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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO N. 005/2015, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILANDIA E A EMPRESA ACPI - ASSESSORIA, CONSULTORIA, PLANEJAMENTO & INFORMÁTICA LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
A PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILANDIA , Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa a Rua Cristiano Pereira da Silva, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n. 02.834.061.0001/80, neste ato representado, pela Diretora Executiva Sra VERA LUCIA ALVES PINTO, portadora da Cédula de Identidade – Registro Geral n. 103.253.1-0 e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o n. 569.116.101.68, residente e domiciliado neste município, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado aempresa ACPI – ASSESSORIA, CONSULTORIA, PLANEJAMENTO & INFORMÁTICA LTDA., devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o № 36.879.070.0001-09, estabelecida à Rua G, Casa 1, Setor Norte, Bairro Morada do Ouro, CEP 78.053-260, em Cuiabá – MT, representada neste ato pelo seu Diretor Financeiro Senhor OSVALDO PEREIRA LEITE, brasileiro, casado, Economista, residente à Rua das Orquídeas, n° 495 Bairro Jardim Cuiabá, CEP: 78.020-000 – Cuiabá – MT, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral n. 040466 SSP/MT e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o n. 039.203.301-10,chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Rescisão Amigável ao Contrato n. 005/2015, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
1.1. Fica rescindido amigavelmente o Contrato de Prestação de Serviços de Locação de Sistemas Integrados de Gestão Pública, incluindo conversão de dados, implantação e treinamento, por acordo entre as partes. 1.2. Por força da presente rescisão, as partes dão por finalizado o contrato n.º005/2015, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindindo.CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO E DA JUSTIFICATIVA
2.1. A presente rescisão tem como fundamentação o artigo78 inciso I e artigo 79, inciso II da Lei n.º 8.666/93.
2.2 A presente rescisão é motivada em virtude de decisão judicial nos autos do processo n.º 32553-72.2015.811.0041, razão pela qual a Contratada fica impedida na execução dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1A Contratante promoverá a partir desta data a anulação do saldo orçamentário do valor restante do Contrato n. 005/2015.
3.2A Contratada fica liberada do pagamento de multa contratual em virtude das razões que motivaram a presente Rescisão.
3.3Fica eleito o Foro da Comarca da Contratante com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.
Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
NOVA BRASILANDIA - MT, 15 de Agosto de 2016.
PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE NOVA BRASILANDIA
CONTRATANTE
VERA LUCIA ALVES PINTO
DIRETORA EXECUTIVA
ACPI – ASSESORIA, CONSULTORIA, PLANEJAMENTO & INFORMÁTICA LTDA - CONTRATADO
Osvaldo Pereira Leite
Diretor Financeiro
Testemunhas
_________ Nome RG CPF | ______ Nome RG CPF |