Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Agosto de 2016.

PORTARIA Nº 8.925/2016

O prefeito Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 26, da Lei Municipal n. 637 de 13 de outubro de 2006 que rege a previdência municipal,e Lei Complementar 037/2009,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o benefício Salário-Maternidade, à servidora Srª ELAINE LEITE DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 2111484-6 SSP/MT e do CPF nº 031.823.731-88, ocupante do cargo de Carreira de PROFESSOR PEDAGOGIA - CONSELVAN, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com vencimentos integrais, a partir de 09/08/2016 e término em 04/02/2017, conforme processo administrativo do FAPEMA, n.º 2016.08.00049P.

Art. 2º A remuneração da parcela inerente ao término do benefício, da servidora supracitada, será acrescida do 13º proporcional correspondente a 4/12 (quatro doze avos) do total de sua remuneração.

Art. 3º – À servidora gestante será concedida licença por 180 (cento e oitenta) dias, da seguinte forma:

a) 120 (cento e vinte) dias, com remuneração garantida pelo salário-maternidade previsto pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Aripuanã/MT.

b) 60 (sessenta) dias com remuneração integral, paga pela Prefeitura Municipal.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 11 dias de agosto de 2016.

EDNILSON LUIZ FAITTA

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

RAFAEL GOMES PAULINO

Secretário Mun. de Administração