Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Agosto de 2016.

​NOTIFICAÇÃO

MUNICIPIO DE MARCELÂNDIA/MT; pessoa jurídica de Direito Público, de CNPJ n.º 03.238.987/0001-75, com sede na Rua Guairá n.º 777, CEP n.º 78535-000, bairro Centro, Marcelândia/MT; devidamente representada por seu representante legal, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, vem através da Assessoria Jurídica Municipal, NOTIFICAR o Sr. ADALBERTO NAVAIR DIAMANTE, brasileiro, casado, comerciante, de CPF 229.823.451-53, RG 2.199.464 SSP/PR, residente e domiciliado na “Chácara Diamante”, no Setor Industrial do Município de Marcelândia – MT, ex-prefeito municipal de Marcelândia – MT.

Para no prazo de 05 (cinco) dias a contar da notificação/publicação do presente, apresente junto a Tributação do Município de Marcelândia – MT comprovante de pagamento do valor de R$ 3.755,63, (Três mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e três centavos), devidamente corrigidos na data do pagamento, conforme Oficio n.° 725/2016/DIESP/SUEST-MT/FUNASA datado de 12/07/2016, Oficio n. 827/2016-Gab/Secov/Sopre/MT datado de 09/08/2016, e Parecer 185/2016/MARCELÂNDIA/CV896/2007, cujas cópias seguem em anexo, eis que de responsabilidade pessoal de Vossa Senhoria.

O NÃO atendimento da presente Notificação no prazo assinalado, ensejará a tomada de medidas atinentes ao recebimento do valor e recomposição do erário, sendo (R$ 2.194,20 – 1% do valor conveniado impugnado, e R$ 1.561,43 – uso não autorizado de aplicação financeira).

Certo do ponto atendimento, subscrevemo-nos.

Marcelândia – MT, 22 de agosto de 2016.

Andrei César Dominguez

Assessor Jurídico Municipal

A Notificação Pessoal deverá ser realizada por 02 servidores públicos estáveis, que certificarão no verso o recebimento ou a recusa, devendo contudo e em qualquer caso, deixarem cópia ao notificado.