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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
PORTARIA Nº 147 DE 08 DE ABRIL DE 2015.
INSTITUI E CONSTITUI EQUIPE MULTIDISCIPLINAR/MULTIFUNCIONAL PARA FINS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Mirassol D´Oeste,
R E S O L V E
Art. 1º - Instituir equipe multidisciplinar/multifuncional para que durante o ano leito possa detectar as causas e problemas de alunos com distúrbios de comportamento, défict de aprendizagem, entre outros, matriculados nas escolas da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º - Compor a equipe com profissionais de diversas áreas, incluindo psicopedagogia; psicologia; pedagogia; assistência social e saúde, com enfoque na solução de problemas de forma integrada e na tomada de decisões, assim composta:
I - REPRESENTANTES DOS PROFESSORES:
Profª Suely do Prado de Oliveira Didone
RG: 821902 SSP/MT CPF: 523.386.141-00
End: Rua Pe Tiago, 4081 – Pq Morumbi – Mirassol D´Oeste-MT
Psicopedagoga:
Marilurdes Peçanha de Brito ToledoRG: 21959329 CPF: 093.916.438-84
End: Rua 14 de Maio, 866 – Jd. Das Flores – Mirassol D´Oeste-MT
II – REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA
Psicóloga: Lucimara de Arruda Ferreira
RG: 0990748-3 CPF: 650.998.851-87
End: Rua Walbert Louisi da Silva, 65 – Jd. Arco Iris – Mirassol D´Oeste-MT
Assistente Social: Thayssa Silva Almeida
RG 1940422-0 CPF: 035.070.971-84
End: Rua Antonio Tavares, snº - Centro – Mirassol D´Oeste-MT
III – REPRESENTANTE DA SAÚDE
Enfermeira: Lidiana Neves da Silva
RG: 10443290 CPF: 000.497+921-48
End: Rua Dr. Antonio Edson Galves, 598 – Jd Planalto II – Mirassol D´Oeste-MT
Art. 3º - Á equipe ora nomeada, cada um na sua área de atuação compete durante o ano letivo:
I - realizar visitas in loco na Rede Municipal de Ensino (unidades escolares), a fim de detectar possíveis problemas;
II – Após detectar cada problema, propor sugestões e soluções;
III – Incluir a família, os professores, coordenadores e a direção, no processo de avaliação dos alunos;
IV – Efetuar o planejamento e o desenvolvimento das tarefas da equipe, com vistas a um resultado positivo nas avaliações;
V – Centralizar suas atividades nos problemas e necessidades dos alunos, com vistas a redução do índice de evasão e reprovação, dando suporte necessário para permanência do aluno na escola;
VI – Exercer atividades correlatas com foco a propiciar atendimento de qualidade e igualitário aos alunos;
VII – Apresentar relatório das atividades exercidas e resultados alcançados durante o ano letivo;
Art. 4º - A equipe será coordenada pela Secretária de Educação e Cultura do Município.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 08 de abril de 2015.
ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito