Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Abril de 2015.

​LEI Nº 3613 DE 07 DE abril DE 2015.

Projeto de Lei nº 012/2015, de autoria do Poder Executivo Municipal.

“Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Para atender a necessidade do serviço público, fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar temporariamente, e em regime de urgência, nos termos do Art. 37, IX da Constituição Federal, considerados cargos de excepcional interesse público quando não preenchidos por convocação em concurso público, inclusive para preenchimento de função específica na Secretaria Municipal de Saúde, o seguinte pessoal:

- 09 (nove) médicos;

- 19 (dezenove) técnicos de enfermagem;

- 17 (dezessete) assistente administrativo;

- 02 (dois) fisioterapeuta;

- 04 (quatro) auxiliar de consultório dentário;

- 04 (quatro) maqueiros; e

- 04 (quatro) porteiros.

Art. 2º - O prazo de contratação para preenchimento das vagas encerrar-se-á impreterivelmente em 31/12/2015.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação prevista no orçamento vigente.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos contados a partir de 01 de março de 2015.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Barra do Garças, 07 de abril de 2015.

ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS

Prefeito Municipal