Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Abril de 2015.

Portaria 145/2015

PORTARIA Nº 145 DE 06 DE ABRIL DE 2015.

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA REALIZAÇÃO DE DIAGNÓSTICO ESTRATÉGICO DO PROJETO ABRINDO HORIZONTES NO AMBITO DA EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições,

Considerando que o diagnóstico estratégico é uma tarefa fundamental para a aplicação do planejamento estratégico com vista a orientar a ação da organização;

Considerando que é o instrumento que permite orientar a organização, conduzir a liderança e controlar as atividades tendo como objetivo fornecer à equipe de gestão as informações que lhes permitam tomar decisões, agindo de uma forma pró-ativa, antecipando-se às mudanças que ocorrem ao longo do tempo, concorrendo de forma decisiva para o planejamento estratégico;

Considerando ser o primeiro passo do processo de planejamento onde através dele a organização reúne informações necessárias para a tomada de decisão;

Considerando que o diagnóstico estratégico tem por objetivo avaliar os fatores internos e externos de uma organização de modo a prever as alterações que se operam e preparar-se para agir;

Considerando que a auto-avaliação de um projeto é um procedimento indispensável e incontornável. A sua importância advém de ser um processo de regulação que requer a implementação de estratégias que conduzam à melhoria da qualidade do serviço prestado na escola,

R E S O L V E

Art. 1º - Instituir Grupo de Trabalho para realização de diagnóstico estratégico do projeto educacional “Abrindo Horizontes” que analisará periodicamente os resultados e metas atingidas na execução dos objetivos propostos no projeto, composta por equipes de pedagogos indicados pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e pelo SISPUMO, assim composta:

1- EVA ALVES DO NASCIMENTO, Professora, RG nº 953.140SSP/MT, CPF nº 593.966.281-15, Endereço: Rua Leonório Lourenção nº 1056 – Centro;

2-

IZABEL CRISTINA TEODORO DO PRADO MELO

, Professora, RG. nº 600811SSP/MT, CPF nº 429.477.071-68, Endereço: Travessa Antonio Fernandes nº 84, Bairro Jardim Planalto;

3- MARIA ELIANE PINHEIRO CUNHA, Professora, RG. nº 356087SSP/MT, CPF. nº 621.437.941-34, Endereço: Rua Germano Greve nº 274, Centro, e;

4- EDNA APARECIDA DA SILVA, Professora, RG. nº 546353SSP/MT, CPF nº 442.616.911-91, Endereço: Rua 14 de Maio nº 3955, Parque Morumbi.

Art. 2º - À Comissão cabe a realização sistemática de monitoramento da execução das ações e de atingimento das metas e indicadores anuais de melhora na qualidade do ensino levando em consideração:

a- Que o Projeto Educativo Abrindo Horizontes deve ser avaliado num processo que se constitui não só como um meio de análise e de reflexão sobre a organização dessa estrutura educativa, como também num veículo de promoção de boas práticas pedagógicas, na melhoria de resultados ensino aprendizagem e de constante aperfeiçoamento do serviço prestado à comunidade escolar.

b- Que a avaliação do projeto educativo visa medir o grau de realização das ações, medidas e atividades consumadas no seu plano estratégico, através das quais a secretaria de educação se propõe a desenvolver a sua ação educativa. Esta avaliação constitui um processo de aferição de resultados obtidos, de metas alcançadas, de objetivos concretizados.

c- A avaliação do projeto educativo Abrindo Horizontes deve contemplar um processo de retroação e de regulação da atividade educativa que, em momentos intercalares do seu percurso, solicitam a implementação de medidas de revisão do plano de forma a superar problemas encontrados ou a ajustar alguns objetivos e estratégias a novas circunstâncias ou contextos.

d- Que a avaliação do projeto educativo visa a sua própria consolidação seguindo linhas orientadoras que constituem elementos de análise, reflexão e promoção de boas práticas pedagógicas em torno dos resultados dos alunos, dos processos pedagógicos, dos materiais didáticos e da atividade da escola em geral.

Parágrafo Único – Levando em consideração que o Projeto fora concebido para fomentar a alfabetização do aluno em 03 (três) anos, a comissão deverá:

a) in loco verificar por mostragem junto aos alunos a capacidade quanto aos seguintes quesitos:

I - Capacidade de produção de Texto;

II - Capacidade e desenvoltura em leitura;

III - Capacidade e desenvoltura na interpretação de texto e,

IV - Capacidade de Raciocínio Lógico (matemática).

b) in loco verificar por mostragem junto aos professores integrantes do Projeto:

I – Se os Professores estão produzindo materiais pedagógicos auxiliares e complementares que facilitem o processo ensino/aprendizagem com vistas a implementação do Projeto;

II – Se os professores estão efetuando dentro das dez horas excedentes reforços aos alunos, e no mesmo período ficam na escola à disposição dos alunos;

III – Se os Professores participam de grupos de formação;

IV – Se os Professores desenvolvem com os alunos atividades extra classes;

V- Verificar a freqüência dos profissionais (professores) em sala de aula ou à disposição da escola durante a permanência do mesmo no projeto.

Art. 3º - Compete ainda à comissão:

a) - Elaboração de relatórios trimestrais apresentando o monitoramento do projeto, onde apresente de forma clara os pontos fracos e os pontos fortes do Projeto;

b) - Propor alterações e ou substituição de profissionais com vistas a eficácia do projeto;

c) - Propor sugestões e recomendações que achar viável;

d) - Outras atribuições correlatas;

Art. 4 º - A comissão ora instituída exercerá suas atribuições durante o período de vigência do Projeto Abrindo Horizontes.

Art. 5º - O presidente da comissão será eleito pelos membros na primeira reunião.

Art. 6º - Ao Presidente da Comissão compete:

I - presidir as reuniões, coordenar os trabalhos e encaminhamentos, delegar funções e distribuir tarefas;

II - propor a convocação de reuniões extraordinárias, conforme a necessidade ou conveniência dos trabalhos da Comissão;

III - zelar e responder pela qualidade técnica e metodológica dos relatórios da comissão;

IV - acompanhar a implementação das recomendações da comissão; e

V - indicar seu substituto para as reuniões em caso de ausência prevista.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 06 de Abril de 2015.

ELIAS MENDES LEAL FILHO

Prefeito