Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Agosto de 2016.

PREGAO PRESENCIAL Nº 20/2016, ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 20/2016

VALIDADE: 12 (doze) MESES contados a partir da data de assinatura da presente ata.

Às 10:00 horas do dia 04/08/2016 estiveram reunidos na PREFEITURA MUNICIPAL DE JANGADA, Paco Municipal Julio Domingos de Campos S/Nº, Bairro: Centro, neste ato Representado pelo seu Prefeito Municipal Sr.(ª)VALDECIR KEMER, assistido pelo Pregoeiro Oficial e sua Equipe de Apoio para apreciarem e julgarem a proposta de preço e os documentos de habilitação apresentados para a licitação na modalidade PREGAO PRESENCIAL Nº20/2016, do tipo Menor Preço por Item, em decorrência do objeto: AQUISICAO DE MADEIRA SERRADA PARA ATENDER O MUNICIPIO DE JANGADA - MT, para suprir necessidades da Prefeitura Municipal, resolve registrar os preços da(s) Empresa(s) abaixo, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, da Lei nº 10.520/2002 e demais legislação aplicável à matéria e consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento convocatório da licitação supracitada, resolvem efetuar o registro de preço nas condições em que segue :

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

1.1 – Constitui o objeto da presente Ata o registro de preços os itens dela constantes, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93.

1.2. Os preços registrados têm caráter orientativo. 1.3. Os preços registrados na presente Ata referem-se aos seguintes itens: 4630 MM DE SOUZA MADEIRAS ME 07.303.544/0001-71

Seq. Código Descrição

Unidade

Valor Unit.

Qtde

Total

1

433788

CAIBRO DE MADEIRA (EXLXC) 0,05X0,05X4,00 MTS

METRO CUB

1.630,000

3,000

4.890,000

2

433789

CAIBRO DE MADEIRA (EXLXC) 0,05X0,05X5,00 MTS

METRO CUB

1.630,000

3,000

4.890,000

3

433777

PRANCHA DE MADEIRA NAS MEDIDAS (EXLXC) 0,05X0,20X 4,00MTS.

METRO CUB

1.630,000

30,000

48.900,000

4

433776

PRANCHA DE MADEIRA NAS MEDIDAS (EXLXC) 0,05X0,25X 5,00MTS.

METRO CUB

1.630,000

10,000

16.300,000

5

433775

PRANCHA DE MADEIRA NAS MEDIDAS (EXLXC) 0,05X0,25X 4,00MTS.

METRO CUB

1.630,000

30,000

48.900,000

6

433773

PRANCHA DE MADEIRA NAS MEDIDAS (EXLXC) 0,05X0,30X 4,00MTS.

METRO CUB

1.630,000

40,000

65.200,000

7

433774

PRANCHA DE MADEIRA NAS MEDIDAS (EXLXC) 0,05X0,30X5,00MTS

METRO CUB

1.630,000

10,000

16.300,000

8

433787

RIPAO DE MADEIRA (EXLXC) 0,010X0,09X6,00 MTS

METRO CUB

1.630,000

10,000

16.300,000

9

433782

TABUA DE MADEIRA NAS MEDIDAS (EXLXC) 0,025X0,15X6,00 MTS

METRO CUB

1.630,000

3,000

4.890,000

10

433781

TABUA DE MADEIRA NAS MEDIDAS (EXLXC) 0,025X0,20X5,00 MTS

METRO CUB

1.630,000

3,000

4.890,000

11

433783

TABUA DE MADEIRA NAS MEDIDAS (EXLXC) 0,025X0,20X6,00 MTS

METRO CUB

1.630,000

3,000

4.890,000

12

433780

TABUA DE MADEIRA NAS MEDIDAS (EXLXC) 0,025X0,25X4,00 MTS

METRO CUB

1.630,000

3,000

4.890,000

13

433784

TABUA DE MADEIRA NAS MEDIDAS (EXLXC) 0,025X0,30X6,00 MTS

METRO CUB

1.630,000

3,000

4.890,000

14

433778

VIGA DE MADEIRA NAS MEDIDAS (EXLXC) 0,30X0,30 5,00MTS.

METRO CUB

1.630,000

5,000

8.150,000

15

433785

VIGA DE MADEIRA NAS MEDIDAS (EXLXC) 0,05X0,11X4,00 MTS

METRO CUB

1.630,000

5,000

8.150,000

16

433786

VIGA DE MADEIRA NAS MEDIDAS (EXLXC) 0,05X0,11X5,00 MTS

METRO CUB

1.630,000

5,000

8.150,000

17

433779

VIGA DE MADEIRA NAS MEDIDAS (EXLXC) 0,30X0,30 6,00MTS.

METRO CUB

1.630,000

5,000

8.150,000

TOTAL DO VENCEDOR R$ 278.730,00 1.4 - O objeto desta Ata é o registro dos preços da PROMITENTE CONTRATADA, para a está PREFEITURA MUNICIPAL, devidamente quantificados e especificados na proposta comercial de preços apresentada. 1.5 - Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento. 1.6 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.7 - Fica a PROMITENTE CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:

2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura. 2.2. – Nos termos do artigo 15, § 4º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura Municipal não fica obrigada a utilizar, exclusivamente por intermédio da DETENTORA, os serviços constantes no "Quadro Resumo", podendo utilizar para tanto outros meios, sem que desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie, ficando assegurado à beneficiária do registro preferência em igualdade de condições.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO:

3.1 – O preço ofertado pela Detentora da presente Ata de Registro de Preços será o constante da proposta final apresentada, que integra a presente. 3.2 – Nos preços registrados estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas, bem como os impostos incidentes, ficando certo de que à "PREFEITURA" nenhum outro ônus caberá além do pagamento do preço constante nesta Ata.

CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE ENTREGA E FORMA DE PAGAMENTO:

4.1 – A entrega dos produtos deverá ser realizada, quando solicitado, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do pedido. 4.2 – O valor do objeto licitado será pago à DETENTORA, no prazo de 10 D.D.E. (dez dias da data da entrega) dos produtos licitados, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura, instruídos com as respectivas certidões: a) – Certidão Negativa de Débito quanto a Dívida Ativa da União; b) – Certidão de Inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social; c) – Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS. 4.3 – O pagamento será feito na Tesouraria da Prefeitura do Município de Jangada/MT. 4.4 – Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da DETENTORA, o prazo ficará suspenso até que estas sejam cumpridas. 4.5 – Quaisquer pagamentos não isentarão a DETENTORA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos produtos. 4.6 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata. 4.7 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Administração. 4.8 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal. 4.9 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas, conforme Artigo 12, § 3º, inciso I do Decreto nº 3.931 de 19 de setembro de 2001. 4.10 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantida o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório. 4.11 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. 4.12 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item 1.6 do Edital deste Pregão.

CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO:

5.1 - Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado. 5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Ordem de Serviço emitida pelo órgão requisitante do objeto.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES:

6.1 – Cabe à Prefeitura: 6.1.2 - Orientar aos funcionários responsáveis pelo recebimento dos produtos licitados, de que não será permitida a entrega dos mesmos sem que a Administração emita previamente a respectiva autorização, ou seja, o Pedido e o Empenho. 6.1.3 - Informar e requerer de imediato ao fornecedor a substituição do produto entregue em desacordo com o Edital. 6.2 – Das Obrigações da Detentora 6.2.1 - O fornecimento deverá ser realizado, quando solicitado, durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 6.2.2 – Informar com antecedência de 48 horas, quando da impossibilidade na entrega do material. 6.2.3 - Proceder à substituição do produto que for entregue em desacordo com as especificações do Edital; 6.2.4 - Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto da presente licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura; 6.2.5 – Manter-se, durante toda execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação; 6.2.6 - A inadimplência da licitante, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à administração pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do presente Edital.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA:

7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização. 7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES:

8.1 – Pela inexecução parcial ou total do ajuste, a Administração poderá aplicar a Detentora, garantida a esta última prévia defesa, a aplicação das sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº. 8.666/93, na Lei Federal nº. 10.520/02 e na Ata de Registro de Preços e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº. 025/2006 e demais normas pertinentes, as seguintes penalidades: 8.1.1 – Advertência escrita; 8.1.2 – Multa; 8.1.2.1 – De 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução parcial do objeto; 8.1.2.2 – De 20% (vinte por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução total do objeto, além da aplicação da pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de até 2 (dois) anos, ou declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a critério da PMJ; 8.1.2.3 – Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, quando sem justificativa aceita pela Administração, a Detentora não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido; 8.1.2.4 - Multa de 0,5% (meio por cento), sobre o valor da Nota de Empenho/dia de atraso na entrega dos produtos. 8.1.2.5 – Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, por descumprimento de cláusula contratual. 8.2 – As penalidades referidas serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais previstas na Lei Federal nº. 8.666/93. 8.3 – As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos, podendo, entretanto, conforme o caso, serem inscritas para constituir dívida ativa na forma da Lei, caso em que estarão sujeitas ao procedimento executivo. 8.4 – O prazo para pagamento de multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução. 8.5 – Para aplicação das penalidades fica garantida a defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa e impedimento de contratar com a Administração Pública e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, contados da intimação. 8.6 - O valor das multas aplicadas será recolhido aos cofres da Prefeitura do Município de Jangada/MT, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial, que se tornará parte integrante deste processo, ficando autorizada a retenção de créditos que a Detentora tenha, junto à contratante, no montante da penalidade, sem embargo de eventual inscrição na divida ativa. 8.7 – Ocorrendo à recusa da vencedora do certame em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido neste Edital, será aplicada multa no valor de 10% do valor da proposta comercial sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura do Município de Jangada/MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos, a critério da Administração, garantida a defesa prévia.

CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. Integram esta Ata, o Edital do PREGAO PRESENCIAL Nº20/2016 e a proposta comercial de preços do PROMITENTE CONTRATADO. 9.2. Integram o presente Registro de Preços a Prefeitura Municipal de Jangada/MT, como órgão gerenciador respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar extraordinariamente, outras Prefeituras e Câmaras Municipais.

CLÁUSULA DECIMA - DO FORO:

10.1. Fica eleito o foro da cidade de Rosário Oeste/MT, como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Jangada – MT, Quinta-Feira, 11 de Agosto de 2016.

ADILSON PEREIRA NUNES VALDECIR KEMER

PregoeiroPrefeitoMunicipal

MMDESOUZAMADEIRASME

Participante