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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
Dispõe sobre a designação de Servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Termo de Cooperação nº 01/2016 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Várzea grande, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria Estadual de Segurança Pública, através da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.
ALEXANDER TORRES MAIA, Secretário Municipal de Defesa Social, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, e a Orientação Técnica nº 35/CGM/2015 expedida pela Controladoria Geral do Município.
RESOLVE:
1º. Ficam designados os Servidores Everson Soares do Prado, brasileiro, casado, Supervisor da Guarda Municipal de Várzea Grande, portador da Cédula de Identidade RG nº 939.159 SSPMT e inscrito no CPF nº 616.104.961-91 Matrícula nº 15789, como titular, e Emanouelly de Souza Moraes Costa, brasileira, casada, advogada, Assessora Jurídica da Secretaria Municipal de Defesa Social, portadora do RG nº. 1305780-4 SSP/MT e no CPF nº. 020.599.561-61, Matrícula 110806, como suplente, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Termo de Cooperação nº 01/2016, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Várzea grande, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria Estadual de Segurança Pública, através da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso cujo objeto é o consentimento pelo Cooperado de Policiais Militares ministrarem cursos de técnica, capacitação e aperfeiçoamento aos servidores da Secretaria Municipal de Defesa Social do Município de Várzea Grande, com prazo de vigência de 5 anos, assinado no dia 20 de Junho de 2016, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
2º. Caberá aos Fiscais do Termo de Cooperação, ora designados, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido termo, competindo-lhe:
I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;
IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo duvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;
VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;
VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Art. 3º. Os servidores ora designados declaram ter pleno conhecimento do objeto oriundo do termo de cooperação pelo Município de Várzea Grande.
Art. 4º. Dê ciência formal aos servidores designados.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de publicação do presente Termo de Cooperação.
Paço Municipal “Couto Magalhães, Várzea Grande – MT, 12 de agosto de 2016.
ALEXANDER TORRES MAIA
Secretário Municipal de Defesa Social