Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Abril de 2015.

DECRETO Nº 027/2015

De: 10 de Abril de 2015

“Estabelece novo horário de funcionamento e atendimento ao público na Prefeitura Municipal e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS MT, SR. MOACIR PINHEIRO PIOVESAN, no uso de suas atribuições legais, decreta:

Art. 1º Fica estabelecido novo horário de funcionamento e atendimento ao Público no prédio da sede da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, que será das 07h00min às 12h00min e das 14h00min as 17h00min horas.

§ 1º. No horário compreendido entre as 14h00min as 17h00min não haverá atendimento ao público, ficando o mesmo reservado para execução de serviços internos da Prefeitura.

§ 2º. O horário mencionado no artigo 1º, não atingirá os serviços das outras áreas do município e secretarias não instaladas no prédio da sede da prefeitura, cujo expediente seguira seu horário de atendimento normal atualmente estabelecido.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos MT, Gabinete do Prefeito, em 10 de Abril de 2015.

MOACIR PINHEIRO PIOVESAN

Prefeito Municipal