Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Abril de 2015.

NOTIFICAÇÃO EM EDITAL Nº 02/2015

A Administração pública tem entre suas responsabilidades, a de cumprir a legislação vigente no que concerne as normas de postura e equilíbrio fiscal das contas públicas. A fiscalização e o cumprimento da Lei Complementar 032/2005 é suplemento deste processo.

Com o objetivo de promover o bem estar de todos, promovendo o embelezamento da nossa cidade, como também, combatendo a proliferação do mosquito transmissor da dengue e outras endemias, NOTIFICOU através do edital 001/2015 todos os proprietários de terrenos vagos situados no perímetro urbano de Sorriso, a cumprirem o disposto na letra “a” do § 1º art. 218 da Lei Complementar nº 032/2005. Entretanto para prestar esclarecimentos aos munícipes informamos que os comunicados equivocadamente informaram que as multas seriam emitidas nos IPTU do ano de 2016, portanto esclarecemos que as multas serão lançadas imediatamente após decorrido o prazo de 10 dias. Em virtude deste equívoco o Poder Público vem através deste edital prorrogar o prazo para a limpeza dos lotes por mais 10 dias.

Sorriso/MT, 10 de abril de 2015