Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Abril de 2015.

Portaria 147/2015

PORTARIA Nº 147 DE 08 DE ABRIL DE 2015.

INSTITUI E CONSTITUI EQUIPE MULTIDISCIPLINAR/MULTIFUNCIONAL PARA FINS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Mirassol D´Oeste,

R E S O L V E

Art. 1º - Instituir equipe multidisciplinar/multifuncional para que durante o ano leito possa detectar as causas e problemas de alunos com distúrbios de comportamento, défict de aprendizagem, entre outros, matriculados nas escolas da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º - Compor a equipe com profissionais de diversas áreas, incluindo psicopedagogia; psicologia; pedagogia; assistência social e saúde, com enfoque na solução de problemas de forma integrada e na tomada de decisões, assim composta:

I - REPRESENTANTES DOS PROFESSORES:

Profª Suely do Prado de Oliveira Didone

RG: 821902 SSP/MT CPF: 523.386.141-00

End: Rua Pe Tiago, 4081 – Pq Morumbi – Mirassol D´Oeste-MT

Psicopedagoga:

Marilurdes Peçanha de Brito Toledo

RG: 21959329 CPF: 093.916.438-84

End: Rua 14 de Maio, 866 – Jd. Das Flores – Mirassol D´Oeste-MT

II – REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA

Psicóloga: Lucimara de Arruda Ferreira

RG: 0990748-3 CPF: 650.998.851-87

End: Rua Walbert Louisi da Silva, 65 – Jd. Arco Iris – Mirassol D´Oeste-MT

Assistente Social: Thayssa Silva Almeida

RG 1940422-0 CPF: 035.070.971-84

End: Rua Antonio Tavares, snº - Centro – Mirassol D´Oeste-MT

III – REPRESENTANTE DA SAÚDE

Enfermeira: Lidiana Neves da Silva

RG: 10443290 CPF: 000.497+921-48

End: Rua Dr. Antonio Edson Galves, 598 – Jd Planalto II – Mirassol D´Oeste-MT

Art. 3º - Á equipe ora nomeada, cada um na sua área de atuação compete durante o ano letivo:

I - realizar visitas in loco na Rede Municipal de Ensino (unidades escolares), a fim de detectar possíveis problemas;

II – Após detectar cada problema, propor sugestões e soluções;

III – Incluir a família, os professores, coordenadores e a direção, no processo de avaliação dos alunos;

IV – Efetuar o planejamento e o desenvolvimento das tarefas da equipe, com vistas a um resultado positivo nas avaliações;

V – Centralizar suas atividades nos problemas e necessidades dos alunos, com vistas a redução do índice de evasão e reprovação, dando suporte necessário para permanência do aluno na escola;

VI – Exercer atividades correlatas com foco a propiciar atendimento de qualidade e igualitário aos alunos;

VII – Apresentar relatório das atividades exercidas e resultados alcançados durante o ano letivo;

Art. 4º - A equipe será coordenada pela Secretária de Educação e Cultura do Município.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 08 de abril de 2015.

ELIAS MENDES LEAL FILHO

Prefeito