Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Abril de 2015.

DECRETO MUNICIPAL N° 024 /2015

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICIPIO DE PORTO ESTRELA/MT, PREVISTA NA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 013/GS/SEDUC/2014 DE 08 DE MAIO DE 2014.

O Prefeito Municipal de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, Sr. MAURO ANDRÉ BUSINARO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica Criada a Comissão Municipal de Transporte Escolar – COMTE, com a finalidade de fiscalizar a execução do Transporte Escolar do Município, bem como para deliberar sobre eventuais controvérsias, orientando-se conforme a legislação em vigor.

Parágrafo Único: A Comissão Municipal de Transporte Escolar – COMTE deverá ser composta de forma paritária entre o Poder Público e a sociedade civil.

Art. 2º - A Comissão a que se refere esse artigo deverá ser criada, com renovação dos membros a cada 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido o membro uma única vez.

§ 1º - A Comissão terá a seguinte composição:

Representantes dos Alunos

Titular: ­­­­­­­­­­­­­­­­­­SOLANGE OLINTO DA SILVA GAMA –

RG: 21137056CPF: 986.448.821-04

Endereço: Comunidade Rural Papa João Paulo II Fazenda Pedra Branca

Suplente: MARILDA PEREIRA DE OLIVEIRA FERREIRA –

RG: 18538231 CPF: 977.727.711-34

Endereço: Comunidade Rural São Francisco de Assis

Representantes dos Pais

Titular: GRAUCINETE FERREIRA DO ROSÁRIO –

RG: 1711504-3 SSP/MTCPF: 202.477.891-33

Endereço: Av. José Antonio de Faria s/n Vila da Mangueira CEP: 78398-000 Porto Estrela MT

Suplente: VÂNIA DA SILVA COSTA

RG: ­1711303-2 SSP/MTCPF: 013.629.021-36

Endereço: Vila Planalto - Complemento: casa Celular: (65) 9912 6417

Assessora Pedagógica

Titular: ­­­­­­­­­­­­­­­­­­Andréia de Aguiar Campos Moretti Celular: (65) 9954-9991

RG: ­30.257.030-5 SSP/SPCPF: 213.616.448-18

Endereço:Rua Abelino de França Reis nº023 Bairro Santa Izabel CEP: 78398-000 Porto Estrela

Representantes dos Professores Estaduais

Titular: JOACI JOSÉ DE ALMEIDA

RG: 07262620SJ/MTCPF: 513.116.581-49

Endereço: Rua Maria Arantes s/ncentro CEP: 78398-000 Porto Estrela

Suplente: ANDRÉA APARECIDA GUEDES DE OLIVEIRA

RG: ­­­­­­­­­­07277733SSP/MTCPF: 513.116.581-49

Endereço: Av. Hitler Sansão n/s Centro CEP: 78398-000 Porto Estrela

Representantes dos Professores Municipais

Titular: ­­­­­­­­­­­­­­­­­­ARNALDO NORONHA DA COSTA

RG: ­­­­­­­­­­3.570.624-0 SSP/PRCPF: 519.896.549-91

Endereço: Av. José Antonio de Faria s/n centro CEP: 78398-000 Porto Estrela

Suplente: FÁTIMA ALVES CAMPOS

RG: ­­­­­­­­­­1253247-9 SSP/MTCPF: 865.769.811-87

Endereço: Rua Tenente Félix s/n Bairro Santa Izabel CEP: 78398-000 Porto Estrela

Representantes do Poder Executivo

Titular: ­­­­­­­­­­­­­­­­­­ANDERSON GALBERO

RG: ­­­­­­­­­­1090333-0 SJ/MTCPF: 695.021.021-34

Endereço: Av. Hitler Sansão s/n centroCEP: 78398-000 Porto Estrela

Suplente: ELVIS AP. AMARO DA SILVA

RG: ­­­­­­­­­­14626565 SSP/MTCPF: 084.753.484-75

Endereço: Rua Frederico Campos s/n centro CEP: 78398-000 Porto Estrela

Representantes do Conselho do FUNDEB/PNATE

Titular: MARILDA NOGUEIRA DE ALMEIDA

RG: 10547169SSP/MTCPF: 799.180.931-53

Endereço: Rua Tenente Félix s/n Bairro Santa Izabel CEP: 78398-000 Porto Estrela

Suplente: ELENIR APARECIDA LOPES VIANA

RG: ­­­­­­­­­­12916200SSP/MTCPF: 001.328.621-82

Endereço: Rua Abelino de França Reis s/n Bairro Santa Izabel CEP: 78398-000 Porto Estrela

§ 2º - Cada conselheiro titular terá seu respectivo suplente que o substituirá na ausência temporária ou definitiva com iguais direitos e deveres.

§ 3º - O Município ao criar a Comissão de Transporte Escolar deverá encaminhar para Secretaria de Estado de Educação/Coordenadoria do Transporte Escolar:

I – Ata da criação da Comissão;

II – Decreto do Executivo Municipal com a criação da Comissão acompanhada de:

a) – Cópia dos documentos pessoais dos membros (RG e CPF);

b) – Endereço dos membros.

§ 4º - A COMTE será presidida por um de seus membros, que será eleito na primeira reunião ordinária do órgão, por maioria de votos de seus integrantes.

§ 5º - O Presidente da COMTE exercerá seu direito de voto, em casos de empate, nas decisões das matérias discutidas.

§ 6º - A Comissão de Transporte Escolar Municipal deverá obrigatoriamente, emitir parecer nas prestações de contas e relatório acerca das condições do Transporte Escolar no Município.

§ 7º - A Prefeitura Municipal deverá encaminhar para Coordenadoria de Transporte Escolar/SEDUC, o parecer da Comissão Municipal acerca da prestação de contas e o relatório das condições do Transporte Escolar no Município, conforme determina a legislação em vigor.

Art. 5º – As sessões da COMTE serão públicas e os atos deverão ser amplamente divulgados.

Art. 6° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Estrela/MT, 01 de Abril de 2015.

MAURO ANDRE BUSINARO

Prefeito Municipal