Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Agosto de 2016.

LEI MUNICIPAL 781-16

LEI MUNICIPAL Nº. 781/2016.

EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Especial Suplementar, no valor de R$ 599.912,00 (quinhentos e noventa e nove mil, novecentos e doze reais), no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2016.

A Câmara Municipal de Denise – MT, em Sessão extraordinária do dia 09 de AGOSTO DE 2016, aprovou e o Senhor Pedro Tercy Barbosa, Prefeito Municipal de Denise-MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no Orçamento Geral do Município, Lei Municipal nº. 749/2015, no valor de R$ 599.912,00 (quinhentos e noventa e nove mil, novecentos e doze reais), na forma abaixo especificada:

Órgão:

06 -

Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos

Unidade:

001 -

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

Função:

15 -

Urbanismo

Sub-Função:

451 -

Infraestrutura Urbana

Programa:

0020 -

Infraestrutura Municipal

Proj/Atividade:

1.061 -

Pavimentação Asfáltica de Vias Urbanas - MCIDADES

4490.51.00.00 -

Obras e Instalações

Fonte: 124000000

Transferência de Convênios Outros

Valor R$

599.912,00

Art. 2º - O crédito aberto pelo Artigo anterior destina-se a pavimentação asfáltica e drenagem pluvial de vias urbanas no Município de Denise, em conformidade com o Contrato de Repasse nº. 828753/2016/MCIDADES/CAIXA, firmado com a União Federal por intermédio do Ministério das Cidades.

Art. 3º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no Artigo Primeiro, serão utilizados Recursos Provenientes de Excesso de Arrecadação, fonte de recurso de convênio com destinação vinculada, em conformidade com a Lei 4.320/64 e Acórdão nº. 3.145/2006 - TCE/MT.

Art. 4º - Fica o poder executivo autorizado a proceder aos ajustes necessários nas peças de planejamento, compreendendo LDO, PPA e Orçamento para o fiel cumprimento desta Lei.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre–se e publique–se, na data supra, na forma da lei.

Paço Municipal de Denise-MT, 10 de agosto de 2016.

PEDRO TERCY BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL