Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Abril de 2015.

CONTRATO Nº 110/2015 – SA POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pela Secretária Municipal de Educação, NELCI ELIETE LONGHI, de ora em diante denominada simplesmente Contratante, e a senhora ROSANGELA CRISTINA DA SILVA, brasileira, residente e domiciliada na Rua Radial 01, s/nº, Bairro Rodeio, Município de Cáceres-MT, portadora do RG nº 0932507-7 SEJUSP/MT e CPF n.º 603.976.321-34, daqui por diante denominada Contratada, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato por Prazo Determinado, conforme as cláusulas e condições seguintes:

DO OBJETO

Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato consiste na contratação, por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público da senhora ROSANGELA CRISTINA DA SILVA, no cargo de Professor Licenciado em Pedagogia, a que refere o Decreto nº 106, de 06 de março de 2015, para exercer suas funções na Escola Municipal Raquel Ramão da Silva, com carga horária de trabalho de 20 (vinte) horas semanais (Em substituição aos Professores Gracilene da Conceição Moura, Ana Lucia Lara Ortega, e Gelson Candeias que estarão usufruindo de licença-prêmio).

DO PRAZO

Cláusula 2ª A referida Contratação por prazo determinado tem início em 09 de fevereiro de 2015 e término em 06 de novembro de 2015.

DO SALÁRIO

Cláusula 3ª O Município pagará a título de salário o valor de R$ 1.438,35 (um mil, quatrocentos e trinta e oito reais e trinta e cinco centavos) mensal.

DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

Cláusula 4ª A Contratada fica comprometida a cumprir a carga horária referida na Cláusula 1ª, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão particular ou público, no período já comprometido neste Contrato.

Cláusula 5ª O Município descontará do vencimento da Contratada, eventuais faltas ao serviço não justificadas.

Parágrafo Único. O abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretará em rescisão contratual.

Cláusula 6ª A Secretaria Municipal de Educação fica responsável pelo controle e acompanhamento dos serviços instrumento do respectivo Contrato.

Cláusula 7ª O não cumprimento, pela Contratada, das obrigações assumidas no presente Contrato por Prazo Determinado, autorizará o Município a rescindir o Contrato, com as consequências e penalidades previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, no que for cabível.

Cláusula 8ª Este Contrato por Prazo Determinado vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS para o qual a Contratada contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto.

Cláusula 9ª Este Contrato por Prazo Determinado extinguir-se-á pelo cumprimento do objeto constante na cláusula 1ª, ou por quaisquer outras razões de direito que justifiquem a extinção.

Cláusula 10ª As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação:

Ficha

07.70.30

Proj/Ativ

2068

Elemento de Despesa

3.1.90.04.00.00

Fonte de Recurso

118

Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.

Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 13 de março de 2015.

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ROSANGELA CRISTINA DA SILVA

Contratada

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NELCI ELIETE LONGHI

Contratante

TESTEMUNHAS:

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RG nº

CPF nº

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RG nº

CPF nº