertura da documentação de habilitação, devendo estar acompanhadas dos respectivos originais, não se aplicando aos documentos que puderem ser extraídos via internet.

11.2. Os documentos de habilitação, que deverão ser apresentados na sessão pública, são os seguintes:

11.2.1. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo 32, § 2o, da Lei n. 8.666/93. (conforme modelo Anexo VI);

a) No caso de microempresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da Lei Complementar n. 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada e apresentada mesmo que com a restrição junto com a supracitada declaração.

b) A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar n. 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, e declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da mesma lei. (conforme modelo Anexo VII);

11.2.2. Declaração que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição da República, inciso V, artigo 27 da Lei n. 8.666/93. (conforme modelo Anexo IV);

11.3. Documentos Relativos à:

11.3.1. Habilitação Pessoa Jurídica: As empresas interessadas deverão apresentar a seguinte documentação:

a) cédula de Identidade, quando se tratar de empresa individual;

b) registro comercial, no caso de empresa individual;

c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

f) Cópia da cédula de Identidade dos sócios da empresa;

g) Certidão simplificada ou de inteiro teor expedida pela Junta Comercial. A validade da certidão é de 06 (seis) meses, contados a partir da data da sua expedição.

11.4. A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista, pessoa jurídica no que couber consistirá na apresentação dos seguintes documentos:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais e Certidão de Regularidade quanto à Dívida Ativa da União, expedidas pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional;

c) Certidão negativa de débitos municipais;

d) Certidão Negativa de Débito de competência da Procuradoria Geral do Estado do respectivo domicílio tributário e Certidão referente ao ICMS/IPVA para participação em Licitações Públicas;

e) Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social – INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;

f) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

h) A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;

i) Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.

j) Cópia do Alvará de licença e funcionamento expedido pela Prefeitura da Sede da Licitante;

11.5. A documentação relativa à Qualificação Econômica Financeira, consistirá na apresentação dos seguintes documentos:

a) Certidão de Falência e Recuperação Judicial, emitida pelo Distribuidor da sede da licitante, com validade máxima de 03 (três) meses;

11.6. A documentação relativa à Qualificação Técnica, consistirá na apresentação dos seguintes

documentos:

a) Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante executou ou vem executando, satisfatoriamente, o fornecimento de serviços em condições e características com o objeto desta licitação.

b) Registro de Graduação em Medicina e Certificado da Especialidade pretendida, dos especialistas que prestarão os serviços, devidamente reconhecido pelo MEC e CRM;

c) Cópia autenticada da inscrição no Conselho Regional de Medicina dos especialistas que prestarão os serviços, com a respectiva certidão de regularidade;

12.ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

12.1. Encerrado o período de Credenciamento, a Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação dos interessados, verificando sua regularidade e em sessão pública, no dia, horário e local, conforme definido neste edital será divulgado o resultado dos credenciados;

12.1.1. Nos casos de solicitação após o prazo inicial de 30 (trinta) dias, a comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias uteis para analisar a solicitação e os documentos necessários.

12.2. Constatado o atendimento das exigências editalícias, os interessados serão declarados credenciados, caso não haja interposição de recursos;

13. RECURSOS

13.1. É facultado ao licitante, nos termos do artigo 109, da Lei n. 8.666/93, a interposição de:

13.2.1.RECURSO, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da Ata, nos casos de:

a) habilitação ou inabilitação do licitante;

b) julgamento das propostas;

c) anulação ou revogação da licitação;

d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;

f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;

13.2.2. REPRESENTAÇÃO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico dirigido a autoridade superior;

13.3. Terão efeito suspensivo obrigatório apenas os recursos contra a habilitação ou inabilitação e contra o julgamento das propostas. Os demais não terão efeito suspensivo, salvo se a autoridade competente, por razão de interesse público, motivadamente assim o determinar.

13.3.1. Não serão conhecidos os recursos protocolizados fora do prazo legal.

13.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

13.5. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitações, em dias úteis, no horário de 7:00 h às 13:00 h;

13.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pelo Secretário Municipal de Administração este homologará o procedimento;

13.7. A homologação desta licitação não obriga o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Pontes e Lacerda - MT à contratação do objeto licitado;

13.8. O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no Jornal Oficial dos Municípios Matogrossense - AMM;

13.9. O recurso contra decisão da Comissão Permanente de Licitação não terá efeito suspensivo quanto à disputa.

14. DA HOMOLOGAÇÃO

14.1. O Credenciamento ficará sujeito à homologação do Secretário Municipal de Administração.

14.2. Para fins de homologação, o proponente credenciado fica obrigado a comparecer no prazo de 02 (dois) dias uteis, contados da notificação realizada na audiência pública ou pelo Jornal Oficial dos Municípios Matogrossenses - AMM, para comparecer junto a Previ-Lacerda para assinar o Contrato, vindo a decair do direito a executar o objeto deste Credenciamento, caso não compareça.

15. DO CONTRATO

15.1. As obrigações decorrentes deste Credenciamento consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo IX;

15.2. O Contrato terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Jornal Oficial dos Municípios Matogrossenses - AMM;

15.3. O prazo para assinatura do Contrato será de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal da adjudicatária;

15.4. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da credenciada, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;

15.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito pelo Previ-Lacerda;

15.6. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no item 21 deste Edital;

15.7. A critério do Previ-Lacerda, o contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei n. 8.666/93.

16. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS

16.1. O valor que propôs a CREDENCIADA será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea ‘d’ do inciso II do artigo 65 da Lei n. 8666/93.

16.1.1. Em caso de prorrogação do contrato, nos termos da lei, o preço poderá ser reajustado com base no IGPM/FGV.

17. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

17.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a credenciada possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações descritas no Termo de Referência e no Projeto Básico - Anexo I.

17.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.

17.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento.

17.4. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para sua correção.

17.5. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo ao credenciado será de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos.

17.6. Acompanhar a prestação dos serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Edital.

17.7. Paralisar a execução casos os empregados da credenciada não estejam utilizando os equipamentos de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da contratada.

18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

18.1. Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CREDENCIADA se compromete a:

18.1.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Previ-Lacerda, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;

18.1.2. Executar a prestação dos serviços do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Projeto Básico Anexo I;

18.1.3. Não realizar sub-contratação total ou parcial dos serviços contratados.

18.1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;

18.1.5. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Contratante;

18.1.6. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da Administração, referentes à execução do serviço, nos termos da Lei vigente;

18.1.7. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer ao Previ-Lacerda ou a terceiros, decorrentes da própria execução dos serviços contratados;

18.1.8. A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução dos serviços.

18.1.9. A empresa credenciada fica obrigada a cumprir as regras e condições estabelecidas neste edital, sob pena de credenciamento.

19. CONVOCAÇÃO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO

19.1. A convocação da Contratada pelo Previ-Lacerda, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para assinatura do Instrumento Contratual, retirar a nota de empenho, ordem de serviço, ou instrumento equivalente, que será emitido pelo Previ-Lacerda.

19.2. O não comparecimento do interessado convocado na forma do subitem anterior o sujeitará às sanções previstas neste Edital;

19.3. O fornecimento deverá ser realizado de acordo com os requisitos deste edital, o Termo de Referência e o Projeto Básico - Anexo I e demais anexos.

20. DOS PAGAMENTOS PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

20.1. O pagamento será efetuado mensalmente, após a efetiva prestação dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo Gestor do Previ-Lacerda.

20.2. A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição dos serviços prestados ao Previ-Lacerda, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento;

20.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

20.2.2. Nenhum pagamento isentará a contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços prestados.

20.3. O Previ-Lacerda não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

20.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

20.5. As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas das Certidões Negativas de Débitos para com o Sistema de Seguridade Social–INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços–FGTS e prova de regularidade com a Fazenda Municipal.

21. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

21.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:

21.1.1 Por atraso injustificado na prestação dos serviços:

21.1.1.1 Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento);

21.1.1.2 Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;

21.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.

21.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, o Previ-Lacerda poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:

21.1.2.1. Advertência,

21.1.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Previ-Lacerda;

21.1.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do Previ-Lacerda por prazo não superior a 02 (dois) anos;

21.1.2.4. Descredenciamento:

21.1.2.4.1. Pelo Previ-Lacerda:

21.1.2.4.1.1– A empresa deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato;

21.1.2.4.1.2– A empresa praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;

21.1.2.4.1.3– Ficar evidenciada a incapacidade da empresa credenciada de cumprir as obrigações assumidas devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção;

21.1.2.4.1.4– Por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado do Previ-Lacerda;

21.1.2.4.1.5- Em razão de caso fortuito ou força maior;

21.1.2.4.1.6– No caso da decretação de falência ou concordata da empresa credenciada; sua dissolução ou falecimento de todos os seus sócios;

21.1.2.4.1.7 - E naquilo que couber, nas outras hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93.

21.1.2.4.2.1- Pela credenciada:

21.1.2.4.2.1. Mediante solicitação escrita e devidamente justificada ao Previ-Lacerda, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

21.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pelos profissionais habilitados do Previ-Lacerda;

21.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Previ-Lacerda;

21.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;

21.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:

21.5.1. Desclassificação ou inabilitação, caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;

21.5.2. Cancelamento do contrato e do credenciamento, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação da prestação dos serviços;

21.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Previ-Lacerda, e no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.

21.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

21.8. Serão publicadas no Jornal Oficial dos Municípios Matogrossenses-AMM as sanções administrativas previstas no Edital de Licitação, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

22. DISPOSIÇÕES GERAIS

22.1. É facultado a Comissão Permanente de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do Credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;

22.2. Fica assegurado ao Município de Pontes e Lacerda o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente Credenciamento, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;

22.3. As Credenciadas são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;

22.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do Previ-Lacerda;

22.5. A Comissão Permanente de Licitação, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura do Credenciamento, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;

22.6. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Pontes e Lacerda – MT, com exclusão de qualquer outro;

22.7. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no Jornal Oficial dos Municípios Matogrosseses-AMM, e, na página web da Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda (www.ponteselacerda.mt.gov.br), salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das credenciadas presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:

a) Julgamento deste Credenciamento;

b) Recurso porventura interposto.

22.8. A Cópia do Edital e de seus Anexos poderá ser obtida pelo site: www.ponteselacerda.mt.gov.br e também pode ser feita a solicitação através do e-mail: licitacao@ponteselacerda.mt.gov.br, podendo ainda ser obtida junto ao Setor de Licitações, no horário das 07hs às 13hs, (horário de Mato Grosso), até o último dia que anteceder a data prevista para abertura do certame.

22.9. As interessados que adquirirem o instrumento convocatório se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo no Jornal Oficial dos Municípios AMM, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.

22.10. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes, da Lei n. 8.666/93.

23. ANEXOS DO EDITAL

23.1. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os seguintes anexos, cujo teor vincula totalmente os licitantes:

Anexo I: Projeto Básico;

Anexo II: Termo de Aceite da Proposta Financeira;

Anexo III: Minuta de Carta de Credenciamento;

Anexo IV: Modelo de declaração de não emprego de menores de 18 anos;

Anexo V: Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação;

Anexo VI: Modelo de Declaração de Fato Superveniente;

Anexo VII: Declaração ME EPP;

Anexo: VIII: Atestado de Capacidade Técnica;

Anexo IX: Minuta do Contrato (Somente para conhecimento do Licitante, dispensando ser anexado na habilitação).

Pontes e Lacerda-MT, 10 de Abril de 2015.

JOSÉ BERION

Presidente da CPL

CREDENCIAMENTO N. 001/2015

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2015

ANEXO I – PROJETO BÁSICO

1. OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA REALIZAR SERVIÇOS DE PERÍCIA MÉDICA AOS SEGURADOS ENCAMINHADOS PELO PREVI-LACERDA.

2. JUSTIFICATIVA: Em atendimento a Lei Municipal n° 1391 de 26 de Junho de 2013, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio do Fundo de Previdência Social dos Servidores do Município de Pontes e Lacerda-MT, e dá outras providências e a Lei Complementar nº 062/2008 que dispõe, na forma da Constituição Federal, sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pontes e Lacerda-MT, da sua administração direta, autárquica e fundacional pública, e dá providências correlatas, as quais preveem concessão de benefícios temporários como: Aposentadoria por Invalidez, Revisão/Reversão de Aposentadoria por Invalidez, avaliação de dependentes para concessão permanente de salário família, Auxílio Doença e demais avaliações. Faz-se necessário a contratação de empresa que realize perícias médicas para concessão dos benefícios, pois é imprescindível que o servidor ativo ou inativo do quadro efetivo do município de Pontes e Lacerda passe por perícia médica. Neste diapasão, é fundamental a realização do credenciamento de empresas de perícias médicas para designar médicos para compor o quadro da junta médica pericial do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Pontes e Lacerda-MT - “Previ-Lacerda” em cumprimento as determinações legais.

3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E VALORES:

ITEM

ITEM DE SERVIÇO

QUANTIDADE

CUSTO

TOTAL

1

Contratação de empresas para prestar serviços na realização de Pericia Médica ao segurados encaminhados pelo PREVI-LACERDA para concessão de auxílio doença

250/ano

R$ 85,00

R$ 21.250,00

2

Contratação de empresas para prestar serviços na realização de Pericia Médica ao segurados encaminhados pelo PREVI-LACERDA para concessão de aposentadoria por invalidez ou reavaliação

50/ano

R$ 170,00

R$ 8.500,00

OBS.: Os serviços serão executados no Previ-Lacerda. A empresa/profissional contratada deverá prestar o serviço acima citado no horário previamente agendado, das 07h30 às 13h00 de segunda a sexta feira.

4. OS CREDENCIADOS DEVERÃO ATENDER OS SEGUINTES REQUISITOS:

a) O número de perícias poderá variar de acordo com a demanda de benefícios a serem concedidos bem como Aposentadoria por Invalidez, Revisão/Reversão de Aposentadoria por Invalidez, avaliação de dependentes para concessão permanente de salário família, Auxílio Doença e demais avaliações, sem qualquer alteração de preço estipulado no credenciamento.

b) Os credenciados deverão ofertar os procedimentos mínimos elencados neste termo de referência.

5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA REQUERIDA:

As empresas interessadas em participar do credenciamento/contratação deverão ter até a data final do credenciamento os seguintes requisitos técnicos:

a) Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante executou ou vem executando, satisfatoriamente, o fornecimento de serviços em condições e características com o objeto desta licitação.

b) Registro de Graduação em Medicina, dos especialistas que prestarão os serviços, devidamente reconhecido pelo MEC e CRM;

c) Cópia autenticada da inscrição no Conselho Regional de Medicina dos especialistas que prestarão os serviços, com a respectiva certidão de regularidade;

6. GESTORA DO CONTRATO:

a) Márcia Lopes de Souza Andrade

7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

a) Os pagamentos serão efetuados mensalmente após a prestação dos serviços, acompanhado de relatório de atendimento atestado pela fiscal do contrato, mediante a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Pontes e Lacerda – MT “Previ-Lacerda”.

Pontes e Lacerda MT, 10 de Abril de 2015.

Anderson da Silva Lima

Secretário Municipal de Administração

Márcia Lopes de Souza Andrade

Portaria 542/2013

CREDENCIAMENTO N. 001/2015

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2015

ANEXO II

TERMO DE ACEITE DA PROPOSTA FINANCEIRA

Ao aderir o presente credenciamento, declaramos ….................................................., por meu representante legal, e conhecer o inteiro teor do Edital de Credenciamento n. 001/2015, bem como o valor o qual o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Pontes e Lacerda – MT se propõe a pagar pelos serviços prestados de acordo com o valor médio de referência, que foi obtido com base no preço de mercado.

ITEM

ITEM DE SERVIÇO

QUANTIDADE

CUSTO

TOTAL

1

Contratação de empresas para prestar serviços na realização de Pericia Médica ao segurados encaminhados pelo PREVI-LACERDA para concessão de auxílio doença

250/ano

R$ 85,00

R$ 21.250,00

2

Contratação de empresas para prestar serviços na realização de Pericia Médica ao segurados encaminhados pelo PREVI-LACERDA para concessão de aposentadoria por invalidez ou reavaliação

50/ano

R$ 170,00

R$ 8.500,00

OBS.: Os serviços serão executados no Previ-Lacerda. A empresa/profissional contratada deverá prestar o serviço acima citado no horário previamente agendado, das 07h30 às 13h00 de segunda a sexta feira.

Declaramos por fim estarmos ciente de todas as condições do edital supracitado, bem como de todas as especificações contidas na minuta do futuro contrato a ser assinado e que as aceitamos de forma incondicional.

Local/data

____________________________________________

Nome e Assinatura do representante legal da empresa

Carimbo de CNPJ ou CPF

(Papel timbrado da empresa)

CREDENCIAMENTO N. 001/2015

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2015

ANEXO III

Minuta de Carta de Credenciamento

(Papel timbrado da empresa)

AO

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE PONTES E LACERDA - MT

REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA

MODALIDADE CREDENCIAMENTO Nº. 001/2015

Indicamos o(a) Sr.(a) ___________________________________________, portador da cédula de identidade nº. __________________________________, órgão expedidor ____________________, como nosso representante legal na Licitação em referência, podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar, prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento.

Atenciosamente,

(nome e função na empresa)

CREDENCIAMENTO N. 001/2015

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2015

ANEXO IV

Modelo da Declaração (Empregador Pessoa Jurídica)

(Papel timbrado da empresa)

AO

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE PONTES E LACERDA - MT

REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA

MODALIDADE CREDENCIAMENTO Nº. 001/2015

D E C L A R A Ç Ã O

A..................................................................................................., inscrito no CNPJ nº. ........................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)................................................................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº. ................................... SSP..................... e do CPF nº. ........................................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

..............................................................................

(data)

...........................................................................................................

(representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

ANEXO V

(Modelo de Declaração dando ciência de que cumpre

plenamente os requisitos de habilitação)

Declaramos, em atendimento ao previsto no item 11.1.2. do Edital de Credenciamento nº. 001/2015, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente certame.

Local e data

___________________________________

Assinatura e carimbo

(representante legal)

(Papel timbrado da empresa)

CREDENCIAMENTO N. 001/2015

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2015

ANEXO VI

(Modelo de Declaração de Inexistência de

Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação)

(NOME DA EMPRESA) _________________________________________, CNPJ No _________________________________, sediada ___________________(endereço completo) ____________________________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Pontes e Lacerda (MT), _____________/__________/_______________

(a) ____________________________________________

nome e número da identidade do declarante

Nº DO CNPJ

(Papel timbrado da empresa)

CREDENCIAMENTO N. 001/2015

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2015

ANEXO VII

DECLARAÇÃO ME EPP

Modelo da Declaração para ME e EPP (Empregador Pessoa Jurídica)

(Papel timbrado da empresa) ao PREVI-LACERDA

Ref. Edital de Credenciamento n. 001/2015

Para fins de participação no Credenciamento (indicar o nº registrado no Edital), a (o) (Nome completo do Proponente), CNPJ, sediada na (Endereço completo), declara, sob as penas da lei que é (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar Federal n.123, de 14.06.2006 e alterações.

Local e data

Assinatura do representante legal

CPF:

Carimbo de CNPJ da empresa:

ANEXO VIII

(Timbre/logomarca da Pessoa Jurídica Emitente)

_____________________________________________atesta para os devidos fins que a Empresa ____________________________________________________, com sede na _______________________, prestou serviço conforme o objeto licitado, sendo cumpridora dos prazos e termos firmados na contratação, não havendo contra a mesma nenhum registro que a desabone.

Local e Data

_________________________________________________________

(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica emitente deste atestado e sua assinatura)

CREDENCIAMENTO N. 001/2015

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2015

ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO

O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE PONTES E LACERDA - MT, inscrito no CNPJ MF com o n. 10.654.059/0001-57, com sede na Rua Ângelo Gajardoni nº 1477, Centro, Pontes e Lacerda-MT, representado pelo Secretário Municipal de Administração Sr. Anderson da Silva Lima, doravante designado CONTRATANTE, e a Empresa ______________________, inscrita no CGC/CNPJ/CPF MF com o nº. _______________, doravante designada CONTRATADA, representada, neste ato, por ________________________________, RG n. ____________ e CPF n. ______________, considerando o constante no Edital de Credenciamento 001/2015, Chamamento Público nº 001/2015, e em observância ao disposto na Lei n. 8.666/93, e demais normas aplicáveis, RESOLVEM celebrar o presente Contrato nos seguintes termos e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente termo o CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA REALIZAR SERVIÇOS DE PERÍCIA MÉDICA AOS SEGURADOS ENCAMINHADOS PELO PREVI-LACERDA, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas no Edital de Credenciamento 001/2015, Termo de Referência e Projeto Básico Anexo I.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

2.1. Pelos serviços especializados credenciados a contratada receberá os valores estabelecidos na proposta financeira da estimativa de preço, do Termo de Referência e Projeto Básico Anexo I, do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Pontes e Lacerda, conforme os serviços e os preços praticados na forma do quando abaixo:

ITEM

ITEM DE SERVIÇO

QUANTIDADE

CUSTO

TOTAL

1

Contratação de médicos para prestar serviços na realização de Pericia Médica ao segurados encaminhados pelo PREVI-LACERDA para concessão de auxílio doença

250/ano

R$ 85,00

R$ 21.250,00

2

Contratação de médicos para prestar serviços na realização de Pericia Médica ao segurados encaminhados pelo PREVI-LACERDA para concessão de aposentadoria por invalidez ou reavaliação

50/ano

R$ 170,00

R$ 8.500,00

OBS.: Os serviços serão executados no Previ-Lacerda. A empresa/profissional contratada deverá prestar o serviço acima citado no horário previamente agendado, das 07h30 às 13h00 de segunda a sexta feira.

2.2. O pagamento será efetuado após a efetiva prestação dos serviços, mediante entrega da certificação dos serviços e da apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo Previ-Lacerda.

2.3. A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição dos serviços prestados ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Pontes e Lacerda, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento;

2.3.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

2.3.2. Nenhum pagamento isentará a contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos produtos entregues.

2.4. O Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Pontes e Lacerda não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

2.5. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.

2.6. As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas da Certidão Negativa de Débitos para com o Sistema de Seguridade Social – INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS e comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA LICITAÇÃO

3.1. Foi elaborado pela Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Pontes e Lacerda, o Termo de Referência e Projeto Básico-Anexo I, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório e sua execução.

3.2. Para realizar o objeto deste contrato foi realizado procedimento de credenciamento, com fundamento no artigo 25 da Lei n. 8.666/93, e devidamente autorizada pela Autoridade Competente.

CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE EXECUÇÃO

4.1. A contratada deverá prestar os serviços, em estrita observância dos termos constantes no Projeto Básico - Anexo I do Edital do Credenciamento nº 001/2015.

4.2. O objeto desta contratação deverá ser executado em estrita observância ao Edital de Licitação Credenciamento n. 001/2015, Chamamento Público nº 001/2015 e seus anexos.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CONTRATADA se compromete a:

5.1.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Pontes e Lacerda, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;

5.1.2. Executar a prestação dos serviços especializados do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Projeto Básico-Anexo I;

5.1.3. Não realizar sub-contratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Pontes e Lacerda. No caso de sub-contratação autorizada pelo Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;

5.1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes

de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;

5.1.5. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Contratante;

5.1.6. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da Administração, referentes à execução do serviço, nos termos da Lei vigente;

5.1.7. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Pontes e Lacerda, decorrentes da própria execução dos serviços contratados;

5.1.8. A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução dos serviços.

5.1.9. A empresa credenciada fica obrigada a cumprir as regras estabelecidas no Edital de credenciamento 001/2015, sob pena de descredenciamento e aplicação de demais sanções cabíveis.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

6.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a credenciada possa executar o objeto deste credenciamento dentro das especificações.

6.2 - Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;

6.3 - Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento.

6.4. Notificar, por escrito, a credenciada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.

6.5. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo o credenciado de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos.

6.6. Acompanhar os serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Edital.

6.7. Paralisar os serviços caso os empregados da contratada não estejam utilizando os equipamentos de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da contratada.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

7.1. O Contrato terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Jornal Oficial dos Municípios Matogrossenses- AMM;

7.2. O prazo para assinatura do Contrato será de 2 (dois) dias úteis, contados da convocação formal;

7.3. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da credenciada, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;

7.4. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Pontes e Lacerda;

7.4.1. O credenciado, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a comprovação das mesmas condições habilitatórias do início do contrato.

7.5. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas neste instrumento;

7.6. A critério do Contratante, o contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de prestação de serviços, nota de empenho, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei n. 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS

17.1. O valor que propôs ao credenciado será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea ‘d’ do inciso II do artigo 65 da Lei n. 8666/93.

17.1.1. Em caso de prorrogação do contrato, nos termos da lei, o preço poderá ser reajustado com base no IGPM/FGV.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

9.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:

a) Quando a contratada não cumprir as obrigações constantes do Edital de Licitação e neste Contrato;

b) Quando a contratada der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei n. 8.666/93;

c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial deste Contrato;

d) Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

9.2. Ocorrendo a rescisão contratual, a contratada será informada por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo.

9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do contratado, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial dos Municípios Matogrossenses- AMM, considerando-se rescindido o contrato a partir da última publicação.

9.4. A solicitação da contratada para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Pontes e Lacerda, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

9.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da contratada, relativas a prestação dos serviços.

9.6. Caso o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Pontes e Lacerda não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES

10.1. A Credenciada vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:

10.1.1 Por atraso injustificado na prestação dos serviços:

10.1.1.1 Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento);

10.1.1.2 Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;

10.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso. 10.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, o Município de Pontes e Lacerda poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:

10.1.2.1. advertência,

10.1.2.2. multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Município de Pontes e Lacerda;

10.1.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Pontes e Lacerda –MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

10.1.2.4. descredenciamento:

10.1.2.4.1. pelo Previ-Lacerda:

10.1.2.4.1.1– a empresa deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato;

10.1.2.4.1.2– a empresa praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;

10.1.2.4.1.3– ficar evidenciada a incapacidade da empresa credenciada de cumprir as obrigações assumidas devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção;

10.1.2.4.1.4– por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Pontes e Lacerda –MT;

10.1.2.4.1.5- em razão de caso fortuito ou força maior;

10.1.2.4.1.6– No caso da decretação de falência ou concordata da empresa credenciada; sua dissolução ou falecimento de todos os seus sócios;

10.1.2.4.1.7 -e naquilo que couber, nas outras hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93.

10.1.2.4.2.1- pela credenciada:

10.1.2.4.2.1. mediante solicitação escrita e devidamente justificada ao Previ-Lacerda, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

10.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pelos profissionais habilitados do Município;

a) Em se tratando de contratada que não comparecer para retirada da Ordem de serviços, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pelos profissionais habilitados do Município;

10.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Pontes e Lacerda – MT;

10.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;

10.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:

10.5.1. Cancelamento do contrato e do credenciamento, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação da prestação dos serviços;

10.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Pontes e Lacerda –MT, e no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.

10.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

10.8. Serão publicadas no Jornal Oficial dos Municípios Matogrossenses-AMM as sanções administrativas previstas no Edital de Licitação, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão pela seguinte dotação:

09.272.1001.2.026.3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

As despesas serão empenhadas na dotação do exercício de 2015.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato.

II. A CONTRATADA obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar;

III. Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Projeto Básico - Anexo I, do Edital de Credenciamento nº 001/2015 seus anexos e a proposta da contratada;

IV. É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Pontes e Lacerda -MT.

12.2. A credenciada não poderá transferir, total ou parcialmente a terceiros os serviços objeto deste credenciamento.

12.3. Será expressamente proibido ao credenciado cobrar taxas ou qualquer outra importância dos usuários, sob pena de descredenciamento a ser apurado em processo administrativo instaurado imediatamente apurada denúncia apresentada pelo usuário ou qualquer cidadão, assegurado ao credenciado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

As partes contratantes elegem o foro de Pontes e Lacerda- MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8.666 de 21/06/93.

Pontes e Lacerda-MT, _____ de ____________________ de 2015.

Município de Pontes e Lacerda-MT

Anderson da Silva Lima

Secretário Municipal de Administração

CONTRATADA

Fiscal do Contrato

Testemunha

CPF:

Testemunha

CPF: