Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Agosto de 2016.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 062/2016

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 062/2016 – FIRMADO COM Sra. ANA PAULA DE SOUZA SANTOS

Pelo presente instrumento particular que fazem entre si celebrarem de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de Direito Público inscrita no CNPJ/MF sob nº15.023.914/0001-45, com a sede na cidade de Araputanga, Estado de Mato Grosso, à Rua Antenor Mamedes, n.º 911, Centro, neste ato representada pelo Sr. PAULO CESAR ALVES DE ARAÚJO, brasileiro, casado, Contador, residente e domiciliado a Rua Horacio Alcantara de Carvalho nº 1098 Bairro São Sebastião neste Municipio de Araputanga/MT, portador da cédula de identidade de n.º 096522034 expedida pela SSP/MT e CPF/MF n.º 760.414.411-04, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e de outro o Srª. ANA PAULA DE SOUZA SANTOS, brasileira,portadora do RG N.º 1818784-6 SSP/MT, CPF N.º 037.066.371-38, residente e domiciliada Chácara João, s/n neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATADA (O), os quais para os efeitos deste ato ajustam e acordam a contratação de serviços por prazo determinado, observadas nas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O presente aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo de vigência estabelecido na cláusula segunda do CONTRATO 062/2016 celebrado em 02/03/2016.

CLÁSULA SEGUNDA - DO PRAZO

Fica prorrogado o prazo de vigência, iniciando-se o mesmo em 22/04/2016 e findando em 23/12/2016.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO

Durante o prazo mencionado na Cláusula II, o (a) CONTRATADO (a) receberá como vencimento mensal base à quantia de R$ 1.301,99 (Um Mil Trezentos e Um Reais e Noventa e Nove Centavos), equivalente a 20 horas semanais, ou seja, 04 (quatro) horas diárias, período que será pago até o quinto dia útil de cada mês.

Havendo aprovação legislativa para correção salarial no decorrer da vigência contratual, esta será incorporada ao salário do CONTRATADO.

CLAUSULA QUARTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DOTAÇÃO

Os recursos financeiros necessários e suficientes à contratação ocorrerão por conta de dotações, 05.002.12.361.1001.2037 – 3190.04 – Contratação Por Tempo Determinado. Código Reduzido de Dotação Orçamentária nº 199.

CLAUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais.

E por estarem assim, justos e contratos, assinam o presente aditivo de contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também assinam.

Araputanga/MT, 01 de Abril de 2016.

PAULO CESAR ALVES DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

ANA PAULA DE SOUZA SANTOS CONTRATADA

CPF: 037.066.371-38

ZÉLIA DIAS DA SILVA FISCAL DO CONTRATO

CPF: 395.959.861-00