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DECRETO MUNICIPAL Nº 44/2016.
Cria a REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais para o Município de Araputanga/MT e dá outras providências.
SIDNEY PIRES SALOMÉ, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de poderes que lhes são conferidos de acordo com a Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO as vantagens de se trabalhar com uma lista de medicamentos essenciais, selecionados por critérios embasados em evidências científicas, entre elas a melhoria da qualidade de atenção à saúde, mais eficácia na gestão dos medicamentos e prescrições médicas com qualidade;
CONSIDERANDO a Lei complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 que Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 101 de 4 de maio de 2000, que Estabelece Normas de Finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 que Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Araputanga, n. 004 de 20 de julho de 2016, que Dispõe sobre a Aprovação e Autorização da Publicação da Lista REMUME/2016 - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais do Município de Araputanga/MT e dá outras providencias”.
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011 - que altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, em seu artigo 19P, inciso III, que regulamenta no âmbito de cada Município, de forma suplementar, com base nas relações de medicamentos instituídas pelos gestores municipais do SUS, e a responsabilidade pelo fornecimento será pactuada no Conselho Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a Lei nº 7.968, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política Estadual de Medicamentos e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Art. 25 do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011 do que estabelece a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) como a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.347, de 27 de setembro de 2006 - que dispõe sobre o fornecimento de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e o monitoramento da glicemia capilar;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.583/GM, de 10 de outubro de 2007 - que define o elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde, nos termos da Lei nº 11.347, de 2006, aos usuários portadores de diabetes mellitus;
CONSIDERANDO a Portaria MS/GM Nº 1, de 2 de janeiro de 2015 que Estabelece a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014 no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da atualização do elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2012;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 3916/MS/GM de 30 de Outubro de 1998, que estabelece a Política Nacional de Medicamentos e define as diretrizes, as prioridades e as responsabilidades da Assistência Farmacêutica para os gestores federal, estadual e Municipal do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 698/GM de 30 de março de 2006, que define que o custeio das ações de saúde é de responsabilidade das três esferas de gestão do SUS, observado o disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do SUS;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 699/GM de 30 de Março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009 - Dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde;
CONSIDERANDO a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.982 de 26 de novembro de 2009 - Aprova as normas de execução e de financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) nº 338, de 06 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto do Ministério da Saúde nº 5813, de 22 de junho de 2006, que aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos;
CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº 533, de 28 de março de 2012, que estabelece o elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME;
CONSIDERANDO a Portaria nº. 344 de 12 de maio de 1998, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial;
CONSIDERANDO a Resolução RDC n.º 20, de maio de 2011, que dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CIB/MT n.º 245 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a homologação da Resolução CIB/MT “Ad Referendum” n.º 06 de 27 de novembro de 2013, referente ao elenco de medicamentos da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica para o Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a Portaria n. 140/2015/GBSES, que estabelece a Relação Estadual de Medicamentos - RESME 2015 no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do estado de Mato Grosso por meio da atualização do elenco da Portaria Estadual nº225/2004, análise das demandas da Portaria GBSES nº172/2010 e judicial;
CONSIDERANDO a Portaria SES/MT n. 139/2015 que atualiza a Lista de Medicamentos e Insumos contemplados na Portaria n. 225/2004, e seus Pareceres Técnicos;
CONSIDERANDO a Portaria SMS n.º 139, de 16 de Junho de 2016, que “Nomeia e Institui a Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) da Secretaria de Saúde de Araputanga/MT, nomeia os servidores e dá outras providências”;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 1.554, de 30 de Julho de 2013, que dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 13.021 de 08 de Agosto de 2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas;
CONSIDERANDO a Lei n.º 3.820 de 11 de novembro de 1960, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras Providências;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 85.878 de 7 de abril de 1981, que estabelece normas para execução da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, sobre o exercício da profissão de farmacêutico, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 596 de 21 de fevereiro de 2014, que Dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 578 de 26 de julho de 2013, que Regulamenta as atribuições técnico-gerenciais do Farmacêutico na gestão da assistência farmacêuticano âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Portaria n.º 1.660, de 22 de julho de 2.009, que Institui o Sistema de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária - VIGIPOS, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, como parte integrante do Sistema Único de Saúde – SUS;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 11.347, de 27 de setembro de 2006, que dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos para portadores de diabetes;
CONSIDERANDO a Portaria MS nº 2.583 de 10 de outubro de 2007, que define elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo SUS aos portadores de diabetes mellitus;
CONSIDERANDO a Portaria 1.646 de 02 de outubro de 2015, que Institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
CONSIDERANDO que, segundo a OMS, "medicamentos essenciais são aqueles que satisfazem as necessidades sanitárias da maioria da população e, devem estar disponíveis com regularidade, em quantidades adequadas e em dosagens e formas farmacêuticas apropriadas”;
CONSIDERANDO que os Municípios são responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoques e prazos de validade, distribuição e dispensação de medicamentos e insumos do componente básico da Assistência Farmacêutica, constantes na RENAME vigente;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o uso racional de medicamentos no município para alcance da saúde individual e coletiva;
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver meios equitativos de prover recursos aos usuários para possibilitar a universalidade e integralidade das ações de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de qualificar os serviços de assistência farmacêutica e de outros que têm os medicamentos como seus insumos essenciais;
CONSIDERANDO a complexidade para manejar e melhorar o uso dos medicamentos face a multiplicidade de alternativas existentes na atualidade;
CONSIDERANDO a dificuldade de assegurar completa comunicação e coordenação de ações entre os profissionais de saúde;
CONSIDERANDO que a Comissão de Farmácia e Terapêutica é a instância multiprofissional, consultiva, deliberativa e educativa dentro de hospitais e outros serviços de saúde, responsável pela condução do processo de seleção, utilização, acompanhamento e avaliação do uso dos medicamentos e produtos para saúde, tendo atribuições e responsabilidades definidas em Regimento Interno;
CONSIDERANDO a importância da Comissão de Farmácia e Terapêutica para a promoção do uso racional de medicamentos;
CONSIDERANDO a importância e a necessidade de trabalho em equipe multiprofissional;
CONSIDERANDO o guia prático da Organização Mundial de Saúde DrugAndTherapeuticsCommittees;
CONSIDERANDO a existência de uma Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) de Araputanga/MT, que elaborou uma relação Municipal de medicamentos (REMUME) utilizando-se da medicina baseada em evidência.
RESOLVE:
Capítulo I
Da Criação
Art. 1º. Criar e Instituir a Lista REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais que devem ser selecionados, adquiridos e distribuídos pelo município de Araputanga/MT.
Parágrafo Único. A REMUME é composta pelo componente básico e no que compete, alguns especializados da assistência farmacêutica, Anexo I.
Art. 2º. A Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME compreende a seleção e a padronização de medicamentos e insumos indicados para o atendimento de doenças ou de agravos na atenção básica no âmbito do SUS, no Município de Araputanga/MT.
Parágrafo Único: A REMUME poderá ser acompanhada do Formulário Terapêutico Nacional – FTN e dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT, que subsidiará a prescrição e a dispensação e o uso de seus medicamentos.
Art. 3º. O Elenco da Lista REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais da Atenção Básica deverão ser adquiridos com Recursos Próprios, e do Bloco de Assistência farmacêutica, e distribuídos pelo município de Araputanga/MT;
Art. 4º. A Lista REMUME poderá ser alterada a qualquer momento a ser julgado necessário pela CFT - Comissão de Farmácia e Terapêutica do Município de Araputanga/MT, utilizando o Formulário de SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO, EXCLUSÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE MEDICAMENTOS NA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (REMUME – SMS) – anexo II;
Art. 5º.A Lista de Medicamentos e insumos da REMUME deverá ser atualizada obrigatoriamente a cada 02 (dois) anos.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, em 11 (onze) de 08 (agosto) de 2016 (dois mil e dezesseis).
Registre-se e afixe-se.
Sidney Pires Salomé
Prefeito Municipal de Araputanga
ANEXO I
RELAÇÃO MUNICIPAL DOS MEDICAMENTOS ESSENCIAIS “REMUME”
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA\MT
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
1. APRESENTAÇÃO
A Secretaria Municipal de Saúde de Araputanga/MT vem disponibilizar a atualização da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME, buscando definir uma Política Municipal de Medicamentos Municipal, que garanta o arsenal terapêutico necessário ao atendimento dos principais problemas de saúde circunscritos na assistência da rede Municipal, correlacionado com seu papel dentro do cenário sanitário do Município.
Esta relação de medicamentos teve como referência a RENAME e a RESME/MT, considerados essenciais porque foi elaborada com vistas nas necessidades prioritárias de saúde da população segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), tendo como elaboradores a Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT.
A Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) é uma medida indispensável para o Uso Racional de Medicamentos no contexto Municipal, portanto, deve ser empregada como parâmetro nas ações de saúde que envolva condutas terapêuticas baseadas em evidências científicas, sendo delineador das diversas atividades relacionadas ao ato de prescrição, dispensação, uso racional de medicamentos, diminuição de custos e manutenção da integralidade terapêutica.
A REMUME atualizada destina-se ao uso exclusivo dos pacientes atendidos nas unidades próprias da rede Municipal de saúde de Araputanga/MT, sendo disponibilizados nas unidades farmacêuticas municipais.
Deste modo, este instrumento é um avanço considerável para a melhoria da assistência farmacêutica, sobretudo servindo de subsídio para atenção à saúde da população Tangaraense.
Cada medicamento foi designado pela denominação comum brasileira ou pela denominação comum internacional (DCB OU DCI) acompanhado de concentração, forma e apresentação farmacêutica, e local de sua distribuição, acompanhada do Formulário Terapêutico Nacional – FTN, que subsidiará a prescrição e a dispensação e o uso de seus medicamentos.
2. REMUME 2016
Relação Municipal de medicamentos Essenciais Disponíveis
Medicamentos do Elenco Municipal que devem ser adquiridos e distribuídos pelo município.
270597 | Acetato de Betametasona + Fosfato Dissódico de Betametasona | 3 mg/ml + 3 mg/ml | Suspensão Injetável |
271445 | Acetato de Medroxiprogesterona | 10 mg | Comprimido |
398702 | Acetato de Medroxiprogesterona | 150 mg/ml | Suspensão Injetável |
268370 | Aciclovir | 200 mg | Comprimido |
267502 | Ácido Acetilsalicílico | 100 mg | Comprimido |
267503 | Ácido Fólico | 5 mg | Comprimido |
267506 | Albendazol | 400 mg | Comprimido mastigável |
0267507-1 | Albendazol | 40 mg/ml | Suspensão Oral Frasco com 10ml |
269462 | Alendronato Sódico | 70mg | Comprimido |
271089 | Amoxicilina | 500 mg | Cápsula |
271091 | Amoxicilina | 50 mg/ml | Pó para Suspensão Oral Frasco com 75 ml |
271217 | Amoxicilina associada com Clavulanato de Potássio | 500 mg + 125 mg | Comprimido |
281135 | Amoxicilina associada com Clavulanato de Potássio | 50mg/ml + 12,5 mg/ml | Suspensão Oral Frasco com 75 ml |
267516 | Atenolol | 25 mg | Comprimido |
267517 | Atenolol | 50 mg | Comprimido |
267518 | Atenolol | 100 mg | Comprimido |
267140 | Azitromicina | 500 mg | Comprimido |
0314517-1 | Azitromicina | 40 mg/ml | Pó para Suspensão Oral de 600mg + Frasco com 9ml de diluente + Seringa dosadora |
270613 | BenzilpenicilinaBenzatina | 600.000 UI | Pó para Suspensão Injetável |
270612 | BenzilpenicilinaBenzatina | 1.200.000 UI | Pó para Suspensão Injetável |
270614 | Benzilpenicilina procaína + Benzilpenicilina potássica | 300.000 UI + 100.000 UI | Pó para suspensão injetável |
394856 | Benzoilmetronidazol | 40 mg/ml | Suspensão Oral |
272434 | Besilato de Anlodipino | 5 mg | Comprimido |
268896 | Besilato de Anlodipino | 10 mg | Comprimido |
0268331-2 | Brometo de Ipratrópio | 0,25 mg/ml | Solução para Inalação Frasco com 20 ml |
268332 | Brometo de Ipratrópio | 0,02 mg/dose | Frasco dosificador uso aerossol |
396470 | Bromidrato de Fenoterol | 5,0 mg/ml | Solução Oral e Inalação Frasco com 20ml |
267283 | Butilbrometo de Escopolamina | 10 mg | Comprimido |
270621 | Butilbrometo de Escopolamina + Dipirona | 4 mg/ml + 500 mg/ml | Solução Injetável Ampola 5ml |
267613 | Captopril | 25 mg | Comprimido |
267618 | Carbamazepina | 200 mg | Comprimido |
272454 | Carbamazepina | 20 mg/ml | Suspensão Oral Frasco com 100ml |
296876 | Carbonato de cácio + colecalciferol | 500 mg + 400 UI | Comprimido |
270895 | Carbonato de Cálcio | 500 mg | Comprimido |
267621 | Carbonato de Lítio | 300 mg | Comprimido |
267566 | Carvedilol | 3,125 mg | Comprimido |
267565 | Carvedilol | 6,25 mg | Comprimido |
267564 | Carvedilol | 12,5 mg | Comprimido |
267567 | Carvedilol | 25 mg | Comprimido |
0267625-1 | Cefalexina | 500 mg | Cápsula |
0331555-1 | Cefalexina | 50 mg/ml | Suspensão Oral Frasco de 100ml |
0268415 | Ceftriaxona | 1 G | Pó para Solução Injetável IM |
271103 | Cetoconazol | 20 mg/g (2%) | Shampoo |
340167 | Cimetidina | 150mg/ml | Solução Injetável |
270119 | Clonazepan | 2 mg | Comprimido |
270120 | Clonazepan | 2,5 mg/ml | Solução Oral Frasco com 20ml |
375474 | Cloreto de Sódio | 0,90% | Spray Nasal |
267510 | Cloridrato de Amiodarona | 200 mg | Comprimido |
267512 | Cloridrato de Amitriptilina | 25 mg | Comprimido |
276333 | Cloridrato de Amitriptilina | 75 mg | Comprimido |
270140 | Cloridrato de Biperideno | 2 mg | Comprimido |
269823 | Cloridrato de Bromexina | 2 mg/ml | Solução Oral Frasco com 50ml |
267632 | Cloridrato de Ciprofloxacino | 500 mg | Comprimido |
268436 | Cloridrato de Clindamicina | 300 mg | Cápsula |
267522 | Cloridrato de Clomipramina | 25 mg | Comprimido |
267635 | Cloridrato de Clorpromazina | 25 mg | Comprimido |
267638 | Cloridrato de Clorpromazina | 100 mg | Comprimido |
0273009-1 | Cloridrato de Fluoxetina | 20 mg | Cápsula |
268112 | Cloridrato de Hidralazina | 50 mg | Comprimido |
411757 | Cloridrato de Hidroxocobalamina | 1 mg/ml | Solução Injetável |
269843 | Cloridrato de Lidocaína | 2% | Solução Injetável |
269846 | Cloridrato de Lidocaína | 2% | Gel Tópico |
397428 | Cloridrato de Lidocaína + Hemitartarato de Epinefrina | 2 % + 1:80.000 | Solução injetável |
267691 | Cloridrato de Metformina | 850 mg | Comprimido |
267690 | Cloridrato de Metformina | 500 mg | Comprimido |
267312 | Cloridrato de Metoclopramida | 10 mg | Comprimido |
267311 | Cloridrato de Metoclopramida | 4 mg/ml | Solução Oral Frasco com 10ml |
0267310-2 | Cloridrato de Metoclopramida | 5 mg/ml | Solução Injetável |
271606 | Cloridrato de Nortriptilina | 25 mg | Comprimido |
271610 | Cloridrato de Nortriptilina | 50 mg | Comprimido |
271607 | Cloridrato de Nortriptilina | 75 mg | Comprimido |
0271353-1 | Cloridrato de Pilocarpina | 20 mg/ml (2%) | Solução Oftálmica frasco com 10 ml |
267774 | Cloridrato de Piridoxina | 40 mg | Comprimido |
267768 | Cloridrato de Prometazina | 25 mg | Comprimido |
267769 | Cloridrato de Prometazina | 25 mg/ml | Solução Injetável |
267772 | Cloridrato de Propranolol | 40 mg | Comprimido |
267736 | Cloridrato de Ranitidina | 150 mg | Comprimido |
271123 | Cloridrato de Tetraciclina | 5 mg/g (0,5%) | Pomada Oftalmica |
272341 | Cloridrato de Tiamina | 300 mg | Comprimido |
270495 | Colagenase + cloranfenicol | 0,6ui + 1% | Pomada tópica Tubo com 30g |
292194 | Decanoato de Haloperidol | 50 mg/ml | Solução injetável |
269388 | Dexametasona | 4 mg | Comprimido |
267187 | Dexametasona | 1 mg/ml (1%) | Suspensão oftálmica |
267643 | Dexametasona | 1 mg/g (1%) | Creme tópico Tubo com 10g |
267195 | Diazepam | 5,0 mg | Comprimido |
271000 | Diclofenaco Sódico | 50 mg | Comprimido |
271003 | Diclofenaco Sódico | 25 mg/ml | Solução Injetável Ampola com 3 ml |
267647 | Digoxina | 0,25 mg | Comprimido |
273395 | Dinitrato de isossorbida | 5 mg | Comprimido Sublingual |
267203 | Dipirona | 500 mg | Comprimido |
0267205-1 | Dipirona | 500 mg/ml | Solução Oral Frasco com 10ml |
268252 | Dipirona | 500 mg/ml | Solução Injetável Ampola 2ml |
0267582-1 | Dipropionato de Beclometasona | 50 mcg/dose | Aerossol Nasal Frasco dosador com 200 doses + aerogador nasal |
267590 | Dipropionato de Beclometasona | 250 mcg/dose | Aerossol Nasal Frasco dosador com 200 doses + aerogador nasal |
267586 | Dipropionato de Beclometasona | 200 mcg/dose | Cápsula inalatória com inalador |
270846 | Enantato de Noretisterona + Valerato de Estradiol | 5mg + 50mg/ml | Solução injetável |
343494 | Espiramicina | 1500 UI | Comprimido |
267653 | Espironolactona | 25 mg | Comprimido |
267654 | Espironolactona | 100 mg | Comprimido |
269996 | Estearato de Eritromicina | 500 mg | Comprimido |
269998 | Estolato de Eritromicina | 50mg/ml | Suspensão Oral Frasco com 60ml |
267208 | Estriol | 1 mg/g | Creme vaginal |
356602 | Estrogênios conjugado | 0,3 mg | Comprimido |
272789 | Etinilestradiol + levonorgestrel | 0,03 mg + 0,15 mg | Comprimido ou drágea |
267657 | Fenitoína Sódica | 100 mg | Comprimido |
267660 | Fenobarbital | 100 mg | Comprimido |
300723 | Fenobarbital | 40mg/ml | Solução Oral |
267662 | Fluconazol | 150 mg | Comprimido |
0268151-1 | Fostato Sódico de Prednisolona | 1 mg/ml | Solução Oral Frasco com 60ml |
0268150-1 | Fostato Sódico de Prednisolona | 3 mg/ml | Solução Oral Frasco com 60ml |
267663 | Furosemida | 40 mg | Comprimido |
267671 | Glibenclamida | 5 mg | Comprimido |
273116 | Glicazida | 30 mg | Comprimido |
268185 | Glicerol | 72 mg | Supositório |
273116 | Gliclazida | 30 mg | Comprimido liberação controlada |
0368779-1 | Guaco (MikaniaglomerataSpreng.) Sem açúcar | 117,6 mg/ml | Frasco com 120ml |
267670 | Haloperidol | 1 mg | Comprimido |
267669 | Haloperidol | 5 mg | Comprimido |
305718 | Hemitartarato de Norepinefrina | 2 mg/ml | Solução injetável |
267674 | Hidroclorotiazida | 25 mg | Comprimido |
270220 | Hidrocortisona | 100 mg/ml | Solução injetável |
270219 | Hidrocortisona | 500 mg/ml | Solução injetável |
340783 | Hidróxido de Alumínio | 61,5 mg/ml | Suspensão Oral Frasco com 100ml |
395730 | Hidróxido de Alumínio + Hidróxido de Magnésio | 60mg + 40mg | Suspensão Oral Frasco com 100ml |
294648 | Ibuprofeno | 200 mg | Comprimido |
267677 | Ibuprofeno | 300 mg | Comprimido |
267676 | Ibuprofeno | 600 mg | Comprimido |
294643 | Ibuprofeno | 50 mg/ml | Suspensão Oral Frasco com 30ml |
268861 | Itraconazol | 100 mg | Capsula |
273328 | Ivermectina | 6 mg | Comprimido |
0270127-1 | Levodopa + Benserazida | 100 mg + 25 mg | Comprimido ou Cápsula |
270130 | Levodopa + Carbidopa | 250 mg + 25 mg | Comprimido |
268124 | Levotiroxina Sódica | 25 mcg | Comprimido |
268123 | Levotiroxina Sódica | 50 mcg | Comprimido |
268125 | Levotiroxina Sódica | 100 mcg | Comprimido |
273466 | Loratadina | 10 mg | Comprimido |
0273467-2 | Loratadina | 1 mg/ml | Xarope Frasco com 100 ml |
268856 | Losartana Potássica | 50 mg | Comprimido |
267645 | Maleato de Dexclorfeniramina | 2 mg | Comprimido |
0298454-1 | Maleato de Dexclorfeniramina | 0,4 mg/ml | Xarope Frasco com 100 ml |
267650 | Maleato de Enalapril | 5 mg | Comprimido |
267651 | Maleato de Enalapril | 10 mg | Comprimido |
267652 | Maleato de Enalapril | 20 mg | Comprimido |
272582 | Maleato de Timolol | 0,25% | Solução Oftálmica Frasco com 5ml |
272581 | Maleato de Timolol | 5% | Solução Oftálmica Frasco com 5ml |
267692 | Mebendazol | 100 mg | Comprimido |
267694 | Mebendazol | 20 mg/ml | Suspensão Oral Frasco com 30 ml |
267689 | Metildopa | 250 mg | Comprimido |
338591 | Metronidazol | 100 mg/g | Gel Vaginal com 10 aplicadores |
267717 | Metronidazol | 250 mg | Comprimido |
273401 | Mononitrato de Isossorbida | 40 mg | Comprimido |
273167 | Neomicina + Bacitracina | 5 mg + 250 UI/g | Creme tópico Tubo com 15g |
267728 | Nifedipino | 10 mg | Comprimido |
266788 | Nistatina | 25.000 UI/g | Creme Vaginal |
267378 | Nistatina | 100.000 UI/ml | Suspensão Oral Frasco com 50ml com conta-gotas |
268162 | Nitrato de Miconazol | 2% (20 mg/g) | Creme Vaginal |
268286 | Nitrato de Miconazol | 20 mg/g (2%) | Creme |
0268273-1 | Nitrofurantoína | 100 mg | Comprimido |
267733 | Noretisterona | 0,35 mg | Comprimido |
0233632-1 | Óleo Mineral | NSA | Solução Oral Frasco com 100ml |
267712 | Omeprazol | 20 mg | Cápsula |
267713 | Omeprazol | 40 mg | Cápsula |
0274648-3 | Óxido de Zinco (Pasta d´agua) | 250 mg/g | Frasco com 100g |
267778 | Paracetamol | 500 mg | Comprimido |
0267777-1 | Paracetamol | 200 mg/ml | Solução Oral Frasco com 10ml |
0327699-1 | Permanganato de Potássio | 100 mg | Comprimido |
0267773-1 | Permetrina | 10 mg/g | Loção Frasco com 60ml |
363597 | Permetrina | 50 mg/g | Loção Frasco com 60ml |
305341 | Plantago (Plantago ovataForssk. ) | 562 mg/g | Pó para dispersão Oral Sachê com 5,85g |
267743 | Prednisona | 20 mg | Comprimido |
267741 | Prednisona | 5 mg | Comprimido |
271140 | Rifampicina | 10 mg/ml | Solução Spray tópica |
392484 | Sais para Re-hidratação Oral composto por: Cloreto Sódio + Glicose, + Citrato de Sódio + Cloreto Potássio. | 1,75g + 10g + 1,45 g + 0,75g + 0,75g | Pó para preparo de solução Pacote com 13,95g |
267747 | Sinvastatina | 20 mg | Comprimido |
267745 | Sinvastatina | 40 mg | Comprimido |
276656 | Succinato de Metoprolol | 25 mg | Comprimido de Liberação Controlada |
276657 | Succinato de Metoprolol | 50 mg | Comprimido de Liberação Controlada |
394650 | Succinato de Metoprolol | 100 mg | Comprimido de Liberação Controlada |
267765 | Sulfadiazina | 500 mg | Comprimido |
272089 | Sulfadiazina de Prata | 1% | Creme Pote com 400 g |
0308884-3 | Sulfametoxazol + Trimetoprima | 40 mg/ml + 8 mg/ml | Suspensão Oral Frasco de 100ml |
308882 | Sulfametoxazol + Trimetoprima | 400 mg + 80 mg | Comprimido |
406308 | Sulfato de Gentamicina | 5 mg/ml | Solução oftálmica |
407030 | Sulfato de Magnésio | mínimo 999 mg/g | Pó para preparo de solução Oral com 30g |
294887 | Sulfato de Salbutamol | 120,5 mcg/dose (equivalente a 100 mcg/dose de salbutamol) | Solução Aerossol Oral |
292345 | Sulfato Ferroso ++ | 25 mg/ml | Solução Oral Frasco com 30ml Conta-gotas |
292344 | Sulfato Ferroso ++ | 40 mg | Comprimido |
267419 | Tiabendazol | 50 mg/ml | Suspensão Oral Frasco com 60ml |
268155 | Tiabendazol | 500 mg | Comprimido |
328532 | Valproato de Sódio ou Ácido Valpróico | 57,624 mg/mL (equivalente a 50 mg de ácido valpróico/mL) | Solução Oral ou Xarope Frasco com 100ml com Copo-medida |
328529 | Valproato de Sódio ou Ácido Valpróico | 288 mg (equivalente a 250 mg de ácido valpróico) | Cápsula ou Comprimido |
328530 | Valproato de Sódio ou Ácido Valpróico | 576 mg (equivalente a 500 mg de ácido valpróico) | Comprimido |
279269 | Varfarina Sódica | 5,0 mg | Comprimido |
Insumos para saúde | |||
0276839-1 | Água para Injeção | NSA | Ampola com 5 ml |
267541 | Glicose | 50% | Solução injetável Frasco com 10 mL |
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE TECNOLOGIAS
SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO, EXCLUSÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE MEDICAMENTOS NA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (REMUME – SMS)
INCLUSÃO EXCLUSÃO SUBSTITUIÇÃO
1- Nome genérico do medicamento:
2- Nomes comerciais:
3- Designar as formas farmacêuticas que você deseja que sejam incluídas /excluídas:
Comprimidos Cápsula Ampola Susp. Oral
Solução Oral Pomada Creme Supositório
4-Indicações terapêuticas sugeridas: ____________________________________________________________________________________________________
Classe terapêutica (verificar ATC): _____________________________________________________________________
5-Em caso de inclusão indique:
Dose p/ Adulto: Dose Pediátrica: Duração do tratamento:
6- Razões terapêuticas para a inclusão, exclusão ou substituição do medicamento proposto:
____________________________________________________________________________________________________
Obs. No caso de existirem na REMUME alternativas para a mesma indicação terapêutica, justifique as vantagens da substituição.
7- Indique as contra-indicações, precauções e toxicidade relacionadas com o uso do medicamento: ____________________________________________________________________________________________________
8- Em caso de exclusão indique que outros medicamentos existentes na REMUME podem substituí-lo e, em caso de inclusão, que outros medicamentos poderá substituir o que está sendo proposto e por qual motivo:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
9- Listar e enviar cópias de três estudos conforme a melhor evidência científica disponível que fundamente a eficácia/efetividade do fármaco.
a- ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
(Autor principal, título do artigo, revista, vol. e pág., ano)
b- _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
(Autor principal, título do artigo, revista, vol. e pág., ano)
c - __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
(Autor principal, título do artigo, revista, vol. e pág., ano)
10-Indique a que nível será utilizado este medicamento:
Unidade Básica Ambulatório de Especial Centro de Refer. Hospital PSocorro/PA Hosp.DiaOutro ____________________________________
11 - Outras informações:
O medicamento proposto pertence à 14ª ultima Lista da OMS?http://www.who.int/medicines/organization/par/form... SIM NÃO
O medicamento está disponível no mercado nacional?(ANVISA:http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/banco_med.ht..., AbcFarma ou Kairos, Consulta Remédios: http://www.consultaremedios.com.br) SIM NÃO
Esta incluído na lista da RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais)? http://www.opas.org.br/medicamentos/index.cfm?ent=... SIM NÃO Está registrado sob a forma GENÉRICO?http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/banco_med.ht...SIM NÃO
Existe mais de um produtor do medicamento? (site anterior)SIM NÃOQuais? ________________________________________________________________
Custo diário médio do tratamento (comparado) ABCFarma / Consulta de Remédioshttp://www.consultaremedios.com.br/ Custo:_______________R$/Dia
12 - Apoio à pesquisa de estudos de evidência clínica:
CEBRIM – Centro Brasileiro de Informação Sobre Medicamento http://www.cff.org.br/pagina.php?id=3&menu=3&titul... ou http://www.cff.org.br/cebrim/usuario/; Cochrane http://www.cochrane.org/ Bandolier – Evidence-based health care http://www.ebandolier.com/ AustralianPrescriberhttp://www.australianprescriber.com/ Trip Database http://www.tripdatabase.com/index2.cfm Therapeutics Initiative-Evidence-based Drug Therapy : http://www.ti.ubc.ca/ Netting the Evidencehttp://www.shef.ac.uk/~scharr/ir/netting/net.html Evidence Based Medicine (EBM) http://www.infodoctor.org/rafabravo/mbe.htm Consensos nacionais ou internacionais NIH (NationalInstituteofHealth-EUA) http://www.guidelines.gov/index.asp / http://www.nhlbi.nih.gov/guidelines/index.htm e Diretrizes da Associação Médica Brasileira http://amb.connectmed.com.br/site/index.php313 - Outras fontes de informação:
BNF 44ed. Setembro 2002: http://www.bnf.org/
Medline: http://www.ncbi.nih.gov/pubmed
FDA: http://www.fda.gov/
MedscapeDrugInfo : http://www.medscape.com/
Solicitante:__________________________________
Cargo:______________________________________
Instituição:__________________________________
Fone de contato:_____________________________
OBS: Apenas serão analisadas as propostas preenchidas integralmente e com dados suficientes para análise. Cada ficha deve corresponder a apenas um produto (princípio ativo). Nos casos de propostas de substituição, referir claramente o produto que se pretende ver substituído.
SOLICITAÇÃO
( ) Deferida ( ) Indeferida
Assinaturas dos Membros da CFT:
Justificativa da decisão: