Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Agosto de 2016.

Resolução nº. 11, de 29 de Julho de 2016.

Dispõe sobre prazo para revisão da proposta do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo encaminhado pela Secretaria Municipal de Ação Social para análise do CMDCA de Cáceres/MT.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres/MT – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Municipal nº. 2.473 de 29 de abril de 2015 que estabelece regras para composição e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e revoga as Leis 1862/2003 e 67/2006 e demais disposições anteriores em contrário, e dá outras providências, em Reunião Extraordinária realizada no dia 29 de Julho de 2016, com registro em Ata nº. 136 e,

Considerando deliberação da plenária do CMDCA em reunião extraordinária realizada no dia 27/06/2016, após leitura e análise do documento Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, com a colaboração do servidor do Centro de Atendimento Socioeducativo-CASE, Sr Juliano Alves

Considerando que esse CMDCA já foi notificado em 2015 para a conclusão e apresentação do referido Plano ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/MT

RESOLVE:

Art. 1º - Solicitar à Secretaria Municipal de Ação Social, órgão responsável por articular junto à rede a revisão e adequações legais necessárias do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo conforme destaques indicados pela plenária no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Resolução, para posterior aprovação e demais encaminhamentos deste Conselho.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Cáceres, 29 de Julho de 2016.

Denise Mª. de Oliveira Carvalho

Presidente do CMDCA