Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Agosto de 2016.

DECISÃO DE RECURSO DE ENQUADRAMENTO

Processo Administrativo de Recurso de Enquadramento 017/2016

Servidor Público: Jorge Flores.

Matrícula n°. 2289.

Cargo: Topógrafo.

Lotação: Secretária Municipal de Infraestrutura

I -RELATÓRIO

Trata-se de Recurso ao Enquadramento interposto pelo servidor público JORGE FLORES, devidamente qualificado nos autos do recurso em epígrafe, em desfavor do Enquadramento Preliminar dos Servidores Públicos do Município de Campo Novo do Parecis, publicado mediante Decreto Executivo n°. 080, de 19.07.2016, conforme disposições contidas na Lei Municipal n°. 1.822, de 05 de abril de 2016.

Em suas razões de Recurso ao Enquadramento, sustenta o recorrente que a Lei 1.822/2016 separou as especialidades antes agrupadas por semelhança. Aduz que na vigência da Lei 1.142/2006 as especialidades de mesmo nível profissional e ocupacional, com o mesmo nível de conhecimento, responsabilidade profissional e exigência de ingresso no serviço público foram enquadradas sob o mesmo cargo, Técnico de Nível Superior. Aduz que o objetivo da legislação revogada (Lei 1.142/2006) era de reparar distorções antigas do mesmo perfil profissional, resguardando a isonomia salarial.

Aduz que a legislação promulgada (Lei 1.822/2016) tenta inserir distinção entre cargos que se encontram na mesma situação, o que é vedado nos termos do art. 5 e 37, da Constituição Federal.

O recorrente dirige suas razões de inconformismo ao Enquadramento Preliminar dos Servidores, requerendo equiparação em nível de vencimentos do cargo de Topógrafo, com os demais cargos de nível superior supostamente semelhantes, em especial cargo de engenheiro civil e arquiteto.

II – FUNDAMENTAÇÃO

A Lei Municipal nº 1.142/2006, que “transforma cargos na administração direta, reestrutura o plano de carreiras geral da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências", foi revogada com o advento da Lei Municipal nº 1.822/2016, de 05 de abril de 2016, que "transforma cargos na administração direta, reestrutura do plano de cargos, carreiras e vencimentos da administração pública direta e indireta, do município de Campo Novo do Parecis e dá outras providências".

Constata-se que pretende o Recorrente equiparação de seu cargo (Topógrafo) com outros distintos de Nível Técnico Superior (Engenheiro Civil e Arquiteto), para fins remuneratórios. O nível de escolaridade não pode ser o único critério a ser considerado pela Administração Pública na fixação dos respectivos vencimentos de cada cargo. Nesta linha, a Constituição Federal é clara:

Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

II - os requisitos para a investidura;

III - as peculiaridades dos cargos. (...)

Ademais, cumpre arrazoar que está Comissão de Enquadramento não tem função legislativa de aumentar vencimentos de servidores públicos, pautando-se estritamente no enquadramento dos servidores públicos no tempo de efetivo exercício e nível de escolaridade atual do servidor, nos termos do art. 35, da Lei Municipal nº 1.822/2016, conforme tabela salarial, Anexo II, da Lei Municipal n°. 1.822/2016, no estrito cumprimento ao princípio da legalidade.

Deste modo, a equiparação pretendida violaria o princípio da legalidade, uma vez que o reenquadramento funcional se daria à margem dos critérios e trâmites estabelecidos em lei para tanto.

III – DECISÃO

Diante os fatos e fundamentos supracitados, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO Recurso ao Enquadramento interposto pelo servidor público JORGE FLORES.

Intime-se, a recorrente para que tome ciência do teor dessa decisão.

Defiro a Decisão de Recurso ao Enquadramento ______________________________(Clenir Marschall Barreto – Secretária Municipal de Administração).

Campo Novo do Parecis – MT, 10 de agosto de 2016.

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Jerusa Pinto Pinheiro

(SSPM)

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Gilmar Rocha

(SSPM)

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Viviane Alves Fernandes Dias Petry

(SSPM)

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Rosangela Xavier de Alcântara Nascimento

(Executivo)

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Deisi Kolling

(Executivo)

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Sara Castelli

(Executivo)

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Roberto da Silva

(Executivo)