Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Agosto de 2016.

Lei 596/2016

LEI N°. 596/2016 EM, 09 DE AGOSTO DE 2016.

Autoria: Poder Legislativo

“Fixa o subsídio do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Secretários Municipais, do município de Ribeirãozinho-MT, para o quadriênio 2017/2020 e dá outras providências”.

A mesa Diretora da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT, apresentou o Projeto de Lei de Iniciativa do Legislativo, o Plenário Aprovou, e o Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor Aparecido Marques Moreira, faz saber que ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1° - Em atendimento ao art.29, inciso V, da Constituição Federal, art. 16 da Lei Orgânica do Município, os subsídios do Prefeito, do Vice Prefeito e dos secretários Municipais do Município de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, para o Quadriênio de 2017/2020 é fixado nos seguintes valores:

I – Prefeito Municipal: R$ 10.000,00 (Dez mil reais)

II – Vice Prefeito: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais)

III – Secretários Municipais: R$ 3.500,00 (Três mil e Quinhentos reais)

Art. 2° - os Subsídios de que trata o art. 1, item I e II, é fixado em parcela única obedecido as disposições contidas no art. 37, XI, Art. 39, § 4°, art. 169 da Constituição Federal e art. 19 da Lei Complementar 101/2000.

Art. 3° - esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, surtindo seus efeitos de validade a partir do dia primeiro de janeiro do ano de dois mil e dezessete.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos nove dias do mês de Agosto do ano de dois mil e dezesseis.

Aparecido Marques Moreira

Prefeito Municipal