Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Agosto de 2016.

LEI Nº 2.548 DE 10 DE AGOSTO DE 2016

“Dispõe a redação do Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei nº 2.510 de 26 de novembro de 2015, e dá outras providências”.

A PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74 inciso IV da Lei Orgânica Municipal e Decretos n.º 363 de 26 de julho de 2016, no período 07 a 13 de agosto de 2016, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.

Artigo 1º - Altera a redação do Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei nº 2.510 de 26 de novembro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:

Artigo 1º § único – A área de terra de que trata este artigo destina-se a abrigar o CEJUSC - Centro Judiciário de Soluções de Conflito.

Artigo 2º ­- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cáceres - MT, 10 de agosto de 2016.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO