Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Agosto de 2016.

PORTARIA N.º 196/2016

“Determina a instauração de sindicância/procedimento disciplinar administrativo que especifica e dá providencias correlatas. ”

ANDERSON GLÁUCIO ANDRADE, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 158 e seguintes da Lei Municipal nº 424/92, e

Considerando que a solicitação de providências datada de 28/06/2016, da Secretaria Municipal de Educação, dirigida a esta Administração Municipal, indica insubordinação grave do servidor Marcos Leandro da Silva Pedroso, matrícula nº 2.243, Motorista de Veículos Pesado, necessário se faz a apuração de infração administrativa do servidor cometida no âmbito daquela Secretaria;

Considerando que tal conduta viola disposições dos artigos 131, incisos I, II, IV, VII, IX, e artigo 147, inciso VI, ambos Lei Municipal nº 424/92;

Considerando que nos termos do artigo 158 da Lei Municipal nº 424/92, compete à autoridade que tiver ciência de irregularidades, promover sua apuração imediata, por sindicância ou processo administrativo disciplinar ao acusado a ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar a Comissão Disciplinar Permanente através da Portaria nº 43/2016, a instauração da Sindicância e instrução de Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor do servidor Marcos Leandro da Silva Pedro, matrícula nº 2.243, Motorista de Veículos Pesado, para apuração de infringência aos artigos 131, incisos I, II, IV, VII, IX, X e artigo 147 inciso VI, da Lei Municipal nº 424/92;

Art. 2º - A autuação do processo de que trata o artigo anterior, além desta Portaria, será instruída com a referida Declaração, e com os documentos pertinentes constantes da pasta funcional do referido servidor.

Parágrafo único. Na instrução probatória observar-se-à o disposto no capítulo II, do Título II, da Lei Municipal nº 424/92, e supletivamente, no que couber e se fizer necessário, o disposto nos artigos 143 e seguintes da Lei Federal nº 8.112/90, devendo ainda o processo tramitar em segredo de justiça, observando-se estritamente o Direito do Contraditório e da Ampla Defesa.

Art. 3.º - A Comissão Disciplinar Permanente terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, contados da publicação desta Portaria, prorrogáveis por igual período, se necessário, com fulcro no art. 167, da Lei Municipal nº 424/92.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 10 de agosto de 2016.

Anderson Gláucio Andrade

PREFEITO MUNICIPAL