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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICIPIO DE PORTO ESTRELA/MT, PREVISTA NA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 013/GS/SEDUC/2014 DE 08 DE MAIO DE 2014.
O Prefeito Municipal de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, Sr. MAURO ANDRÉ BUSINARO, no uso de suas atribuições legais,DECRETA:
Art. 1º - Fica Criada a Comissão Municipal de Transporte Escolar – COMTE, com a finalidade de fiscalizar a execução do Transporte Escolar do Município, bem como para deliberar sobre eventuais controvérsias, orientando-se conforme a legislação em vigor.
Parágrafo Único: A Comissão Municipal de Transporte Escolar – COMTE deverá ser composta de forma paritária entre o Poder Público e a sociedade civil.
Art. 2º - A Comissão a que se refere esse artigo deverá ser criada, com renovação dos membros a cada 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido o membro uma única vez.
§ 1º - A Comissão terá a seguinte composição:
Representantes dos Alunos
Titular: SOLANGE OLINTO DA SILVA GAMA –
RG: 21137056CPF: 986.448.821-04
Endereço: Comunidade Rural Papa João Paulo II Fazenda Pedra Branca
Suplente: MARILDA PEREIRA DE OLIVEIRA FERREIRA –
RG: 18538231 CPF: 977.727.711-34
Endereço: Comunidade Rural São Francisco de Assis
Representantes dos PaisTitular: GRAUCINETE FERREIRA DO ROSÁRIO –
RG: 1711504-3 SSP/MTCPF: 202.477.891-33
Endereço: Av. José Antonio de Faria s/n Vila da Mangueira CEP: 78398-000 Porto Estrela MT
Suplente: VÂNIA DA SILVA COSTA
RG: 1711303-2 SSP/MTCPF: 013.629.021-36
Endereço: Vila Planalto - Complemento: casa Celular: (65) 9912 6417
Assessora PedagógicaTitular: Andréia de Aguiar Campos Moretti Celular: (65) 9954-9991
RG: 30.257.030-5 SSP/SPCPF: 213.616.448-18
Endereço:Rua Abelino de França Reis nº023 Bairro Santa Izabel CEP: 78398-000 Porto Estrela
Representantes dos Professores EstaduaisTitular: JOACI JOSÉ DE ALMEIDA
RG: 07262620SJ/MTCPF: 513.116.581-49
Endereço: Rua Maria Arantes s/ncentro CEP: 78398-000 Porto Estrela
Suplente: ANDRÉA APARECIDA GUEDES DE OLIVEIRA
RG: 07277733SSP/MTCPF: 513.116.581-49
Endereço: Av. Hitler Sansão n/s Centro CEP: 78398-000 Porto Estrela
Representantes dos Professores MunicipaisTitular: ARNALDO NORONHA DA COSTA
RG: 3.570.624-0 SSP/PRCPF: 519.896.549-91
Endereço: Av. José Antonio de Faria s/n centro CEP: 78398-000 Porto Estrela
Suplente: FÁTIMA ALVES CAMPOS
RG: 1253247-9 SSP/MTCPF: 865.769.811-87
Endereço: Rua Tenente Félix s/n Bairro Santa Izabel CEP: 78398-000 Porto Estrela
Representantes do Poder ExecutivoTitular: ANDERSON GALBERO
RG: 1090333-0 SJ/MTCPF: 695.021.021-34
Endereço: Av. Hitler Sansão s/n centroCEP: 78398-000 Porto Estrela
Suplente: ELVIS AP. AMARO DA SILVA
RG: 14626565 SSP/MTCPF: 084.753.484-75
Endereço: Rua Frederico Campos s/n centro CEP: 78398-000 Porto Estrela
Representantes do Conselho do FUNDEB/PNATE
Titular: MARILDA NOGUEIRA DE ALMEIDA
RG: 10547169SSP/MTCPF: 799.180.931-53
Endereço: Rua Tenente Félix s/n Bairro Santa Izabel CEP: 78398-000 Porto Estrela
Suplente: ELENIR APARECIDA LOPES VIANA
RG: 12916200SSP/MTCPF: 001.328.621-82
Endereço: Rua Abelino de França Reis s/n Bairro Santa Izabel CEP: 78398-000 Porto Estrela
§ 2º - Cada conselheiro titular terá seu respectivo suplente que o substituirá na ausência temporária ou definitiva com iguais direitos e deveres.
§ 3º - O Município ao criar a Comissão de Transporte Escolar deverá encaminhar para Secretaria de Estado de Educação/Coordenadoria do Transporte Escolar:
I – Ata da criação da Comissão;
II – Decreto do Executivo Municipal com a criação da Comissão acompanhada de:
a) – Cópia dos documentos pessoais dos membros (RG e CPF);
b) – Endereço dos membros.
§ 4º - A COMTE será presidida por um de seus membros, que será eleito na primeira reunião ordinária do órgão, por maioria de votos de seus integrantes.
§ 5º - O Presidente da COMTE exercerá seu direito de voto, em casos de empate, nas decisões das matérias discutidas.
§ 6º - A Comissão de Transporte Escolar Municipal deverá obrigatoriamente, emitir parecer nas prestações de contas e relatório acerca das condições do Transporte Escolar no Município.
§ 7º - A Prefeitura Municipal deverá encaminhar para Coordenadoria de Transporte Escolar/SEDUC, o parecer da Comissão Municipal acerca da prestação de contas e o relatório das condições do Transporte Escolar no Município, conforme determina a legislação em vigor.
Art. 5º – As sessões da COMTE serão públicas e os atos deverão ser amplamente divulgados.
Art. 6° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Estrela/MT, 01 de Abril de 2015.
MAURO ANDRE BUSINARO
Prefeito Municipal