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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
Estabelece novos critérios para avaliação de bens imóveis públicos e dá outras providências.
OTAVIANO OLAVO PIVETTA, Prefeito Municipal de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecido os seguintes critérios para a avaliação de bens imóveis públicos para os exercícios de 2015 a 2016:
I- As avaliações deverão ser realizadas no mínimo com 02 (dois) avaliadores, devidamente inscritos no CRECI;
II- Os avaliadores interessados deverão se credenciar junto a Prefeitura Municipal, na Avenida América do Sul, 2500-S, Parque dos Buritis, até o dia 20 de abril de 2015, para participar das avaliações, apresentando os seguintes documentos:
a) Cópia de CPF e RG;
b)Comprovante de inscrição no CRECI, anuidade devidamente quitada e certificado de avaliador.
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
Parágrafo único. Só será permitido o credenciamento de 01 (um) avaliador por imobiliária.
Art. 2º Os avaliadores credenciados serão convocados para participarem das avaliações respeitando-se a ordem de credenciamento, até o máximo de 2 (dois).
Art. 3º As avaliações gerais serão realizadas por serviço relevância social, sem remuneração.
Art. 4º Para as avaliações com fins comerciais, os avaliadores receberão conforme os valores abaixo:
a) sobre o valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) incidirá o percentual de 0,5% (zero virgula cinco por cento);
b) sobre o valor que exceder a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) incidirá o percentual de 0,40% (zero vírgula quarenta por cento) até o limite de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);
c) sobre o valor que exceder a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) incidirá o percentual de 0,30% (zero vírgula trinta por cento) até o limite de 600.000,00 (seiscentos mil reais);
d) sobre o valor que exceder a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) incidirá o percentual de 0,20% (zero vírgula vinte por cento) até o limite de 800.000,00 (oitocentos mil reais);
e) sobre o valor que exceder a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) incidirá o percentual de 0,10% (zero vírgula dez por cento) até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
f) sobre o valor acima de R$ 1.000.000,000 (um milhão de reais) incidirá o percentual de 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento).
Parágrafo Primeiro. O valor da avaliação será dividido pelo número de avaliadores presentes.
Parágrafo Segundo. O valor máximo a ser pago para cada avaliador não poderá ser superior a R$3.000,00 (três mil reais por avaliação).
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n. 2486 de 12 de abril de 2013.
Lucas do Rio Verde, 18 de março de 2015.
OTAVIANO OLAVO PIVETTA
Prefeito Municipal
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Maria Aparecida Marin Rossato
Secretária Municipal de Finanças