Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Agosto de 2016.

PORTARIA Nº 37/2016

“Autoriza o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Água Boa (ÁGUA-PREVI) a fazer o encaminhamento de bens móveis em desuso, à Prefeitura Municipal de Água Boa-MT”.

O Diretor Executivo do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Água Boa (ÁGUA-PREVI) faz saber, que o Conselho Fiscal e Conselho Curador do Fundo aprovaram e eles promulgam as seguintes considerações:

Considerando que compete ao Governo Municipal a gestão, a condução dos negócios e a administração dos bens móveis pertencente ao Patrimônio Público Municipal;

Considerando o interesse público, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a necessidade de baixar os referidos bens por motivos justificados;

Considerando o registro em Ata dos Conselhos Curador e Fiscal, acompanhado do respectivo Relatório da Comissão Permanente de Levantamento de Bens e Inventário Físico e Financeiro dos Bens Móveis e Imóveis do Fundo Municipal de Previdência, nomeada pela Portaria nº 10/2016 de 04 de março de 2016.

Art. 1º - Fica autorizada o encaminhamento dos bens em desuso a Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 109 da Lei Orgânica, conforme descriminados no Termo de doação nº 01/2016, parte integrante desta Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Água Boa, 12 de agosto de 2016.

MARCIO ANTÔNIO FAORO

Diretor Executivo