Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Agosto de 2016.

​I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03/2016

I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03/2016

Por este Termo de Aditamento Contratual, que entre si celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA – MT, sito a Rua Bahia, 426, centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 03.947.926/0001-87, neste ato representado ato pela Prefeita Municipal, senhora MARIA JOSÉ DAS GRAÇAS AZEVEDO, brasileira, casada em regime de Comunhão Universal de Bens, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº. 486.517-SSP/GO, e devidamente inscrito no MF com CPF sob n.º 592.724.901-97, residente e domiciliada na Chácara das Mangueiras, as Margens da Rodovia MT-100, KM 72, Zona Rural, CEP 78.615-000 Araguainha (MT), doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a Sr. JOSE AUGUSTO MARIANO CANEDO, brasileiro, autônomo, solteiro, Residente e domiciliado na Fazenda São Gabriel, Zona Rural, CEP – 78.615-000 – Araguainha-MT, portador da cédula de identidade RG - nº - 815.393-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº - 027.732.551-00, doravante denominada de CONTRATADA, celebrar o presente Termo Aditivo nos termos do Contrato nº 03/2016, conforme cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto deste contrato a Prestação de serviços Gerais, envolvendo as seguintes atividades: Serviços da manutenção e abastecimento de Água no Município de Araguainha – MT.

CLAUSULA SEGUNDA – DAS RETIFICAÇÕES.

2.1. O termo original do contrato acima especificado passa a vigorar com as seguintes retificações:

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO

3.1 – O prazo para execução do objeto será de 04 (meses), a contar da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado nos termos do Artigo 57 da Lei nº. 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ AS DESPESAS

4.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação Orçamentária.

347 - 10.10.01.17.512.0104.2026.000.3.3.90.36.00.00.00. – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Física

CLAUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1-Ficam ratificadas todas as demais disposições constantes do contrato original.

E por estarem justos e contratados, as partes passam assinar o presente instrumento por si e/ou seus sucessores, em 02 (duas)

vias de igual teor e forma rubricados para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.

Araguainha - MT, 25 de Julho de 2016.

MARIA JOSÉ DAS GRAÇAS AZEVEDO

Prefeita Municipal

Contratante

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JOSÉ AUGUSTO MARIANO CANEDO

CPF: 027.732.551-00

TESTEMUNHAS:

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Celis Antonio R. de Oliveira

CPF: 592.842.931-20

RG: 081.538-09 SSP/MT

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Vander Lucio Nunes de Jesus

CPF: 003.914.751-77

RG: 3829835/DGPC-GO