Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Agosto de 2016.

PORTARIA N° 112/2016

Dispõe sobre o fim do prazo do plano de saúde dos servidores temporários e comissionados da Prefeitura de Diamantino – MT.

O Prefeito Municipal de Diamantino,Estado de Mato Grosso,Senhor JUVIANO LINCOLN, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber:

CONSIDERANDO que a contratação dos servidores temporários e comissionados perdurará até o dia 31 de dezembro de 2016,

CONSIDERANDO que o plano de saúde é na modalidade de coparticipação, e a cobrança correlata a essa coparticipação pode demorar até 04 (quatro) meses para ser processada,

CONSIDERANDO que para evitar que a Prefeitura de Diamantino – MT arque com as despesas decorrentes da coparticipação do plano de saúde após a rescisão contratual dos servidores temporários e exoneração dos comissionados, já que não seria mais possível o desconto em folha de pagamento.

RESOLVE:

Art. 1º - O plano de saúde dos servidores temporários e comissionados vigorará até o dia 31 de agosto de 2016.

Art. 2º - Os servidores temporários e comissionados poderão, às suas expensas, dar continuidade com o plano de saúde após o dia 31 de agosto de 2016, devendo, para tanto, contatar diretamente a UNIMED e verificar como se procede.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Diamantino/MT, 10 de agosto de 2016.

JUVIANO LINCOLN

Prefeito Municipal