Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Agosto de 2016.

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATOS E TERMOS ADITIVOS

O MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ - MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Jorge Amado nº 901, Centro, inscrito no CNPJ/MF. Nº. 04.202.280/0001-71, neste ato representado pelo senhora Prefeita Municipal Sra. RAILDA DE FATIMA ALVES, brasileira, Casada, agropecuarista, residente e domiciliada em Nova Nazaré - MT, na Av. Jorge Amado s/n, centro, através do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE OS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 054/2015, (Tomada de Preços nº. 004/2015 e aditivos firmados com a empresa MACHADO & CARVALHO CONSTRUÇÃO LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, C.N.P.J./MF sob o n.º 10.392.408/0001-00, e Inscrição Estadual sob n.º 1338015443, estabelecida na Rua dos garimpeiros, n° 15, Bairro Luzia Maria de Moraes Qd.01 Lt. 09, neste ato representada por seu sócio FILINTO PEREIRA MACHADO, brasileiro, natural de São Felix do Araguaia - MT, portador do RG n.º 922.563/ SSP/MT e do CPF nº. 545.887.071-91, residente à Rua Antônio Rodrigues Cezar, S/n, Bairro Luzia Maria de Morais, Cidade Pontal do Araguaia –MT, pelos motivos a seguir expostos:

Considerando a Justificativa, do Secretário de Obras do Município de Nova Nazaré – MT, de que as obras estão paradas bem como outras sequer foram iniciadas;

Considerando a situação de inadimplência da CONTRATADA no que tange às cláusulas dos Contratos nº 054/2015e aditivos, para execução de obras construção de escola indígena Dois Galhos no Município de Nova Nazaré-MT, conforme memorial descritivo, resumo do empreendimento, planilha de serviços, cotação de materiais para, cronograma físico financeiro, composição de serviços e projetos.

Considerando que a CONTRATADA foi notificada do descumprimento das cláusulas contratuais por meio de notificações, via AR (Correios), nos quais foi solicitado proceder ao cumprimento integral das cláusulas dos contratos supra nominados, que não ocorreu até a presente data.

Considerando que foi realizada junto a contratada, inúmeras reuniões para a retomada de obras, bem como iniciar a obra da quadra poliesportiva, sem qualquer sucesso;

RESOLVE:

Art. 1°. Rescindir unilateralmente o Contrato nº 054/2015, para Construção de escola indígena Dois Galhos no Município de Nova Nazaré - MT, conforme memorial descritivo, resumo do empreendimento, planilha de serviços, cotação de materiais, cronograma físico financeiro, composição de serviços e projetos e Termos Aditivos celebrados com a Empresa MACHADO & CARVALHO CONSTRUÇÃO LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, C.N.P.J./MF sob o n.º 10.392.408/0001-00, e Inscrição Estadual sob n.º 1338015443, estabelecida na Rua dos garimpeiros, n° 15, Bairro Luzia Maria de Moraes Qd. 01 Lt. 09 Cidade Pontal do Araguaia-MT,em razão do descumprimento das condições previstas no contrato administrativo em questão.

Art. 2°. No tocante às sanções a serem aplicadas em virtude da rescisão contratual, sem prejuízo da apuração das perdas e danos a serem feitas em momento posterior, será concedido prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação extrajudicial, para que, querendo, manifeste-se acerca das mesmas, nos moldes estabelecidos no art. 78, parágrafo único, da Lei n° 8666/93.

Este procedimento tem como base legal os artigos 77, 78, incisos I c/c 79, inc. I da Lei Federal no. 8.666/93 e no artigo 476, do Código Civil Brasileiro, bem como nas cláusulas estabelecidas no contrato nº 054/2015.

O Presente Termo de Rescisão será publicado na forma resumida, através de Extrato, em veículo de divulgação do Município.

Nova Nazaré – MT, 12 de Agosto de 2016.

RAILDA DE FATIMA ALVES CARVALHO

Prefeita Municipal