Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Agosto de 2016.

Decretos

DECRETO N° 067/2016

SÚMULA: “Cria o Conselho Municipal do Fethab e dá outras providências.”

O Excelentíssimo Senhor JOÃO ANTONIO VIEIRA, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na lei estadual nº 10.051, de 09 de janeiro de 2014, que destina aos municípios do Estado parte dos recursos arrecadados para o Fundo de Transportes e Habitação - FETHAB;

CONSIDERANDO que, a teor do art. 3º da referida Lei, os repasses aos municípios começaram a ocorrer a partir de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o interesse público, em nome da transparência e eficiência na aplicação dos recursos públicos;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal previsto no § 13, do art. 15, da Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março de 2000 só pode ser criado por decreto do Prefeito Municipal e não poderá ter ingerência na Administração Municipal ante a autonomia dos municípios assegurado no art. 18 da Constituição Federal.

DECRETA

Art. 1º Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB, constituído paritariamente de:

a) 04 (quatro) representantes do Poder Executivo a serem indicados pelo Prefeito, sendo um deles o Secretário Municipal de Transporte, Obras e Serviços Urbanos, que o presidirá; e

b) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itanhangá;

c) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável do Município de Itanhangá, que não seja do segmento público;

d) 01 (um) delegado local representante da Associação dos Produtores de Soja e Milho – APROSOJA;

e) 01 (um) representante da Cooperativa Agropecuária de Produtores rurais de Itanhangá – COOPERITA.

§ 1º. Os representantes das entidades da sociedade civil serão nomeados por ato do Prefeito mediante indicação da respectiva entidade.

§ 2º. Cada entidade indicará um membro titular e um suplente.

Art. 2º O Conselho terá atribuição de acompanhamento, fiscalização e assessoramento na aplicação dos recursos do FETHAB repassados ao Município, podendo apresentar ao Prefeito sugestões de projetos observados os limites estabelecidos no art. 15 da Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março de 2000, com a redação dada pela Lei nº 10.051, de 09 de janeiro de 2014.

Art. 3º Fica assegurado ao Conselho, por requisição de seu presidente, o irrestrito acesso a todos os documentos e informações sobre os repasse ao Município feitos pelo Estado por conta do FETHAB e sua aplicação.

Art. 4º O Conselho emitirá relatório semestral de suas atividades, divulgando-o por via eletrônica no sítio do Município na Internet.

Art. 5º O Conselho elaborará seu próprio regimento interno.

Art. 6º O exercício da função de Conselheiro do Conselho Municipal do FETHAB não é remunerado, sendo considerado serviço público relevante, dando, àquele que a exercer por mais de um ano, o direito ao reconhecimento público com a emissão de certificado que assim o declare.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito

Itanhangá – MT, 19 de julho de 2016

JOÃO ANTONIO VIEIRA

Prefeito do Município

Registre-se Publique-se e Afixe

DANIEL RODRIGUES MAGALHAES

Secretario Municipal de Finanças

DECRETO N° 068/2016

SÚMULA: “Altera Decreto 076/2016 dá outras providências.”

O Excelentíssimo Senhor JOÃO ANTONIO VIEIRA, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Art. 1º Fica alterado o Decreto 076/2015 o qual designa o comitê de Coordenação e o Comitê Executivo para coordenação, discussão, avaliação, aprovação e execução das atividades necessárias à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, que passa a ter a seguinte composição:

Ø Comitê de Coordenação para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico

Representante do Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica – FUNASA; Representante do Governo do Estado de Mato Grosso – Secretaria de Estado das Cidades – SECID;

3. Marco Antonio Norberto Felipe- Secretaria Municipal de Saúde;

4. Nelso Rienheimer - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

5. Deise Cristiana Davies da Silva – Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

6. Celia Maria Modesto Vieira - Secretaria Municipal de Assistência Social.

7. Daniel Rodrigues Magalhães – Secretaria Municipal de Finanças.

Ø Comitê Executivo para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico

1. Rodrigo Paliosa – Técnico

2. Arelita Veber Zampiere – Agente de Saúde

3. Suely Rodrigues de Queiroz – Assistente Social

4. João Evangelista Alves da Cunha – Departamento de Agua

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito

Itanhangá – MT, 21 de julho de 2016

JOÃO ANTONIO VIEIRA

Prefeito do Município

Registre-se Publique-se e Afixe

DANIEL RODRIGUES MAGALHAES

Secretario Municipal de Finanças

DECRETO N° 069/2016

SÚMULA: “Homologa o Resultado da Avaliação de Desempenho do servidor público em estágio probatório ocupante de cargos de provimento efetivo e da outras providencias.”

Excelentíssimo Senhor JOAO ANTONIO VIEIRA, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, amparado pela Constituição Federal/88, combinado com a Lei Complementar Municipal nº. 002/2005, e

Ø Considerando que o servidor foi aprovado em concurso público homologado em 04/02/2012, e

Ø Considerando os autos do relatório apresentado pela Comissão de Avaliação por Merecimento e Avaliação de Estágio Probatório, nomeada através da Portaria nº. 131/2013, para cumprimento da Lei Complementar n.°023/2009.

DECRETA:

Art. 1° – Fica homologado o Resultado da Avaliação de Desempenho do servidor público em estágio probatório ocupante de cargos de provimento efetivo.

Art. 2° – Fica declarado estável o servidor abaixo, conforme as disposições contidas no artigo anterior.

Matr

Nome Do Servidor

CPF

Admissão

Conceito

1113

Solange Maria da Silva

009.313.041-48

02/05/2013

APTO

Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de julho de 2016.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 21 de Julho de 2016

JOÃO ANTONIO VIEIRA

Prefeito do Município

Registre-se Publique-se e Afixe

DANIEL RODRIGUES MAGALHAES

Secretario Municipal de Finanças