Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Abril de 2015.

PORTARIA N.º 6.594/2015.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o art. 73, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal n.º 8.666/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública,

RESOLVE:

Art. 1.º Designar os seguintes servidores públicos municipais abaixo qualificados para integrarem a Comissão as quais receberão definitivamente as Obras e Serviços de Engenharia da Administração Pública Direta de acordo com obras executadas por Secretaria do Poder Executivo do Município de Juína-MT:

Secretaria Municipal de Saúde;

NOME

CARGO

MAT.

ROBSON AMORIM MACHADO

SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

6470

RENATO PAULO TOZZO

SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA

6500

AGOSTINHO BEZPALHEZ FILHO

SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE

7230

Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

NOME

CARGO

MAT.

ROBSON AMORIM MACHADO

SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

6470

RENATO PAULO TOZZO

SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA

6500

ERICSON LEANDRO DE OLIVEIRA

SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

163

Secretaria Municipal de Assistência Social;

NOME

CARGO

MAT.

ROBSON AMORIM MACHADO

SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

6470

RENATO PAULO TOZZO

SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA

6500

LEANDRO HONÓRIO DE OLIVEIRA

SECRETARIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

5926

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura;

NOME

CARGO

MAT.

ROBSON AMORIM MACHADO

SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

6470

RENATO PAULO TOZZO

SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA

6500

ROSICLÉIA R. DOS SANTOS

RECEPCIONISTA

45

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente;

NOME

CARGO

MAT.

ROBSON AMORIM MACHADO

SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

6470

RENATO PAULO TOZZO

SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA

6500

XEL SILVÉRIO DA SILVA

SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

6477

Art. 2.º A Comissão designada pela presente Portaria, receberá as Obras e Serviços de Engenharia, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.

§ 1.º A Comissão deverá observar sempre a necessidade de reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

§ 2.º As Obras e Serviços de Engenharia de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", da Lei Federal n.º 8.666/93, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade serão recebidas pela Comissão, mediante recibo.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Juína/MT, 10 de abril de 2015.

HERMES LOURENÇO BERGAMIM

Prefeito Municipal

Registrada no livro próprio e

publicada por afixação

no local de costume,na mesma data.

Valdoir Antonio Pezzini

Sec. Mun. de Finanças e Administração