Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Abril de 2015.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2015

A Prefeitura Municipal de Cáceres, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, o Edital de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADOdestinado a selecionar candidatos visando à contratação de Guarda ePedreiropara atendimento a situação de excepcional interesse público, face à ausência de pessoal efetivo para atender a demanda da Rede Pública Municipal de Ensino/Secretaria Municipal de Educação– SME, em caráter excepcional e por tempo determinado, na forma da legislação pertinente, mediante o disposto neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A análise dos currículos, objeto do presente Processo Seletivo Simplificado, está pautadano artigo 37, IX, da Constituição Federal; Artigo 96, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal; Artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.931, de 15 de abril de 2005 e Artigo 65 da Lei Complementar nº 47 de 29 de setembro de 2003 que norteará os critérios daseleção.

1.2 O processo seletivo simplificado tem caráter eliminatório e classificatório por meio de análise curricular e contagem de pontos.

2. DA ENTIDADE EXECUTORA DA SELEÇÃO

2.1 O Processo Seletivo Simplificadoserá organizado e conduzido pela Secretaria Municipal de Educação, através da Comissão Paritária composta por representantes dessa Secretaria, do Conselho Municipal de Educação e Sindicato dos Servidores Públicos Municipais – SSPM, nomeada pelo Decretonº 537 de 25 de novembro de 2014.

3. Dos Cargos e Requisitos

3.1Guarda

a) Requisito: Ensino Fundamental.

b) Atribuições: Fazer a vigilância das áreas internas e externas das Instituições de Ensino; Prevenir os alunos e os profissionais da educação de possíveis situações perigosas dentro das Instituições de Ensino; Controlar a entrada e saída de pessoas junto às Instituições de Ensino; Detectar, registrar e relatar à direção da Instituição de Ensino, possíveis situações de riscos à integridade física das pessoas e a conservação dos bens públicos sob sua responsabilidade; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.

3.2Pedreiroa) Requisito: Ensino Fundamental.b) Atribuições: Assentar tijolos e outros materiais de construção, para edificar muros, paredes, e outras obras; Fazer reparos em edificações; Revestir as paredes, muros e fachadas dos edifícios com argamassa de cimento, gesso ou material similar; Verificar as características da obra examinando a planta, estudando qual é a melhor maneira de fazer o trabalho; Misturar as quantidades adequadas de cimento, areia e água para obter argamassa a ser empregada no assento de alvenarias, tijolos, ladrilhos.

4. Cronograma de Execução do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2015

Etapas

Data

Horário/Local

Período das Inscrições e Análise Curricular/Contagem de Pontos

14 a 16/04/2015

07h30 às11h30 e 13h30 às 17h30

SME

Divulgação do Resultado das Inscrições/Contagem de Pontos

17/04/2015

SME

Interposição de Recurso

22/04/2015

07h30 às11h30 e 13h30 às 17h30

SME

Resultado da Análise do Recurso e

23/04/2015

SME

Homologação do Resultado Final da Análise Curricular

24/04/2015

SME

Convocação

27/04/2015

SME

5. Das Inscrições:

5.1 A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e sobre as quais osinscritos não poderão alegar desconhecimento.

5.2 No ato da inscrição, o candidato deverá:

5.3. Protocolar a ficha de inscrição junto à Subcomissão, devidamente preenchida e assinada, acompanhada de cópia dos documentos pessoais: RG, CPF, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)e documentos comprobatórios de escolaridade e formação profissional (diploma, certificado, certidão de tempo de serviço). 5.4 Apresentar documento original de identificação contendo os dados descritos no requerimento de inscrição.

5.5 Para comprovação dos documentos constantes no currículoserão necessários apresentar os documentos originais para conferência e/ou cópias autenticadas.

5.6. São de exclusiva responsabilidade do candidato as informações dos dados cadastrais prestadas no ato de inscrição, sob as penas da lei.

5.7 Não serão cobradas taxas aos candidatos.

5.8 A inscrição deve ser feita pelo candidato ou mediante procuração com firma reconhecida em cartório.

5.9As inscrições serão realizadas nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, situada na Av. Getúlio Vargas, s/nº - Bairro Vila Mariana – COC.

5.10 Caso o (a) candidato (a) tenha trabalhado na Rede Pública Municipal de Ensino em 2014, deverá apresentar a avaliação de desempenho devidamente assinada pela comissão de avaliação da Instituição de Ensino.

6.Da Classificação

6.1. A ordem de classificação dos candidatos para cada cargo será definida considerando os critérios definidos neste Edital.

6.2..Da Análise de Currículo – Para todos os cargos

6.2.Na análise de Titulação Acadêmica, será computado apenas o título de maior pontuação.

6.2.3.Guardas

6.2.3.1. Formação

ORDEM INSTRUÇÃO

CONDIÇÃO

PONTO
01 Ensino Fundamental Incompleto

Ensino Fundamental Incompleto

1,0
02 Ensino Fundamental Completo

Certificado de conclusão ou Histórico Escolar do Ensino Fundamental

2,0

6.2.3.2. Experiência e Qualificação

ORDEM ANÁLISE CURRICULAR

CONDIÇÃO

PONTOS

01

TEMPO DE SERVIÇO

Documento comprobatório de tempo de serviço na área da educação, ou no cargo pretendido referente aos 10 (dez) últimos anos, registrado pela instituição de ensino, legalmente autorizada, atribui-se 0,50 (cinquenta décimos) para cada ano comprovado, podendo atribuir-se no máximo 5,0 (cinco pontos).

0,50 a 5,0

02

FORMAÇÃO EM SERVIÇO

Certificado de cursos na área da educação, ou na área pretendida, devidamente registrado pela instituição formadora, legalmente autorizada, contendo carga horária e conteúdos ministrados, atribui-se 0,50 (cinquenta décimos) para cada 40h (quarenta) apresentadas e comprovadas, podendo atribuir-se no máximo 3,0 (três pontos), nos últimos três anos.

0,5 a 3,0

6.2.4.Pedreiro

6.2.4.1. Formação

ORDEM INSTRUÇÃO

CONDIÇÃO

PONTO
01 Ensino Fundamental Incompleto

Ensino Fundamental Incompleto

1,0
02 Ensino Fundamental Completo

Certificado de conclusão ou Histórico Escolar do Ensino Fundamental

2,0

6.2.4.2. Experiência e Qualificação

ORDEM ANÁLISE CURRICULAR

CONDIÇÃO

PONTOS

01

TEMPO DE SERVIÇO

Documento comprobatório de tempo de serviço no cargo pretendido referente aos 10 (dez) últimos anos.Atribui-se 0,50 (cinquenta décimos) para cada ano comprovado, podendo atribuir-se no máximo 5,0 (cinco pontos).

0,50 a 5,0

02

FORMAÇÃO EM SERVIÇO

Certificado de cursos na área de atuação ou no cargo pretendido, devidamente registrado pela instituição formadora, contendo carga horária e conteúdos ministrados, atribui-se 0,50 (cinquenta décimos) para cada 40h (quarenta) apresentadas e comprovadas, podendo atribuir-se no máximo 3,0 (três pontos), nos últimos três anos.

0,5 a 3,0

7.DOS CARGOS E VAGAS OFERECIDOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

7.1. Os cargos e vagas estão distribuídos conforme Quadro abaixo:

ESCOLAS URBANAS

Cargo: GUARDA

Local de Trabalho

Carga Horária

Remuneração R$

Tipos de Provas

VAGAS

AC

PNE

Total

E M Brincando e Aprendendo

40h

788,00

Análise Curricular

Cadastro Reserva

-

-

E MSantos Dumont

40h

788,00

Análise Curricular

Cadastro Reserva

-

-

E M Buscando o Saber

40h

788,00

Análise Curricular

01

-

01

E M Dom Máximo Biennés

40h

788,00

Análise Curricular

Cadastro Reserva

-

-

E M Duque de Caxias

40h

788,00

Análise Curricular

Cadastro Reserva

-

-

E M Fazendo Arte

40h

788,00

Análise Curricular

Cadastro Reserva

-

-

E M Isabel Campos

40h

788,00

Análise Curricular

01

-

01

E M Jardim Guanabara

40h

788,00

Análise Curricular

Cadastro Reserva

-

-

E M Jardim Paraiso

40h

788,00

Análise Curricular

Cadastro Reserva

-

-

E M Novo Oriente

40h

788,00

Análise Curricular

Cadastro Reserva

-

-

E M Pequeno Sábio

40h

788,00

Análise Curricular

Cadastro Reserva

-

-

E M Prof. Eduardo Benevides Lindote

40h

788,00

Análise Curricular

Cadastro Reserva

-

-

E M Prof. Erenice Simão Alvarenga

40h

788,00

Análise Curricular

Cadastro Reserva

-

-

Raquel Ramão da Silva

40h

788,00

Análise Curricular

Cadastro Reserva

-

-

E M Tancredo Neves

40h

788,00

Análise Curricular

Cadastro Reserva

-

-

E M Vila Irene

40h

788,00

Análise Curricular

01

-

01

E M Província de Arezzo

40h

788,00

Análise Curricular

Cadastro Reserva

-

-

E M Vila Real

40h

788,00

Análise Curricular

Cadastro Reserva

-

-

E M Garcês

40h

788,00

Análise Curricular

Cadastro Reserva

-

-

E M Vitória Régia

40h

788,00

Análise Curricular

Cadastro Reserva

-

-

E M Centro Municipal de Educação Infantil

40h

788,00

Análise Curricular

01

-

01

E M Gotinhas do Saber

40h

788,00

Análise Curricular

01

-

01

Cargo: PEDREIRO

Local de Trabalho

Carga Horária

Remuneração R$

Tipos de Provas

VAGAS

AC

PNE

Total

SME – atender todas as unidades

40h

788,00

Análise Curricular

Cadastro Reserva

-

-

7.2Das vagas reservadas para pessoas com deficiência

7.2.1 Aos candidatos com deficiência estão reservadas 10% (dez por cento) das vagas dos cargos previstos neste edital, de acordo com a Lei Complementar Estadual 114/2002 e com a Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99.

7.2.2 Qualquer pessoa com deficiência poderá se inscrever em Processo Seletivo Simplificado para ingresso nos cargos da Secretaria Municipal de Educação de Cáceres, conforme a previsão das vagas estabelecidas neste edital.

7.2.3 O candidato, no ato da inscrição, declarará expressamente a deficiência que possui e deverá apresentar no ato da inscrição o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do inciso IV do art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, na sede da Secretaria Municipal de Educação, para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

7.2.4. O candidato com deficiência deverá corresponder ao perfil traçado para o preenchimento do cargo.

8. DA CLASSIFICAÇÃO E DO APROVEITAMENTO

8.1.A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual às notas obtidas na análise curricular e o resultado final será definido em ordem decrescente.

8.2 O candidato classificado, excedente às vagas atualmente existentes, será mantido em cadastro reserva durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e poderá ser convocado em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento da sua convocação através da imprensa oficial do município e no mural da Prefeitura Municipal de Cáceres – MT, ocorrida durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

9. Dos critérios de desempate na classificação

9.1. Havendo empate na classificação em qualquer cargo, serão obedecidos os critérios de desempate pela ordem a seguir:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termosda Lei Federal n.º 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada

b) que tiver maior tempo de serviço

c) que tiver mais idade.

10. DO RESULTADO FINAL

10.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado por edital, observado o prazo legal para interposição de recursos, e será publicado nos sites www.amm.org.br e www.caceres.mt.gov.br e facultativamente na imprensa local, de forma resumida ou integral, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

11. DA CONVOCAÇÃO

11.1. Os candidatos aprovados serão convocados para contratação, atendendo às necessidades da Rede Pública Municipal de Ensino/Secretaria Municipal de Educação, seguindo rigorosamente a ordem de classificaçãoaté o limite de vagas estabelecido neste edital ou aquelas vagas surgidas durante a validade do Processo Seletivo Simplificado.

11.2. Os candidatos aprovados serão convocados por Edital publicado na Imprensa Oficial do Município, e, facultativamente, na imprensa local,para comparecerem na data, horário e local pré-estabelecidos para serem contratados e receberem a designação do respectivo local de trabalho.

11.3. Após a convocação, para realização da contratação o candidato deverá apresentar cópia dos documentos pessoais e afins, conforme itens abaixo:

11.3.1. Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos (RG);

11.3.2. Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);

11.3.3. Certidão de Casamento ou Nascimento;

11.3.4. Título de Eleitor;

11.3.5. Documentos que comprovem estar quites com as obrigações eleitorais;

11.3.6. Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);

Cópia da Carteira de Trabalho (página onde consta número e série da CTPS, qualiicaçao civil, conrato de trabalho: último registro de contrato e a próxima página em branco);

11.3.7. Cadastro do PIS/PASEP;

11.3.8. Comprovante de Escolaridade, através de histórico escolar, diploma, conforme exigência do cargo ao qual concorre devidamente registrado pelo MEC;

11.3.9.Número do CPF do Pai, Mãe, Cônjuge, Filhos e/ou dependentes;

11.3.10 Certidão de Nascimento dos filhos;

11.3.11. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);

11.3.12. Comprovante de Residência do admitido à data da Contratação;

11.3.13. Declaração negativa de acúmulo de cargo e emprego público, assinda pelo servidor, com firma reconhecida em cartório;

11.3.14. Atestado Médico Admissional;

11.3.15. Certidão Negativa dos últimos 5 (cinco) anos, relativa à existência ou inexistencia de ações cíveis e criminais.

11.3.16. Declaração de Bens com firma reconhecida em cartório;

11.3.17. Certidão Negativa de Débitos junto ao Município de Cáceres;

11.3.18. Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do cargo em que exercerá sua função.

12. DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO

12.1. A contratação dos candidatos aprovados será feita exclusivamente no Regime Contratual, sendo vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá prazo de validade de 01 (um) ano, contado a partir de sua homologação.

13.2. A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do candidato de todas as normas constantes deste edital.

13.3. Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a nomeação, a Secretaria Municipal de Educação de Cáceres promoverá tantas convocações e nomeações quantas julgar necessárias durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, dentre os candidatos classificados, observando sempre o número de vagas existentes, ou que venham a ser criadas por lei complementar específica.

13.4. Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação para contratação, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos.

13.5 Será considerado eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que tendo trabalhado na Rede pública Municipal de Ensino de Cáceres em 2014 não obtiver no mínimo 70 % de aproveitamentona avaliação de desempenho.

13.6. O candidato que, à época da contratação, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado, será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outro cargo.

13.7. A Secretaria Municipal de Educação de Cáceres poderá convocar, para o preenchimento de vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, os candidatos classificados, observando o cargo e a ordem de classificação, rigorosamente.

13.8. A Secretaria Municipal de Educação de Cáceres fará divulgar, sempre que necessário, as normas complementares ao presente edital e avisos oficiais.

13.9. A aprovação do candidato não assegura o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo para o qual se habilitou, estando a sua convocação condicionada à necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

13.10. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito.

13.11. Todas as publicações pertinentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, enquanto em andamento e até a divulgação do resultado, serão feitas no site www.caceres.mt.gov.br, bem como no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

13.11.1. As publicações relativas à homologação do Processo Seletivo Simplificado e à convocação dos aprovados tornarão públicas por meio da Imprensa Oficial do Município, facultativamente na imprensa local e no site www.caceres.mt.gov.br, sendo de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Cáceres a publicação e do candidato o acompanhamento de tais publicações.

13.11.2. Para fins do subitem acima, considera-se órgão de Imprensa Oficial do Município o Jornal da Associação dos Municípios Mato-grossenses (www.amm.org.br).

13.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Cáceres, em conjunto com a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2015.

13.13. Para fins de crédito salarial após a contratação deverá ser aberta conta bancária junto à Caixa Econômica Federal.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Dos Recursos

14.1.1. Dos atos praticados pela Secretaria Municipal de Educação de Cáceres/Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2015 caberá recurso na forma da lei, desde que apresentado no prazo referido a seguir, contado da data da sua divulgação, ressalvados os prazos específicos previstos neste edital:

a) Impugnação do Edital: dois dias úteis;

b) Resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado: dois dias úteis;

c) Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado: dois dias uteis.

14.1.2. O recurso deverá ser apresentado em formulário de recurso disponibilizado no Anexo II deste edital, datilografado ou digitado, assinado pelo candidato, endereçado à Comissão Organizadora e protocolado na sede da Secretaria Municipal de Educação.

14.1.3. A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será fixado no átrio da Prefeitura Municipal e dado conhecimento no site supracitado, na forma de retificação do resultado, conforme o caso.

Cáceres-MT, 08 de abril de 2015.

Nelci Eliete Longhi

SecretáriaMunicipal de Educação

Cristiane Aparecida da Silva Barbosa

Presidente da Comissão do Seletivo

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADONº 004/2015/SME

Identificação do Candidato

Portador de Deficiência

() Sim() Não

Inscrição Nº .............................

___________________________Para uso da Comissão

Nome:

Data de Nascimento:

Endereço

Bairro:

Telefone:

Do cargo Pretendido:

Cargo:

Escola/Núcleo:

___________________ ___________________________________________

Local e DataSubcomissão/SME Assinatura do Candidato

Reservado à Comissão Organizadora

Requisitos Avaliados

Pontuação conquistada

Instrução

Tempo de Serviço

Formação em Serviço

Avaliação de Desempenho

Total

"-----------------------------------------------------------------------------------------------------------

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO:

Inscrição Nº ...................................

______________________________

Para uso da Comissão

Candidato

Cargo:

Escola/Núcleo:

Cáceres-MT, ____/____/20_______________________________________________

Local e DataAssinatura do Recebedor

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA RECURSO

NOME DO(A) CANDIDATO(A): _______________________________________________________

RG Nº ___________________________ CPF Nº ________________________________________

CARGO: _____________________________________________ Nº DA INSCRIÇÃO: ___________

TIPO DE RECURSO: ____________________________________________________________

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_________________________, ______ de __________________ de 2015.

___________________________________________________

Assinatura do (a) requerente

ANEXO III

RELAÇÃO COM ENDEREÇO DAS ESCOLAS URBANAS

Escola

Endereço da Escola

1

EM Brincando e Aprendendo

R. Ouro Verde, s/n – B. DNER

2

EM Santos Dumont

R. dos Aviadores, s/n – B. Santos Dumont

3

EM Buscando o Saber

R. Membeca, s/n – B. Maracanãzinho

4

EM Centro Educacional Dom Máximo Biennés

Av. Talhamares, s/n – B. Santa Isabel

5

EM Duque de Caxias

R. Bom Jardim, 59 – Centro

6

EM Fazendo Arte

R. São Pedro, s/n – B. Cavalhada

7

EM Isabel Campos

R. Travessa dos Atletas, s/n – B. Jardim Marajoara

8

EM Jardim Guanabara

R. dos Cajazeiros, s/n – B. Jardim Guanabara

9

EM Jardim Paraíso

R. 31 de Março, s/n – B. Jardim Paraíso

10

EM Novo Oriente

R. Pirizal, s/n – B. Santo Antônio

11

EM Pequeno Sábio

R. Magnólias, s/n – B. Jardim Padre Paulo

12

EM Prof. Eduardo Benevides Lindote

Av. Barcelona, s/n – B. Jardim das Oliveiras

13

EM Profa. Erenice Simão Alvarenga

R. dos Freires, s/n – B. Nova Era

14

EM Raquel Ramão da Silva

R. Radial I, s/n – B. Rodeio

15

EM Tancredo Neves

R. Paulino Alves de Oliveira, s/n – B. Vila Nova

16

EM Vila Irene

R. Santa Luzia, s/n – B. Vila Irene

17

EM Província de Arezzo

R. Santa Helena, s/n – B. Vila Irene

18

EM Vila Real

R. Suíça, s/n – B. Vila Real

19

EM Garcês

R. Radial I, s/n – B. Garcês

20

EM Vitória Régia

R. C, s/n – B. Vitória Régia

21

Centro Municipal de Educação Infantil

R. Hermes da Fonseca, s/n – B. Jd. Cidade Nova

22

EM Gotinhas do Saber

R. São Gonçalo, s/n – B. São Lourenço