Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Agosto de 2016.

TERMO DE ERRATA

TERMO DE ERRATA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO,representada pelo Sr. JOSE HELIO RIBEIRO DA SILVA,Prefeito Municipal de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o cargo. e a Diretora Executiva do PREVI-MUNDO, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

Considerando que houve erro de digitação,

RETIFICA

A Portaria nº 126/2016 – que dispõe sobre “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez em favor do servidor Sr. Evaldo da Silva Cardoso”.

Para que onde se lê -

Tabela II, da Lei Complementar n.º 023/2011, de 29 de Dezembro de 2011

Deve ser considerado:

, Tabela V, da Lei Complementar n.º 023/2011, de 29 de Dezembro de 2011,e atualizadas conforme artigo 2º e 3º da lei complementar n.º 048/2015 de 11 de maio de 2015.

Com efeitos a partir de 02/05/2016 e revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

Novo Mundo-MT, 17 de agosto de 2016.

LIRIA KURTEN WRONSKIDiretora ExecutivaHOMOLOGO:_______________________________JOSÉ HÉLIO RIBEIRO DA SILVAPrefeito Municipal