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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
PORTARIA Nº. 150/2016
Cria e Institui a Comissão de Farmácia e Terapia de Nobres/MT – CFT, nomeia os servidores e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Saúde de Nobres, Estado de Mato Grosso, no uso de poderes que lhes são conferidos de acordo com a Lei Orgânica Municipal e,
Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.554 de 30 de julho de 2013 que dispõe sobre as regras de financiamento e de execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.555 de 30 de julho de 2013 que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
Considerando a Portaria GM/MS 2.928, de 12 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os §§ 1º e 2º do art. 28 do Decreto 7.508, de 28-06-2011.
Considerando a Portaria GM/MS nº 1, de 2 de janeiro de 2015, que estabelece a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014 no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da atualização do elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2012.
Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Saúde n. 338, de 06 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, definindo como um de seus eixos estratégicos, a garantia de acesso e equidade às ações de saúde, incluindo a Assistência Farmacêutica.
Considerando a Portaria n. 399 de 22 de fevereiro de 2006, que Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.
Considerando a Portaria GM/MS nº 199, de 30 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, aprova as Diretrizes para Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e institui incentivos financeiros de custeio.
Considerando a Portaria Interministerial nº 1, de 02 de janeiro de 2014 Institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Considerando a Resolução MS/CIT 1, de 17 de janeiro de 2012, que estabelece as diretrizes nacionais da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais no âmbito do Sistema Único de Saúde e que em seu art. 6º define critérios para adoção de lista complementar à RENAME pelos Estados e Municípios.
Considerando a Resolução do CFF n. 449 de 24 de outubro de 2006, que dispões das atribuições do Farmacêutico nas Comissões de Farmácia e Terapêutica.
Considerando a Portaria Nº 35, de 14 de janeiro de 1986, do Ministério da Educação, que determina a criação de Comissão de Padronização de Medicamentos nos Hospitais de Ensino.
Considerando a necessidade de qualificação da Assistência Farmacêutica, ampliação do acesso da população aos medicamentos e fórmulas lácteas industrializadas, a promoção do uso racional e a inegável necessidade de se considerar a racionalidade cientifica na incorporação de novas tecnologias.
Considerando a necessidade de instituir a Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Nobres/MT, a fim de promover a Política Municipal de Medicamentos em consonância com a Política Nacional e Estadual de Medicamentos.
Considerando que para a efetiva implementação de uma política de medicamentos, a seleção tem caráter imperativo e deve estar em harmonia com as especificidades locais e seu perfil epidemiológico.
Considerando a necessidade de Pareceres Técnicos da Comissão de Farmácia e Terapia da Secretaria Municipal de Saúde de Nobres/MT como justificativa da aquisição de medicamentos e insumos que não fazem parte da Lista de medicamentos da REMUME – Relação Municipal de Medicamentos Essenciais e Insumos para Saúde de Nobres,
R E S O L V E:
Art. 1º - Instituir a Comissão de Farmácia e Terapia (CFT) da Secretaria de Saúde do Município de Nobres, no Mato Grosso.
Art. 2º - A CFT da Secretaria de Saúde do Município de Nobres/MT é de natureza técnico científica permanente com caráter deliberativo.
Art. 3º - Nomear os servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Nobres, para comporem esta Comissão, conforme abaixo listados:
* Aline Andrade Coutinho – CPF 029.703.271-20 - Farmacêutica - CRF nº 5259
* Roenthege Leite de Jesus– CPF 869.801.081-15 - Médico - nº 5816
* Simone Mendes Aguiar – CPF 506.853.171-53 - Odontólogo - CRO nº 5909
* Marcel Karllay Albues Santiago – CPF 955.914.351-49 - Enfermeiro - COREN nº 265380
* Rosana Fuzetti Freitas – CPF 961.204.011-72 - Assistente Social – CRESS nº 3453
Art. 4º - A CFT da Secretaria de Saúde do Município de Nobres/MT tem o objetivo de assessorar o Titular da Pasta na formulação de diretrizes para seleção, padronização, prescrição, aquisição, distribuição, dispensação racional de medicamentos, insumos e fórmulas lácteas industrializadas, para assegurar terapêutica eficaz e segura, para a melhoria da qualidade da assistência prestada à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município de Nobres/MT, em conformidade com a Política Nacional e Estadual de Medicamentos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
Art.5º - A CFT tem caráter consultivo com a atribuição de:
I - assessorar o Titular da Pasta na formulação da Política Municipal de Medicamentos e insumos;
II - elaborar e manter atualizada a Relação de Medicamentos, insumos e Fórmulas Lácteas industrializadas do Município de Nobres/MT;
III - analisar e emitir parecer com referência a medicamentos, insumos, e fórmulas lácteas industrializadas, no que diz respeito à proposta de:
a - novas incorporações de Tecnologias Farmacêuticas;
b - substituição ou exclusão na Relação de Medicamentos, insumos e Fórmulas Lácteas industrializadas do Município de Nobres/MT.
IV – formular diretrizes para o uso racional de medicamentos;
V- estimular a promoção do uso racional de medicamentos através de boletins, cursos, fóruns de debates etc.;
VI – elaborar notas técnicas e resoluções necessárias ao cumprimento dos objetivos da CFT;
VII – implementar, em parceria com a Vigilância em Saúde da SMS/Nobres/MT, ações referentes aos processos de farmacovigilância;
VIII– implementar, em parceria com a Coordenadoria da Assistência Farmacêutica de Nobres/MT, ações referentes a estudos de fármaco-economia;
IX- construir e monitorar os indicadores necessários à análise do consumo e da demanda de medicamentos e fórmulas lácteas industrializadas no âmbito da Secretaria de Saúde de Nobres/MT.
Art. 6º - A CFT terá composição multidisciplinar e multiprofissional.
Parágrafo Único - A CFT poderá contar com consultores “ad hoc”, pessoas pertencentes ou não à instituição, com a finalidade de fornecer subsídios técnicos, convocados pela Secretaria de Saúde.
Art. 7º - O critério para seleção dos membros da CFT deve ser o de competência técnica, sendo que desta forma, o membro deve ter aptidão e conhecimento para selecionar e utilizar-se criticamente da literatura sobre medicamentos; habilidade para colher o máximo de informações relevantes com documentação de suporte mínima; conhecimento das bases de literatura disponível, ser imparcial e isento de conflito de interesses.
Art. 8º - A CFT será composta por um Comitê Executivo com:
a- Presidente.
b- Vice-Presidente.
c- Secretário Executivo.
d- Membros Efetivos (quantos forem necessários).
Art. 9º - Terá dedicação afim os membros do Comitê Executivo – Presidente, Vice-Presidente e Secretário Executivo da CPFT devendo os demais membros serem liberados pelas chefias imediatas quando convocados pelo comitê executivo.
Art. 10º - A CFT terá prazo de 15 dias para elaboração e publicação do seu Regimento Interno.
Art. 11º - A CFT fica vinculada ao Gabinete do Secretário Municipal de Saúde de Nobres/MT.
Art. 12º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nobres/MT, 11 de Agosto de 2016.
Roberto Rogério da Silva Dias Secretário Municipal de Saúde