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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
PORTARIA Nº 145 DE 06 DE ABRIL DE 2015.
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA REALIZAÇÃO DE DIAGNÓSTICO ESTRATÉGICO DO PROJETO ABRINDO HORIZONTES NO AMBITO DA EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições,
Considerando que o diagnóstico estratégico é uma tarefa fundamental para a aplicação do planejamento estratégico com vista a orientar a ação da organização;
Considerando que é o instrumento que permite orientar a organização, conduzir a liderança e controlar as atividades tendo como objetivo fornecer à equipe de gestão as informações que lhes permitam tomar decisões, agindo de uma forma pró-ativa, antecipando-se às mudanças que ocorrem ao longo do tempo, concorrendo de forma decisiva para o planejamento estratégico;
Considerando ser o primeiro passo do processo de planejamento onde através dele a organização reúne informações necessárias para a tomada de decisão;
Considerando que o diagnóstico estratégico tem por objetivo avaliar os fatores internos e externos de uma organização de modo a prever as alterações que se operam e preparar-se para agir;
Considerando que a auto-avaliação de um projeto é um procedimento indispensável e incontornável. A sua importância advém de ser um processo de regulação que requer a implementação de estratégias que conduzam à melhoria da qualidade do serviço prestado na escola,
R E S O L V E
Art. 1º - Instituir Grupo de Trabalho para realização de diagnóstico estratégico do projeto educacional “Abrindo Horizontes” que analisará periodicamente os resultados e metas atingidas na execução dos objetivos propostos no projeto, composta por equipes de pedagogos indicados pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e pelo SISPUMO, assim composta:
1- EVA ALVES DO NASCIMENTO, Professora, RG nº 953.140SSP/MT, CPF nº 593.966.281-15, Endereço: Rua Leonório Lourenção nº 1056 – Centro;
2-
IZABEL CRISTINA TEODORO DO PRADO MELO
, Professora, RG. nº 600811SSP/MT, CPF nº 429.477.071-68, Endereço: Travessa Antonio Fernandes nº 84, Bairro Jardim Planalto;3- MARIA ELIANE PINHEIRO CUNHA, Professora, RG. nº 356087SSP/MT, CPF. nº 621.437.941-34, Endereço: Rua Germano Greve nº 274, Centro, e;
4- EDNA APARECIDA DA SILVA, Professora, RG. nº 546353SSP/MT, CPF nº 442.616.911-91, Endereço: Rua 14 de Maio nº 3955, Parque Morumbi.
Art. 2º - À Comissão cabe a realização sistemática de monitoramento da execução das ações e de atingimento das metas e indicadores anuais de melhora na qualidade do ensino levando em consideração:
a- Que o Projeto Educativo Abrindo Horizontes deve ser avaliado num processo que se constitui não só como um meio de análise e de reflexão sobre a organização dessa estrutura educativa, como também num veículo de promoção de boas práticas pedagógicas, na melhoria de resultados ensino aprendizagem e de constante aperfeiçoamento do serviço prestado à comunidade escolar.
b- Que a avaliação do projeto educativo visa medir o grau de realização das ações, medidas e atividades consumadas no seu plano estratégico, através das quais a secretaria de educação se propõe a desenvolver a sua ação educativa. Esta avaliação constitui um processo de aferição de resultados obtidos, de metas alcançadas, de objetivos concretizados.
c- A avaliação do projeto educativo Abrindo Horizontes deve contemplar um processo de retroação e de regulação da atividade educativa que, em momentos intercalares do seu percurso, solicitam a implementação de medidas de revisão do plano de forma a superar problemas encontrados ou a ajustar alguns objetivos e estratégias a novas circunstâncias ou contextos.
d- Que a avaliação do projeto educativo visa a sua própria consolidação seguindo linhas orientadoras que constituem elementos de análise, reflexão e promoção de boas práticas pedagógicas em torno dos resultados dos alunos, dos processos pedagógicos, dos materiais didáticos e da atividade da escola em geral.
Parágrafo Único – Levando em consideração que o Projeto fora concebido para fomentar a alfabetização do aluno em 03 (três) anos, a comissão deverá:
a) in loco verificar por mostragem junto aos alunos a capacidade quanto aos seguintes quesitos:
I - Capacidade de produção de Texto;
II - Capacidade e desenvoltura em leitura;
III - Capacidade e desenvoltura na interpretação de texto e,
IV - Capacidade de Raciocínio Lógico (matemática).
b) in loco verificar por mostragem junto aos professores integrantes do Projeto:
I – Se os Professores estão produzindo materiais pedagógicos auxiliares e complementares que facilitem o processo ensino/aprendizagem com vistas a implementação do Projeto;
II – Se os professores estão efetuando dentro das dez horas excedentes reforços aos alunos, e no mesmo período ficam na escola à disposição dos alunos;
III – Se os Professores participam de grupos de formação;
IV – Se os Professores desenvolvem com os alunos atividades extra classes;
V- Verificar a freqüência dos profissionais (professores) em sala de aula ou à disposição da escola durante a permanência do mesmo no projeto.
Art. 3º - Compete ainda à comissão:
a) - Elaboração de relatórios trimestrais apresentando o monitoramento do projeto, onde apresente de forma clara os pontos fracos e os pontos fortes do Projeto;
b) - Propor alterações e ou substituição de profissionais com vistas a eficácia do projeto;
c) - Propor sugestões e recomendações que achar viável;
d) - Outras atribuições correlatas;
Art. 4 º - A comissão ora instituída exercerá suas atribuições durante o período de vigência do Projeto Abrindo Horizontes.
Art. 5º - O presidente da comissão será eleito pelos membros na primeira reunião.
Art. 6º - Ao Presidente da Comissão compete:
I - presidir as reuniões, coordenar os trabalhos e encaminhamentos, delegar funções e distribuir tarefas;
II - propor a convocação de reuniões extraordinárias, conforme a necessidade ou conveniência dos trabalhos da Comissão;
III - zelar e responder pela qualidade técnica e metodológica dos relatórios da comissão;
IV - acompanhar a implementação das recomendações da comissão; e
V - indicar seu substituto para as reuniões em caso de ausência prevista.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 06 de Abril de 2015.
ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito