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VejaA edição assinada digitalmente de 13 de Novembro de 2024, de número 4.613, está disponível.
Acrescenta dispositivos no Decreto Executivo nº 036/2016 que fixa as tarifas dos serviços funerários no município de Campo Novo do Parecis e dá outras providências.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:
Considerando o disposto nos arts. 15 e 19 da Lei Municipal nº 924, de 23.12.2002, e alteração posterior que dispõe sobre os serviços funerários no Município de Campo Novo do Parecis,
Considerando o Decreto Executivo nº 036, de 6 de abril de 2016, que fixa as tarifas dos serviços funerários no município de Campo Novo do Parecis e dá outras providências,
Considerando a necessidade administrativa, DECRETA:
Art. 1º. O art. 1º, acrescido dos §§§ 1º, 2º e 3º, vinculado ao Decreto Executivo nº 036, de 6 de abril de 2016, que fixa as tarifas dos serviços funerários no município de Campo Novo do Parecis e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º. O valor da quilometragem percorrida no transporte do féretro fora do perímetro urbano do Município será fixado em R$ 2,20 (Dois reais e vinte centavos) por quilometro rodado em pista pavimentada, e R$ 3,27 (Três reais e vinte e sete centavos) por quilômetro em pista não pavimentada.
§ 2º. O auxílio funeral pela Secretaria Municipal de Assistência Social será concedido apenas à família ou pessoa cuja renda per capita familiar mensal seja inferior ou igual a 1/2 do salário mínimo.
I - O traslado será concedido apenas para a família que, tendo pessoa em tratamento de saúde fora do Município, venha falecer.
II - Os beneficiários deverão apresentar documentação de identificação pessoal e comprovar residência.
§ 3º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, concederá auxílio funeral no caso de falecimento de Munícipe Camponovense, desde que atendidas as determinações descritas no § 2º, deste instrumento, na forma prevista abaixo:
I – Adulto - R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais);
II – Infantil – R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 19 dias do mês de agosto de 2016.
MAURO VALTER BERFT
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
CLENIR MARSCHALL RIBEIRO
Secretária Municipal de Administração