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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Retifica a Resolução nº. 06/CMDCA de 20/05/2016 que forma a Comissão de Eleição de representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Gestão 2016/2018.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres/MT – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Municipal nº. 2.473 de 29 de abril de 2015 que estabelece regras para composição e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e revoga as Leis 1862/2003 e 67/2006 e demais disposições anteriores em contrário, e dá outras providências, em Reunião Extraordinária realizada no dia 20 de Junho de 2016, com registro em Ata nº. 132 e,
Considerando que a Conselheira de Direitos representante da instituição Fundação Terezinha Mendes, informou do interesse da referida instituição em participar do próximo Processo Eleitoral de representantes da Sociedade Civil;
Considerando que a atual gestão finaliza seu mandato em 31/08/2016;
RESOLVE:
Art. 1º - Retificar a Resolução nº. 06/CMDCA de 20/05/2016 que forma a Comissão de Eleição de representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Gestão 2016/2018, retirando da composição da Comissão o nome da conselheira Fernanda Nascimento de Oliveira.
Art. 2º - A Comissão Eleitoral passará a ter a seguinte composição:
ü Jeferson da Silva Faria, representante titular da Delegacia do Conselho Regional de Contabilidade – CRC/Cáceres;
ü Benedita Ivone Adorno, representante titular da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/Cáceres;
ü Tatiana de Sá Pereira Gomes, representante titular da ACTMT – UNIFICAR – Associação de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares de MT,
Art. 3º - Mantém como Coordenadora da Comissão de Eleição a conselheira Benedita Ivone Adorno.
Art. 4º - O prazo para conclusão do trabalho e apresentação à plenária para análise e parecer deverá ser na próxima reunião ordinária, caso não haja quórum, deverá ser apreciada em reunião extraordinária com máxima urgência, devendo o processo eleitoral ser finalizado até 31/08/2016.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Cáceres, 20 de Junho de 2016.
Denise Mª. de Oliveira Carvalho
Presidente do CMDCA