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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA Nº 046/2015 PARA CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE ESCOLAR NA ZONA RURAL NESTE MUNICIPIO.
O MUNICÍPIO DE COCALINHO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Araguaia, Nº 676, Centro, CEP 78680-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o № 00.965.145/0001-27, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Senhor Luiz Henrique do Amaral, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral № 2.262.068 SSP-GO e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o № 588.210.151-49, residente e domiciliado neste Município, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa EMPAC – EMPRESA DE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA-ME, CNPJ nº 16.794.116/0001-80, com sede à Av. Modesto Vaz Machado, s/nº, Qd. 03 Lt. 01, Casa 3 – Setor Centro – Santo Antônio de Goiás – Goiás , CEP: 75.375-000, neste ato chamada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Aditivo de contrato nos termos do processo Licitatório nº 005/2015 homologado em 07 de Julho de 2015, realizado na modalidade de Carta Convite com abertura às 09:00 horas do dia 25 de Junho de 2015, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, e, aplica-se a Lei nº 8.666, de 21/06/1993 com suas alterações posteriores e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Consiste o objeto do presente contrato a alteração do prazo de execução da obra objeto do Contrato 046/2016, ficando o mesmo prorrogado por mais 120 dias, com vigência de 16 de agosto até 14 de dezembro de 2016.
1.2 As demais cláusulas permanecem inalteradas
Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Cocalinho – MT, 12 de agosto de 2016.
_________________________________________
PREFEITURA MUNICIPIO DE COCALINHO – MT.
CONTRATANTE
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EMPAC – EMPRESA DE PAVIMENTAÇÃO
E CONSTRUÇÕES LTDA-ME
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: NOME: RG Nº: CPF Nº: ASSINATURA:.................................. | NOME: RG Nº: CPF Nº: ASSINATURA:.................................. |