Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Agosto de 2016.

LEI MUNICIPAL N.º 558/2016

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DO EVANGÉLICO MUNICIPAL DE EVANGÉLICO DO MUNICÍPIO DE PORTO ESTRELA (MT), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MAURO ANDRE BUSINARO, Prefeito Municipal de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito de Porto Estrela- MT, o “DIA DO EVANGÉLICO” a ser comemorado anualmente sempre no último sábado de outubro.

Art. 2º - O “DIA DO EVANGÉLICO” deverá constar no Calendário Oficial de eventos do Município.

Art. 3º - A programação e organização para comemorar o dia do Evangélico ficam por conta de todas a igrejas Evangélicas do nosso município, que em comum acordo tem a liberdade de organizar o evento.

Art. 4º - No “DIA DO EVANGÉLICO”, fica a administração Municipal autorizada a promover, em parceria com as entidades representativas do mesmo segmento, eventos públicos voltados para a parcela evangélica da população, com livre acesso á comunidade.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Estrela – MT, aos 16 dias do mês de Agosto de 2016.

MAURO ANDRE BUSINARO

Prefeito Municipal