Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Agosto de 2016.

PORTARIA Nº019/2016

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo ao Sr. Jimy de Campos Barros.”

O Diretor Executivo do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Barra do Bugres/MT – BARRA-PREVI, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando Art. 3º, incisos I, II, III da Emenda Constitucional n.º 47/2005 c/c Art. 87-A, incisos I, II e III da Lei Municipal n.º 1.554 de 04 de julho de 2005, que rege a previdência municipal, Tabela de Vencimentos da Lei Complementar n.º 052 de 11 de julho de 2013, que Reestruturou o plano de cargos, carreiras e salários dos servidores do Município de Barra do Bugres/MT.

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao Sr. Jimy Campos de Barros, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.º 2226475-2 SSP/MT, inscrito no CPF sob o n.º 314.193.561-00, servidor efetivo no cargo de Continuo, Nível, “15”, Classe “A”, devidamente matriculada sob o n.º 079, com o tempo de contribuição de 35 (trinta e cinco) anos e 11 (onze) dias, lotada na Secretaria Municipal de Administração, com proventos integrais, conforme processo administrativo do BARRA-PREVI, n.º 2016.04.00028P, a partir da data de 01/08/2016, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a data de 01 de agosto de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Barra do Bugres/MT, 05 de agosto de 2016.

JOSÉ EPIFANIO BRAGA

Diretor Executivo do BARRA-PREVI

Homologo:

JULIO CÉSAR FLORINDO

Prefeito Municipal