Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Agosto de 2016.

PORTARIA Nº. 323/2016.

SÚMULA: “CONCEDE INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS A SERVIDOR PÚBLICO EXONERADO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

GERALDO RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo1º- Fica CONCEDIDO o pagamento indenizatório por período de férias adquirido e não gozado, da Servidora exonerada MARGARETH KUSTER, no extinto contrato de trabalho do Cargo de AGENTE DE SAÚDE, conforme autorização expedida pelo oficio nº755/SME/2016 da Secretaria de Saúde.

Artigo 2º - A conversão em pecúnia das férias não gozadas se refere aos qüinqüênios ininterruptos dos exercícios dos anos 2014 / 2015.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 17 de Agosto de 2016.

GERALDO RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal