Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Abril de 2015.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇO N º 006/2015 VINCULADO AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N º 006/2015 VINCULADO AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015

O MUNICIPIO DE CHAPADA DOS GUIMARAES – MT, através da Prefeitura Municipal, situada na Rua Tiradentes, 166 – Centro – CHAPADA DOS GUIMARAES – MT, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.530/0001-19, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. LISÚ KOBERSTAIN, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 017219 SSP/MT , inscrito no CPF sob o n º173.391.621-00 , residente e domiciliado à Zona Rural, Município de Chapada dos Guimarães, adiante denominada simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado a empresa NORGE PHARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAS E SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Valparaiso, 84 - Bairro- Jardim das Américas Cidade Cuiaba-MT, inscrita no CNPJ sob n º 08.139.622/0001-07, Inscrição Estadual:13321550-4 neste ato representada pelo Sr PATRIC PABLO LELIS SILVA, Empresario,Portador do CPF n º704.963.901-04 residente na Avenida Valparaiso,n. º 84- Cuiaba – MT – JARDIM DAS AMÉRICAS-doravante denominado de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato de execução de serviços, conforme as cláusulas e condições que se seguem:

1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – PELO MENOR PREÇO POR ITEM PARA: “FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE NO PERIODO DE 12 (DOZE) MESES” SENDO PARTE DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO O ANEXO I, AONDE DISCRIMINA OS ITENS E PREÇO UNITÁRIO.

1.2. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas, podendo, nos limites do § 1º do art. 65 da LLC, ser acrescidas de conformidade com a demanda do período de vigência desta Ata de Registro de Preço.

1.3. Em relação à eventuais decréscimos, não se aplica a regra contida no artigo 65, § II, inciso II, da Lei nº 8.666/93, podendo a Prefeitura Municipal de CHAPADA DOS GUIMARÃES adquirir quantidade inferior ao estimado, sem necessidade de anuência da signatária da ARP.

2.0– CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

2.1– O presente contrato começa a contar prazo a partir desta data (05/02/2015), com término previsto para 05/01/2016, podendo ser prorrogado no interesse das partes por iguais e sucessivos períodos até o máximo previsto em Lei.

3.0– CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO

3.1. O recebimento provisório ocorrerá no momento da entrega ao Responsável da Secretaria requisitante que verificará e confrontará qualidade do material entregue com o especificado no Termo de Referência.

3.2. O recebimento definitivo deverá ocorrer após a conferência dos materiais.

3.3. Em se verificando vícios ou defeitos nos materiais, o fornecedor será informado para corrigi-lo imediatamente, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.

3.4. A informação ao fornecedor sobre vícios ou defeitos na entrega dos materiais será realizada pelo Gestor da ARP.

4.0.CLÁUSULA QUARTA– OBRIGAÇÕES GERAIS DO FORNECEDOR

4.1. Manter, durante a vigência da ARP, todas as condições de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária exigidas no edital de licitação respectivo.

4.2. Executar fielmente o objeto desta ARP, comunicando, imediatamente, ao representante legal da Prefeitura qualquer fato impeditivo de seu cumprimento.

4.2. Responder às notificações no prazo estabelecido.

4.3. Efetuar a execução do objeto licitado, ainda que em quantidades diferentes ao previsto no Termo de Referencia.

4.4. Manter durante a execução do ARP todas as condições de habilitação exigidas em Edital.

5.0.CLÁUSULA QUINTA - DA CLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA

5.1. Empresa vencedora:

Empresa: NORGE PHARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAS E SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA LTDA.

CNPJ: 07.269.677/0001-79

Endereço Avenida Valparaiso nº 84 – Jardim das Américas

Cidade:Cuiaba MT Fone: (65) 3645-3555- email: fiscal@contese-rnc.com.br

Representante legal: PATRIC PABLO LELIS SILVA

CPF: 704.963.901-04

Conforme Tabela da Ata de Sessão Publica de Pregão Presencial nº001/2015.

6.0 CLÁUSULA SEXTA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

6.1. O prazo de validade do Contrato, por acordo entre as partes, poderá ser prorrogado por um período de 12 (doze) meses, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma.

6.2. Durante o prazo de validade da ARP, a Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães/MT não ficará obrigada a adquirir os materiais exclusivamente pelo SRP, podendo realizar nova licitação quando julgar oportuno e conveniente, ou mesmo proceder às aquisições por dispensa ou inexigibilidade, se for o caso, nos termos da legislação vigente, não cabendo qualquer tipo de recurso ou indenização à empresa signatária do SRP.

7.0– CLÁUSULA SETIMA – DA LICITAÇÃO

7.1– Para celebração do presente contrato foi instaurado procedimento licitatório na modalidade de Pregão nº001/2015, o qual a administração encontra – se estritamente vinculada ao seu edital e a proponente encontra – se vinculada à sua proposta e ao edital.

8.0– CLÁUSULA OITAVA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES

8.1- As partes declaram sujeitas às normas da Lei 8.666/93, legislação posterior e cláusulas deste contrato.

9.0 – CLÁUSULA NONA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

9.1. Valor da Ata de Registro de Preço é de R$ 19.713,00 (Dezenove mil setessentos e treze reais).

9.2. Os pagamentos serão efetuados à adjudicatária em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável do recebimento dos serviços, cumpridas todas as exigências deste edital e da ata de registro de preços;

9.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá juros moratórios, à razão de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) ao dia de atraso, calculados em relação ao atraso verificado.

9.4. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização;

9.5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

9.6. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES efetuará o pagamento por meio de cheque nominal ou transferência bancária;

9.7. A nota fiscal deverá ser emitida em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES/MT, inscrita no CNPJ sob o nº 03.507.530/0001-19;

9.8. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do CONTRATADO;

9.9. O pagamento efetuado ao contratado não o isentará de suas responsabilidades vinculadas a prestações dos serviços, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade e garantia dos serviços oferecidos;

9.10. Toda Nota Fiscal deverá ser entregue em duas vias;

9.11. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a: salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto desta licitação;

9.12 A Prefeitura efetuará a retensão dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais, quando for o caso.

10.0. CLÁUSULA DECIMA – DO CRÉDITO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1– As despesas decorrentes desta Ataq de Registro de Preço serão pagas com recursos orçamentários próprios e correrão por conta da dotação orçamentária:

Órgão

03

Despesa Publica de Saúde

Unid. Orçamentária

001

Secretaria Municipal De Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

122

Manutenção da Secretaria de Saúde

Programa

0021

Gestão de Saúde com Qualidade

Proj/Atividade

2005

Manutenção da Secretaria

Código

33.90.30.00.00.00 Reduzido: 563

11.0– CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

11.1 – Acatar as ordens da contratante efetuando a entrega dos produtos nos locais indicados.

11.2 – Responder Civil e Criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento do contrato venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar, à administração ou a terceiros.

11.3 – Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela administração ou pelo seu preposto, garantindo – lhes acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços.

12.0 – CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

12.1 – Indicar o responsável para o acompanhamento e fiscalização dos Produtos a serem entregues.

12.2 – fica estipulado que a secretaria de saúde designará a farmacéutica lotada naquela unidade para fiscalizar a execução do presente contrato.

13.0– CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES

13.1 – Na hipótese de o CONTRATADO descumprir as obrigações assumidas neste contrato, no todo ou em parte, ficará sujeita a juízo da CONTRATANTE, às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93.

13.2 – A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar sua rescisão pela administração, com as conseqüências previstas nos artigos 77 e 80 da Lei Federal 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 do mesmo diploma legal.

13.3 – A multa que se refere o inciso II do art.87 da Lei citada no item anterior será de 1% (um por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da respectiva nota de empenho.

13.4 – A multa prevista no item anterior será aplicada até o limite de 1/3 (um terço) sobre o valor total da adjudicação.

14.0 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

14.1 – A rescisão contratual poderá ser:

14.2.– Determinada por ato unilateral e estrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal n º 8.666/93;

14.3 – Amigável por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da administração.

14.4. – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as conseqüências previstas no item 10.2.

14.5. – Constitui motivo para rescisão o previsto no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93.

14.6. – Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei Federal n º 8.666/93, sem haja culpa do CONTRATADO, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.

14.7 – A rescisão contratual que trata o inciso I do artigo 78 acarreta as conseqüências previstas no artigo 80, inciso I a IV, ambos da Lei Federal n º 8.666/93.

15.0 – CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

15.1. – Fica eleito o foro da Comarca de CHAPADA DOS GUIMARAES – MT, para dirimir questões oriundas desta Ata de Registro de Preço não resolvidos na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que outro seja.

16.0 – CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 – Os casos omissos serão solucionados com base no que dispõe a Lei Federal 8.666/93, suas alterações e também com base em leis municipais que versem sobre o assunto.

E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas infra – assinadas.

CHAPADA DOS GUIMARAES - MT, 25 de fevereiro de 2015.

LIZU KOBERSTAIN PATRIC PABLO LELIS SILVA

Prefeito Municipal Contratante Contratado

Testemunhas:

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RG: RG:

CPF: CPF: