Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Abril de 2015.

RESOLUÇÃO Nº.02/2015 CMDCA/VSD/MT

Dispõe sobre as diretrizes de transição para o processo de seleção de Conselheiros Tutelares no município de Vale de São Domingos a partir da vigência da lei Federal 12.696/12..

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA VSD, no uso de suas atribuições legais e considerando a deliberação da Resolução nº 152 de 09/08/2012, do CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA,

Considerando que o Conselho Tutelar Municipal de Vale de São Domingos constitui-se órgão essencial do Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes, tendo sido concebido pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para desjudicializar e agilizar o atendimento prestado à população infanto-juvenil;

Considerando que o Conselho Tutelar é fruto de intensa mobilização da sociedade brasileira no contexto de luta pelas liberdades democráticas que buscam efetivar a consolidação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e a implementação das políticas públicas municipais;

Considerando a atribuição do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA VSD, no seguimento de orientações do CONANDA, de estabelecer diretrizes e normas gerais quanto à política de atendimento à criança e ao adolescente no que se refere ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, conforme previsto na Lei nº 8.069, de 1990 e no Capitulo II da Resolução nº 139,

Considerando

o Artigo 132 da Lei 12.696 de o qual ressalta que em cada município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal, haverá no mínimo, 01(um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto por 05(cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 04(quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha;

DELIBERA:

Art. 1º - Estabelecer parâmetros gerais de transição para fins de regulamentação do processo de seleção de Conselheiros Tutelares no município de Vale de São Domingos- MT, conforme as disposições previstas na Lei nº 12.696/12 que alterou a Lei nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente e na Resolução nº 152 de 09 de agosto de 2012, do CONANDA.

Art. 2º - O município de Vale de São Domingos realizará, através do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA VSD -, e da Comissão Examinadora do Processo Seletivo para suprir 01(uma) vaga de Titular e 01 (uma ) vaga de suplente de Conselheiros Tutelares.

I - O Processo Seletivo de Conselheiros Tutelares no município de Vale de São Domingos, dar-se-á no período de 13/04/2015 à 30/04/2015, com posse no dia 04 de maio de 2015, e término 09/01/2016.

II – O mandato do Conselheiro Tutelar empossado no ano de 2015, cuja duração ficará prejudicada, não será computado para fins participação no processo de escolha subsequente que ocorrerá em 2015.

Art. 3º - O mandato de 4 (quatro) anos, conforme prevê o art. 132 combinado com as disposições previstas no art. 139, ambos da Lei nº 8.069 de 1990 alterados pela Lei nº 12.696/12, vigorará para os Conselheiros Tutelares escolhidos a partir do processo de escolha unificado que ocorrerá em 2015.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Vale de São Domingos; 08 de abril de 2015.

Sônia Rubio da Rocha

PRESIDENTE DO CMDCA VSD