Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Agosto de 2016.

Lei Municipal nº 827/2016

LEI MUNICIPAL N° 827/2016 De 11 de agosto de 2016.

Autoriza o Executivo Municipal a aprovar Loteamento urbano, e dá outras providências.

DIVINA MARIA DA SILVA ODA, Prefeita do Município de Pontal do Araguaia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aprovar, por Decreto, o Loteamento urbano denominado “RESIDENCIAL POR DO SOL”, desmembrado da Fazenda Por do Sol, localizada no município de Pontal do Araguaia/MT, matricula do Imóvel n° 34.720, com uma área de 90,3053 há, C.R.I.- de Barra Do Garças-MT, área da Matricula 903.053,00 m2 com 100%, Área Verde - 22.746,89m2 com 2,52%, Área Institucional - 55.592,77m2 com 6,16%, Sistema Viário - 284.044,73 m2 com 31,45%, Área de lotes residenciais 313.707,75 m2 , com 1.180 lotes, com 34,74%, Área de lotes Comerciais - 52.592,32 m2, com 51 lotes com 5,82 % , tendo Área de lotes misto de 174.368,54m2, com 543 lotes com 19,31 % , tendo um total de 1774 lotes.

Art. 2º - Passa a fazer parte desta Lei mapas, memorial descritivo e demais documentos.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil subseqüente à sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as demais disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Ponta do Araguaia – MT., 11 de Agosto de 2016.

DIVINA MARIA DA SILVA ODA

Prefeita Municipal