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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
VALIDADE: 12 (doze) MESES contados a partir da data de assinatura da presente ata.
Às 10:00 horas do dia 04/08/2016 estiveram reunidos na PREFEITURA MUNICIPAL DE JANGADA, Paco Municipal Julio Domingos de Campos S/Nº, Bairro: Centro, neste ato Representado pelo seu Prefeito Municipal Sr.(ª)VALDECIR KEMER, assistido pelo Pregoeiro Oficial e sua Equipe de Apoio para apreciarem e julgarem a proposta de preço e os documentos de habilitação apresentados para a licitação na modalidade PREGAO PRESENCIAL Nº20/2016, do tipo Menor Preço por Item, em decorrência do objeto: AQUISICAO DE MADEIRA SERRADA PARA ATENDER O MUNICIPIO DE JANGADA - MT, para suprir necessidades da Prefeitura Municipal, resolve registrar os preços da(s) Empresa(s) abaixo, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, da Lei nº 10.520/2002 e demais legislação aplicável à matéria e consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento convocatório da licitação supracitada, resolvem efetuar o registro de preço nas condições em que segue :
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 – Constitui o objeto da presente Ata o registro de preços os itens dela constantes, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93.
1.2. Os preços registrados têm caráter orientativo. 1.3. Os preços registrados na presente Ata referem-se aos seguintes itens: 4630 MM DE SOUZA MADEIRAS ME 07.303.544/0001-71Seq. Código Descrição
Unidade
Valor Unit.
Qtde
Total
1 | 433788 | CAIBRO DE MADEIRA (EXLXC) 0,05X0,05X4,00 MTS | METRO CUB | 1.630,000 | 3,000 | 4.890,000 |
2 | 433789 | CAIBRO DE MADEIRA (EXLXC) 0,05X0,05X5,00 MTS | METRO CUB | 1.630,000 | 3,000 | 4.890,000 |
3 | 433777 | PRANCHA DE MADEIRA NAS MEDIDAS (EXLXC) 0,05X0,20X 4,00MTS. | METRO CUB | 1.630,000 | 30,000 | 48.900,000 |
4 | 433776 | PRANCHA DE MADEIRA NAS MEDIDAS (EXLXC) 0,05X0,25X 5,00MTS. | METRO CUB | 1.630,000 | 10,000 | 16.300,000 |
5 | 433775 | PRANCHA DE MADEIRA NAS MEDIDAS (EXLXC) 0,05X0,25X 4,00MTS. | METRO CUB | 1.630,000 | 30,000 | 48.900,000 |
6 | 433773 | PRANCHA DE MADEIRA NAS MEDIDAS (EXLXC) 0,05X0,30X 4,00MTS. | METRO CUB | 1.630,000 | 40,000 | 65.200,000 |
7 | 433774 | PRANCHA DE MADEIRA NAS MEDIDAS (EXLXC) 0,05X0,30X5,00MTS | METRO CUB | 1.630,000 | 10,000 | 16.300,000 |
8 | 433787 | RIPAO DE MADEIRA (EXLXC) 0,010X0,09X6,00 MTS | METRO CUB | 1.630,000 | 10,000 | 16.300,000 |
9 | 433782 | TABUA DE MADEIRA NAS MEDIDAS (EXLXC) 0,025X0,15X6,00 MTS | METRO CUB | 1.630,000 | 3,000 | 4.890,000 |
10 | 433781 | TABUA DE MADEIRA NAS MEDIDAS (EXLXC) 0,025X0,20X5,00 MTS | METRO CUB | 1.630,000 | 3,000 | 4.890,000 |
11 | 433783 | TABUA DE MADEIRA NAS MEDIDAS (EXLXC) 0,025X0,20X6,00 MTS | METRO CUB | 1.630,000 | 3,000 | 4.890,000 |
12 | 433780 | TABUA DE MADEIRA NAS MEDIDAS (EXLXC) 0,025X0,25X4,00 MTS | METRO CUB | 1.630,000 | 3,000 | 4.890,000 |
13 | 433784 | TABUA DE MADEIRA NAS MEDIDAS (EXLXC) 0,025X0,30X6,00 MTS | METRO CUB | 1.630,000 | 3,000 | 4.890,000 |
14 | 433778 | VIGA DE MADEIRA NAS MEDIDAS (EXLXC) 0,30X0,30 5,00MTS. | METRO CUB | 1.630,000 | 5,000 | 8.150,000 |
15 | 433785 | VIGA DE MADEIRA NAS MEDIDAS (EXLXC) 0,05X0,11X4,00 MTS | METRO CUB | 1.630,000 | 5,000 | 8.150,000 |
16 | 433786 | VIGA DE MADEIRA NAS MEDIDAS (EXLXC) 0,05X0,11X5,00 MTS | METRO CUB | 1.630,000 | 5,000 | 8.150,000 |
17 | 433779 | VIGA DE MADEIRA NAS MEDIDAS (EXLXC) 0,30X0,30 6,00MTS. | METRO CUB | 1.630,000 | 5,000 | 8.150,000 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura. 2.2. – Nos termos do artigo 15, § 4º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura Municipal não fica obrigada a utilizar, exclusivamente por intermédio da DETENTORA, os serviços constantes no "Quadro Resumo", podendo utilizar para tanto outros meios, sem que desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie, ficando assegurado à beneficiária do registro preferência em igualdade de condições.CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO:
3.1 – O preço ofertado pela Detentora da presente Ata de Registro de Preços será o constante da proposta final apresentada, que integra a presente. 3.2 – Nos preços registrados estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas, bem como os impostos incidentes, ficando certo de que à "PREFEITURA" nenhum outro ônus caberá além do pagamento do preço constante nesta Ata.CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE ENTREGA E FORMA DE PAGAMENTO:
4.1 – A entrega dos produtos deverá ser realizada, quando solicitado, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do pedido. 4.2 – O valor do objeto licitado será pago à DETENTORA, no prazo de 10 D.D.E. (dez dias da data da entrega) dos produtos licitados, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura, instruídos com as respectivas certidões: a) – Certidão Negativa de Débito quanto a Dívida Ativa da União; b) – Certidão de Inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social; c) – Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS. 4.3 – O pagamento será feito na Tesouraria da Prefeitura do Município de Jangada/MT. 4.4 – Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da DETENTORA, o prazo ficará suspenso até que estas sejam cumpridas. 4.5 – Quaisquer pagamentos não isentarão a DETENTORA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos produtos. 4.6 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata. 4.7 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Administração. 4.8 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal. 4.9 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas, conforme Artigo 12, § 3º, inciso I do Decreto nº 3.931 de 19 de setembro de 2001. 4.10 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantida o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório. 4.11 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. 4.12 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item 1.6 do Edital deste Pregão.CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO:
5.1 - Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado. 5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Ordem de Serviço emitida pelo órgão requisitante do objeto.CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES:
6.1 – Cabe à Prefeitura: 6.1.2 - Orientar aos funcionários responsáveis pelo recebimento dos produtos licitados, de que não será permitida a entrega dos mesmos sem que a Administração emita previamente a respectiva autorização, ou seja, o Pedido e o Empenho. 6.1.3 - Informar e requerer de imediato ao fornecedor a substituição do produto entregue em desacordo com o Edital. 6.2 – Das Obrigações da Detentora 6.2.1 - O fornecimento deverá ser realizado, quando solicitado, durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 6.2.2 – Informar com antecedência de 48 horas, quando da impossibilidade na entrega do material. 6.2.3 - Proceder à substituição do produto que for entregue em desacordo com as especificações do Edital; 6.2.4 - Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto da presente licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura; 6.2.5 – Manter-se, durante toda execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação; 6.2.6 - A inadimplência da licitante, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à administração pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do presente Edital.CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA:
7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização. 7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES:
8.1 – Pela inexecução parcial ou total do ajuste, a Administração poderá aplicar a Detentora, garantida a esta última prévia defesa, a aplicação das sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº. 8.666/93, na Lei Federal nº. 10.520/02 e na Ata de Registro de Preços e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº. 025/2006 e demais normas pertinentes, as seguintes penalidades: 8.1.1 – Advertência escrita; 8.1.2 – Multa; 8.1.2.1 – De 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução parcial do objeto; 8.1.2.2 – De 20% (vinte por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução total do objeto, além da aplicação da pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de até 2 (dois) anos, ou declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a critério da PMJ; 8.1.2.3 – Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, quando sem justificativa aceita pela Administração, a Detentora não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido; 8.1.2.4 - Multa de 0,5% (meio por cento), sobre o valor da Nota de Empenho/dia de atraso na entrega dos produtos. 8.1.2.5 – Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, por descumprimento de cláusula contratual. 8.2 – As penalidades referidas serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais previstas na Lei Federal nº. 8.666/93. 8.3 – As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos, podendo, entretanto, conforme o caso, serem inscritas para constituir dívida ativa na forma da Lei, caso em que estarão sujeitas ao procedimento executivo. 8.4 – O prazo para pagamento de multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução. 8.5 – Para aplicação das penalidades fica garantida a defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa e impedimento de contratar com a Administração Pública e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, contados da intimação. 8.6 - O valor das multas aplicadas será recolhido aos cofres da Prefeitura do Município de Jangada/MT, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial, que se tornará parte integrante deste processo, ficando autorizada a retenção de créditos que a Detentora tenha, junto à contratante, no montante da penalidade, sem embargo de eventual inscrição na divida ativa. 8.7 – Ocorrendo à recusa da vencedora do certame em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido neste Edital, será aplicada multa no valor de 10% do valor da proposta comercial sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura do Município de Jangada/MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos, a critério da Administração, garantida a defesa prévia.CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1. Integram esta Ata, o Edital do PREGAO PRESENCIAL Nº20/2016 e a proposta comercial de preços do PROMITENTE CONTRATADO. 9.2. Integram o presente Registro de Preços a Prefeitura Municipal de Jangada/MT, como órgão gerenciador respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar extraordinariamente, outras Prefeituras e Câmaras Municipais.CLÁUSULA DECIMA - DO FORO:
10.1. Fica eleito o foro da cidade de Rosário Oeste/MT, como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Jangada – MT, Quinta-Feira, 11 de Agosto de 2016.
ADILSON PEREIRA NUNES VALDECIR KEMERPregoeiroPrefeitoMunicipal
MMDESOUZAMADEIRASME
Participante